ATA DA 08.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 23 de junho e encerrada às 23h59min do dia 26 de junho de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); ELAINE BIANCHI (Membro); CRISTÓVÃO SUTER (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausentes Justificadamente, os Desembargadores TÂNIA VASCONCELOS e Ricardo Oliveira, (Obs.: Des. Ricardo Oliveira votou em processos de sua relatoria). Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.
4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)
4.1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N.º 9000266-41.2025.8.23.0000; Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; 1º Réu: MUNICÍPIO DE IRACEMA; 2º Ré: CÂMARA MUNICIPAL DE IRACEMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou pelo indeferimento do pedido da medida cautelar. RESULTADO: O Tribunal Pleno indeferiu o pedido da medida cautelar nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.
Ausente: Tânia Vasconcelos
(Obs.: Des. Ricardo Oliveira está de férias, mas votou em processos de sua relatoria.)
4.2. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 9002020-52.2024.8.23.0000; Impetrante: IVAM ROCHA DE FREITAS; Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela denegação da segurança, cassando a medida liminar anteriormente concedida. Os Desembargadores Erick Linhares e Mozarildo Cavalcanti acompanharam o voto da Relatora. RESULTADO: O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter, com previsão de retomada na sessão dos dias 04 a 07 de agosto.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)
4.3. AGRAVO INTERNO N. 9002506-37.2024.8.23.0000 Ag1 (NO INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO N.º 9002506-37.2024.8.23.0000); Agravante: ROMA ANGÉLICA DE FRANÇA; Agravado: DESEMBARGADOR ALMIRO PADILHA; Interessada: ROZILDA MARIA DE LIMA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que votou negando provimento ao recurso. Os Desembargadores Leonardo Cupello, Jésus Nascimento, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Relator. RESULTADO: O julgamento foi adiado em razão da ausência de quórum, com nova previsão de julgamento para a sessão dos dias 14 a 17 de julho de 2025.
Impedimentos/Suspeições: Desa. Elaine Bianchi (DECLARADA); Des. Erick Cavalcanti (DECLARADO); Des. Cristóvão Suter (DECLARADO); Des. Almiro Padilha (DECLARADO).
5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)
5.1. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO N.º 9001439-08.2022.8.23.0000 Ag3; Agravante: CONTAD – ASSESSORIA E GESTÃO HOSPITALAR LTDA – EPP; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)
5.2. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 0800723-03.2024.8.23.0010; Agravante: JN-MAXIMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Agravado: ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO)
5.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0011724-96.2016.8.23.0010; Embargante: RAIMUNDA ROZANGELA MARQUES CRAVEIRO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Vice-Presidente, em exercício, Tânia Vasconcelos que votou rejeitando os Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Tânia Vasconcelos; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Ausente: Ricardo Oliveira.
Impedimentos/Suspeições: Des. Leonardo Cupello (DECLARADO) e Des. Almiro Padilha (DECLARADO)
(Obs.: Desa. Tânia Vasconcelos está de folga, mas votou em processos de sua relatoria.)
5.4. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N.º 0823437-98.2017.8.23.0010 Ag1; Agravante: GUSTAVO BRUNO CARVALHO MOREIRA. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha que votou negando provimento ao Recurso. RESULTADO: O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.
5.5. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0007046-38.2016.8.23.0010 - Ag1; Agravante: FRANCISCO FERREIRA DE FARIAS JÚNIOR; Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha não conhecimento do agravo interno. RESULTADO: O Tribunal Pleno não conheceu do Recurso nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos.
6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
6.1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 (SIGILOSO); Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; Relatora: Desembargadora Elaine Bianchi; 1º Vistor: Desembargador Leonardo Cupello; 2º Vistor: Desembargador Erick Linhares.
NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.
NA 6.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 19.05 A 22.05.2025, o Desembargador Vistor Leonardo Cupello votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.
NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Vistor Erick Linhares votou no sentido de que é insuficiente a imposição de advertência, censura ou remoção compulsória, entendendo ser mais adequada a aplicação da pena de disponibilidade ao magistrado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 93, inciso VIII, da Constituição Federal; do art. 45, inciso II, da LOMAN; e do art. 6º da Resolução CNJ nº 135/2011. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Cristóvão Suter.
Impedimentos/Suspeições: Juiz Conv. Luiz Fernando Mallet (DECLARADO); Des. Jésus Nascimento (DECLARADO)
6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0006518-75.2025.8.23.8000; Assunto: MINUTA DE ALTERAÇÃO DO RITJRR - HIPÓTESES DE DESVINCULAÇÃO DO REVISOR; Origem: GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)
NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental, nos termos da minuta revisada pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência, que: revoga o inciso XVIII do art. 41; altera a alínea "f" do inciso I do art. 49; dá nova redação ao art. 78; acrescenta o § 3º ao art. 94; revoga o inciso VI do art. 97; e acrescenta o inciso IV ao art. 119, todos do Regimento Interno. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Cristóvão Suter.
6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0022878-56.2023.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE CRIMES CONTRA VULNERÁVEIS, PREVISTA NO ART. 45 DO RITJRR, E REESTRUTURAÇÃO DO SERVIÇO ESPECIALIZADO DE DEPOIMENTO ESPECIAL (SEDE); RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)
NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente votou pela aprovação da Emenda Regimental (2366569) e da Resolução (2366573) propostas, conforme as versões revisadas pela Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. O julgamento foi suspenso em razão do pedido de vista formulado pelo Desembargador Jésus Nascimento.
6.4. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N. 0010719-13.2025.8.23.8000; Assunto: SOLICITA DESIGNAÇÃO DE MAGISTRADO PARA COMPOR QUÓRUM DE JULGAMENTO; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)
NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para referendar a convocação do Excelentíssimo Juiz de Direito Antônio Augusto Martins Neto para compor a Sessão de Julgamento da Apelação Cível nº 0163082-26.2007.8.23.0010. Os Desembargadores Erick Linhares, Almiro Padilha, Cristóvão Suter, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e a Desembargadora Elaine Bianchi, bem como o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o voto do Presidente. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos
6.5. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0005981-79.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO NA RES. 046/2019; RELATOR: Desembargador Leonardo Cupello (Presidente)
NA 8.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 23.06 A 26.06.2025, o Processo adiado para a próxima sessão eletrônica, com previsão de retomada no período de 30 de junho a 3 de julho de 2025.
NA PRESENTE SESSÃO, o Desembargador Presidente submeteu o presente procedimento ao Plenário para aprovação da minuta de Resolução que trata da alteração da Resolução TJRR/TP n. 46/2019 e dispõe sobre a realização de audiências de custódia, determinando que, quando realizadas em dias úteis e decorrentes do cumprimento de mandado de prisão, sejam conduzidas pelos juízos das comarcas onde ocorrer a prisão, e não mais, exclusivamente, pelo Núcleo de Audiências de Custódia – NUPAC. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Elaine Bianchi; Cristóvão Suter; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento; e Luiz Fernando Mallet.
Ausentes: Ricardo Oliveira e Tânia Vasconcelos
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.