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Aplicação do Princípio da Insignificância – Requisitos

Relatório:
O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, e sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena (Des. Leonardo Cupello).

Sendo assim, a questão a ser analisada é saber quando e quais são os requisitos que devem ser observados para a aplicação do princípio da insignificância nos delitos penais.

Entendimento do TJRR:
Para a configuração do delito de bagatela, conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal, exige-se a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. Sua pertinência deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. O valor da res furtiva, de fato, não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. (Des. Leonardo Cupello).

Precedentes:

 

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