
Quase dois mil estudantes fizeram a inscrição para participar do VII Processo Seletivo para Estágio de Nível Médio no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Com exceção dos estudantes que apresentaram o pedido de isenção, os demais fizeram a doação de uma lata ou um pacote de 400g de leite para efetivar a inscrição. Foram arrecadados mais de 600 kilos de leite em pó, que serão doados a entidades beneficentes.
Estão sendo ofertadas 88 vagas, distribuídas entre as Comarcas de Alto Alegre, Boa Vista, Bonfim, Caracaraí, Mucajaí, Pacaraima, Rorainópolis e São Luiz do Anauá, além da formação de cadastro de reserva.
De acordo com o calendário do Seletivo, a prova de seleção será realizada no dia 08 de abril, das 09h às 12h (horário local), na Capital e Interior do Estado, nos locais que serão definidos e informados por meio de Edital a ser publicado no sítio da Escola do Poder Judiciário de Roraima (ejurr.tjrr.jus.br).
Aos candidatos aprovados será assegurada, quando da contratação, a percepção de bolsa-auxílio no valor de R$ 546,20 e de auxílio-transporte no valor de R$ 136,40.
Informações – EJURR
Boa Vista, 2 de abril de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação

O juiz titular da 5ª Vara Cível da comarca de Boa Vista, Eduardo Messaggi Dias, autorizou na manhã desta terça-feira (27), o pedido judicial para transplante de rim entre pessoas sem parentesco.
De acordo com a sentença, o doador que teve a identidade preservada, requereu na Justiça o pedido para doar um rim para o amigo portador de nefropatia diabética. Sensibilizado em razão das sofridas sessões de hemodiálise e risco de vida do amigo, ele decidiu voluntariamente, doar um de seus rins, pois não existe outra forma que possa prolongar ou melhorar a qualidade de vida do paciente”.
Segundo o juiz, o doador apresentou todos os exames necessários, pois o procedimento clínico que possibilita a doação é complexo e foram seguidos os protocolos médicos que asseguram a compatibilidade e a possibilidade do transplante.
A Constituição Federal de 1988, em sintonia com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º Inciso III) reconhece a possibilidade jurídica de transplante de órgãos e tecidos sob certas condições e requisitos, vedado expressamente o caráter comercial.
Conforme o magistrado o doador é capaz conforme laudo psicológico e de suas declarações na audiência, tendo plena consciência de seus atos e das consequências.
Além disso, a sentença observa que só é permitida a doação, quando se trata de órgãos duplos, de partes de órgãos, tecidos ou partes do corpo cuja retirada não impeça o organismo do doador de continuar vivendo sem risco para a sua integridade e não represente grave comprometimento de suas aptidões vitais e saúde mental e não cause mutilação ou deformação inaceitável, e corresponda a uma necessidade terapêutica comprovadamente indispensável à pessoa receptora.
Boa Vista, 27 de março de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório Comunicação