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Sua participação decide o futuro. Exerça sua cidadania no Tribunal do Júri.
O que é o Tribunal do Júri? O Tribunal do Júri é um órgão do Poder Judiciário previsto pela Constituição Federal do Brasil. A sua função exclusiva é julgar os crimes intencionais contra a vida (chamados de crimes dolosos) — ou seja, aqueles em que o autor teve a intenção de matar outra pessoa.
Como o Tribunal é formado? Para que uma sessão de julgamento aconteça, o Tribunal do Júri atua de forma conjunta e é composto por:
  • Juiz Presidente: Um juiz de direito que tem a função de conduzir e organizar todo o andamento do julgamento.
  • Jurados Convocados: A cada sessão, cidadãos são sorteados a partir de um cadastro de pessoas alistadas anualmente pela Justiça.
  • Conselho de Sentença: Dentre os jurados convocados que comparecem ao tribunal, sete são sorteados na hora para formar o conselho. São esses sete cidadãos que terão a responsabilidade final de analisar o caso e decidir se o réu é culpado ou inocente.
O que é o jurado e o que ele julga? O jurado é um cidadão convocado para atuar no Tribunal do Júri. Durante o julgamento, ele representa a sociedade e toma as decisões em nome dela. A função dos jurados é julgar crimes intencionais (dolosos) contra a vida humana, como os homicídios. Eles avaliam tanto os crimes que foram efetivamente cometidos quanto as tentativas, além de outros delitos que estejam ligados a esses casos.
Um importante ato de cidadania Servir como jurado é um dever previsto em lei para o bem de toda a comunidade. Mais do que uma obrigação, trata-se de um verdadeiro ato de cidadania, motivo pelo qual a participação voluntária da população é sempre incentivada pelo Judiciário. As decisões tomadas pelos jurados definem o futuro dos acusados e impactam profundamente as famílias das vítimas e toda a sociedade. Espera-se que o jurado atue com honestidade, independência e senso de justiça.
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