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Execução Fiscal – Causas de Interrupção da Prescrição

Relatório:
É sabido que a Ação de Execução Fiscal prescreve em cinco anos, porém existem algumas situações que interrompem o seu curso. Vejamos:

Entendimento do TJRR:
Inicialmente é importante falar que esta Corte de Justiça já afastou a incidência do art. 40, caput, e §4º da Lei de Execução Fiscal, no que concerne a prescrição, sob o fundamento de que lei ordinária não poderia trazer hipóteses de suspensão ou interrupção de prescrição tributária, em observância ao art. 146, inciso III, da CF/88, nos termos do julgamento do Recurso Extraordinário nº 556.664 pelo Supremo Tribunal Federal.


Sendo assim, prevalece o comando do art. 174 do Código Tributário Nacional, onde nos incisos de seu parágrafo único estão elencadas as causas de interrupção da prescrição nas ações de cobrança fazendária.

Precedentes:

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