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Governança

Apresentação:

O normativo está relacionado à Política de Governança das Contratações do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, conforme a Resolução n.º 47/2021

 

Atribuições:

Art. 2º Caberá ao Comitê, dentre outras atribuições:

I – subsidiar tecnicamente o ordenador de despesa nas decisões relacionadas às contratações do TJRR;

II – estabelecer prioridades para as aquisições, de acordo com a estratégia organizacional e as diretrizes da Administração do TJRR;

III – elaborar, aprovar, acompanhar e revisar o Plano Anual das Contratações;

IV – garantir o alinhamento das demandas aprovadas no Plano Anual de Contratações às diretrizes do Plano Estratégico do TJRR;

V – emitir orientações e recomendações às diversas unidades do Tribunal para garantia do pleno cumprimento das diretrizes da Administração e do Plano de Contratações; e

VI – solicitar às unidades gestoras esclarecimentos, informações e estudos que promovam inovações e redução de despesas, observando as diretrizes da Administração do TJRR.

 

Atos normativos:

 

Composição:

Instituir o Comitê de Governança e Gestão de Contratações, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, composto pelos titulares das seguintes unidades:  

I – Secretaria-Geral;

II – Secretaria de Gestão Administrativa;

III – Secretaria de Gestão de Magistrados;

IV – Secretaria de Gestão Estratégica;

V – Secretaria de Gestão de Pessoas;

VI – Secretaria de Infraestrutura e Logística;

VII – Secretaria de Orçamento e Finanças;

VIII – Secretaria de Tecnologia da Informação; e

IX – Núcleo de Projetos e Inovação. 

 

Atas, pautas e deliberações:

 

 

Links relacionados:

Apresentação:

O Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.

 

Atribuições:

Art. 3º São atribuições do CGPDPJ:

I - avaliar os mecanismos para a elaboração de estudos, cronograma e realização da implantação das soluções públicas deste Tribunal visando à disponibilização na Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br;

II - fiscalizar as condições técnico-operacionais necessárias à implantação das soluções prevista na Resolução n. 335/2020 do Conselho Nacional de Justiça, comunicando pronta e formalmente qualquer intercorrência;

III - elaborar estratégias que visem garantir a continuidade das soluções a fim de permitir a disponibilização contínua dos serviços sem prejuízo para este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça;

IV - zelar pelo uso adequado da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br; e

V - oferecer o suporte necessário às unidades jurisdicionais e administrativas na utilização da Plataforma Digital do Poder Judiciário - PDPJ-Br.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPDPJ deverá observar as diretrizes do Acordo de Cooperação firmado entre esta Corte de Justiça e o Conselho Nacional de Justiça para adesão à Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, com base na Resolução n. 335, de 29 de setembro de 2020, e atuar de forma coordenada com o Comitê de Governança de TIC.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 547/2020 - Cria o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados - CGPPD no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima

  • Portaria TJRR n. 245/2022 - Cria Comitê da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, para estudo e identificação das medidas necessárias à implementação de sistemas do Tribunal na Plataforma oferecida pelo Conselho Nacional de Justiça

  • Portaria TJRR n. 754/2023 - Comitês; Proteção e Privacidade de Dados - Alteração da Portaria TJRR/PR n. 547 de 16 de dezembro de 2020

  • Portaria TJRR n. 755/2024 - Designa membros para compor o Comitê Gestor de Proteção e Privacidade de Dados – CGPPD

  • Portaria TJRR n. 556/2024 - Dispõe sobre alterações na Portaria TJRR/PR n. 547 de 16 de dezembro de 2020

 

Composição:

O CGPDPJ será composto por:

I - 1 (um) juiz indicado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, na condição de Presidente; 

II - 1 (um) juiz indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

III - O Secretário de Tecnologia da Informação, na condição de Coordenador; (Redação dada pela Portaria TJRR/PR n. 670, de 2023)

IV -1 (um) representante da Secretaria Geral;

V - 1 (um) representante da Subsecretaria de Sistemas; 

VI - 1 (um) representante da Subsecretaria de Infraestrutura de TIC; e

VII - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

 

 

Links relacionados:

Resolução N. 70 de 14/12/2022 - Política de Privacidade dos Dados Pessoais - PPDP, no âmbito do Tribunal de Justiça de Roraima.

Apresentação:

O Comitê de Governança da Segurança da Informação, terá natureza consultiva e de caráter permanente, tendo por finalidade analisar periodicamente a efetividade das normas estabelecidas, de forma a proporcionar a melhoria contínua do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

 

Atribuições:

Art. 2º Compete ao CGSI:

I – assessorar a alta administração do Tribunal de Justiça em todas as questões relacionadas à segurança da informação;

II – propor alterações na política de segurança da informação e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança da informação;

III – propor normas internas relativas à segurança da informação;

IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;

V – consolidar e analisar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

VI – participar e supervisionar o orçamento destinado à implementação das ações que visem o aprimoramento da segurança da informação;

VII – deliberar sobre propostas apresentadas pela ETIR quando de ocorrências de falhas na Segurança da Informação; e

VIII – emitir parecer sobre relatório elaborado pela ETIR quanto ao tratamento dados a eventuais incidentes cibernéticos.

 

Atos normativos:

 

Composição:

O CGSI terá a seguinte composição:

I – Juiz(a) Auxiliar da Presidência;

II – representante do(a) Corregedor(a) Geral de Justiça;

III – representante da Comissão Permanente de Sindicância;

IV – representante do Gabinete Militar;

V – Secretário(a)-Geral;

VI – Secretário(a) de Gestão Administrativa;

VII – Secretário(a) de Gestão Estratégica;

VIII– Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IX – Secretário(a) de Infraestrutura e Logística;

X – Secretário(a) de Orçamento e Finanças;

XI – Secretário(a) de Tecnologia da Informação;

XII – Servidor(a) da Secretaria de Tecnologia da Informação;

XIII – Assessor(a) Jurídico(a) do Núcleo Jurídico Administrativo; e

XIV – Analista de Sistemas Especialista em Segurança da Informação.

§ 1º Fica designado como Presidente deste comitê, o Juiz(a) Auxiliar da Presidência, sendo este responsável pela coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelo CGSI.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

Links relacionados:

Segurança da Informação

Apresentação:

O Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – TJRR, reestruturado pelas Portarias da Presidência n. 279 e 280 do dia 19 de fevereiro de 2019, com o propósito de estabelecer estratégias, indicadores, metas institucionais e aprovar planos de ações, bem como orientar as iniciativas e os investimentos tecnológicos.

 

Atribuições:

Art. 5º Compete ao CGTIC:

I - propor políticas e diretrizes para planejamento, aquisição, desenvolvimento e gestão dos recursos de tecnologia da informação e comunicação;

II - promover ações para o atendimento aos requisitos definidos na Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário - ENTIC-JUD, Resolução CNJ N. 370 de 28/01/2021;

III - estabelecer e avaliar as estratégias, indicadores e metas institucionais para a área de Tecnologia da Informação; (Revogado pela Portaria TJRR/PR n. 892, de 2022)

IV - aprovar os planos institucionais de tecnologia da informação, dentre os quais o Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação - PDTIC, o Plano de Contratações de TI -PCTIC, dentre outros e suas revisões;

V - priorizar os planos de ações, projetos, iniciativas e investimentos do Portfólio de TI, por meio de critérios definidos pelo CGTIC;

VI - monitorar os níveis de serviço e a execução dos planos e projetos de TI, constantes no PDTI, recomendando ações de replanejamento, aprimoramento e transparência, mediante a publicação do PDTIC e PCTIC;

VII - estabelecer os normativos necessários para implantação e execução das iniciativas estratégicas de TI, constantes no PDTIC; e

VIII - analisar sugestões e críticas dos magistrados, gestores e usuários, visando o desenvolvimento ou aperfeiçoamento das soluções de TI, promovendo a rápida solução dos problemas identificados.

 

Atos normativos:

  • Portaria TJRR n. 620/2021 - Altera a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

  • Portaria TJRR n. 892/2022 - Dispõe sobre a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

  • Portaria TJRR n. 248/2024 - Dispõe sobre a composição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima

  • Portaria n. 632 de 24/03/2025 - Dispõe sobre o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR

 

Composição:

Integram o Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR:

I - Leonardo Pache de Faria Cupello - Presidente;

II - Tatiana Brasil Brandão - coordenador executivo;

III - Lana Leitão Martins - Juiz Auxiliar da Presidência;

IV - Eduardo Alvares de Carvalho - Juíza Auxiliar da Corregedoria;

V - Hermenegildo Ataíde D'Ávila - Secretário-Geral;

VI - Sormany Brilhante Pereira - Secretário de Tecnologia da Informação;

VII - Marley da Silva Ferreira - Secretário do Tribunal Pleno;

VIII - Veruska Anny Souza Lobo - Secretária de Gestão Estratégica;

IX - Janaine Voltolini de Oliveira - Coordenadora no Núcleo de Projetos e Inovação.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

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Portal da STI

Apresentação:

O Comitê Gestor do Clima Organizacional foi instituído nos termos da Portaria nº 1178 de 25 de outubro de 2018, com objetivo de analisar resultados, propor ajustes na regulamentação, apresentar relatório anual, analisar e deliberar sobre casos omissos.

 

Atribuições:

§ 3º São atribuições do Comitê:

I – coordenar e monitorar a execução dos planos de melhoria;

II – enviar relatórios com resultados da pesquisa de clima organizacional;

III – solicitar informações e documentos às diversas unidades do Poder Judiciário do Estado de Roraima referentes à implantação dos planos de melhoria propostos;

IV – determinar a realização de ações de melhoria do clima quando as ações propostas pela unidade não atenderem ou não forem realizadas, conforme o plano elaborado anteriormente;

V – divulgar relatórios de implantação dos planos de melhoria;

VI – apreciar e resolver os casos não previstos nesta Portaria referentes à gestão do clima organizacional.

 

Atos normativos:

 

 

 

Composição:

Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do Clima Organizacional:

I - Juiz de Direito Marcelo Mazur, magistrado indicado pela Presidência;

II - Odivan da Silva Pereira, Secretário(a) de Gestão de Magistrados ;

III - Fábio de Souza Adona Leite, Secretário(a) de Gestão de Pessoas;

IV - Veruska Anny Souza Lobo, Secretária de Gestão Estratégica;

V - Danielle de Araújo Santos, Subsecretário(a) de Desenvolvimento de Pessoal;

VI - Erika Pereira Alexandrino Prado Horta, Subsecretária de Processos e Gestão da Qualidade; e

VII - Perla Alves Martins Lima, servidora indicada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

Atas, pautas e deliberações:

 

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