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Tráfico de Drogas – Associação para o Tráfico de Drogas – Materialidade e Autoria Devidamente Demonstradas

Relatório:
O Superior Tribunal de Justiça possui um entendimento no que cerne a condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/2006, uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e permanente no narcotráfico, estando presente, a dedicação à atividade criminosa.

Entendimento do TJRR:
” Nos termos da doutrina e da jurisprudência dominantes, o fato de o agente dedicar-se ou não às atividades criminosas pode ser demonstrado por quaisquer meios de prova, não sendo nem mesmo necessário que o fato seja atestado por certidões de antecedentes ou existência de qualquer procedimento formal contra este, bastando que as circunstâncias apontem nesse sentido.” ( Des. RICARDO OLIVEIRA)

” A expressiva quantidade e a natureza altamente deletéria do entorpecente apreendido, bem como as circunstâncias de sua apreensão, que contou com a confissão de ambos os réus acerca da prática ilícita, que se desenvolvia há aproximadamente três meses, constituem indicativos da habitualidade no comércio de drogas, sendo inaplicável o privilégio pleiteado.” ( Des. RICARDO OLIVEIRA)

Acordão do entendimento acima: TJRR – ACr 0823509-17.2019.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Des. RICARDO OLIVEIRA, DJe: 29/09/2021.

Precedentes:

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