Relatório:
Os crimes de violência doméstica, geralmente são praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem a presença de testemunhas, por isso, a palavra da vítima é especial quando em consonância com os demais elementos de convicção constantes.
Entendimento do TJRR:
“As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas, de natureza cível e de caráter satisfativo, que devem ser aplicadas enquanto houver necessidade para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica e familiar, de modo que estão desvinculadas do inquérito policial que lhe deu origem, bem como de eventuais processos cíveis ou criminais.” ( Juiz Conv. Esdras Silva Pinto)
Precedentes:



