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Júri – Decisão Contrária às Provas dos Autos – Inocorrência – Impossibilidade de Reforma pelo TJ

Relatório:
Em julgamento pelo corpo de jurados, a defesa, em sede de apelação criminal, alega que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, sendo incabível a condenação do(s) réu(s).

Entendimento do TJRR:
A cassação do veredicto do Conselho de Sentença em virtude de sua contrariedade às provas dos autos exige muita cautela, haja vista a garantia constitucional da soberania dos veredictos.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina pátria nos orienta no sentido de que somente é possível a anulação da decisão do Conselho de Sentença quando essa não encontrar respaldo nenhum nas provas constantes nos autos, ou seja, quando estiver totalmente dissociada do acervo probatório. (Des. Leonardo Cupello)

Restando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime, não há se falar em reforma da sentença no júri.

Se os jurados optaram por uma das teses sustentadas em plenário e que encontra respaldo nas provas constantes nos autos, não pode o Tribunal de Justiça anular a decisão do Conselho de Sentença para submeter o réu a novo julgamento.

Precedentes:

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