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Selos Prêmios TJRR       

RESIDÊNCIA JUDICIAL - Primeira etapa de seleção será realizada no próximo domingo (04)

 
Fotos: Nucri TJRR  
 
 foto colorida mostra um notebook em cima de uma mesa. Na tela do aparelho está escrito "RESIDÊNCIA JUDICIAL” e acima a logomarca do programa. Em primeiro plano aparece de forma embaçada as mãos de uma pessoa escrevendo com uma caneta.
 
As provas da primeira fase para os inscritos na segunda  turma do curso de Direito e Prática Jurisdicional do Magistrado com Residência Judicial, ofertado pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), serão realizadas no próximo domingo, dia 04 de junho, das 09h às 11h. Irão participar desta primeira etapa 120 candidatos diretamente no ambiente virtual disponibilizado no endereço: npi.tjrr.jus.br/ava. 
 
O Edital com as informações do programa e com o nome dos candidatos que prestarão a primeira etapa de classificação está disponível no site https://npi.tjrr.jus.br/ava/. 
 
Serão classificados na primeira etapa de prova objetiva online e convocados para a segunda fase, que compreende a prova objetiva presencial,  o triplo do número de vagas descritas no item 2.1 do Edital (120 candidatos), considerando o percentual de reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência, negras e indígenas, conforme item 2.3 e 2.4 do Edital.
 
O curso é ofertado pelo Poder Judiciário roraimense, em parceria com a Escola Judicial  de Roraima (Ejurr).   
 
Os gabaritos de ambas as etapas serão divulgados, para fins de conhecimento e recursos, no Diário da Justiça eletrônico do Tribunal de Justiça de Roraima (http://diario.tjrr.jus.br/) e no ambiente virtual npi.tjrr.jus.br/ava, observadas as datas do cronograma. 
 
Residência Judicial - O Curso de Direito e Prática Jurisdicional do Magistrado com Residência Judicial dar-se-á de acordo com as normas previstas na Resolução TJRR/TP n. 9/2021, Resolução TJRR/TP n. 6/2022 (Regimento Interno), além dos normativos da Escola do Poder Judiciário de Roraima e de outras normas regulamentares.  As fases do processo de seleção e os casos omissos serão processados pela Comissão do Processo Seletivo, que poderá rever seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.
 

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