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Adoção

É a ação judicial que concede à criança ou ao adolescente uma família e filiação, sem nenhuma distinção entre filhos naturais e adotivos.


Procedimento

Para dar início ao processo de adoção, o primeiro lugar a ser procurado pelos interessados é o Juizado da Infância e da Juventude da cidade ou Comarca que residem, onde farão a inscrição no cadastro de pretendentes à adoção.
 

Próximos Passos:

-  Após a inscrição, os interessados passam por uma entrevista no Setor Interprofissional;

-  São apresentados os documentos necessários;

-  É feita a análise da documentação;

-  Um assistente social visita o adotante em casa para conhecer sua rotina;

-  É iniciado o processo de escolha da criança;

-  Em alguns casos, é dada a guarda temporária da criança para o adotante, como período de experiência e de avaliação;

-  Se o adotante passar pelas avaliações, é dado início ao Processo de Adoção propriamente dito na Justiça;

-  A adoção é efetivada com a sentença do juiz aprovando ou não o pedido.

 

Documentos necessários para habilitação:

  1. Requerimento dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude;
  2. Atestado de Antecedentes Criminais;
  3. Certidão Negativa de Distribuição Cível
  4. Atestado de Sanidade física e Mental;
  5. Comprovante de Rendimentos;
  6. Comprovante de Residência;
  7. Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiros;
  8. Carteira de Identidade;
  9. CPF.

 


PERGUNTAS x RESPOSTAS
 

Filhos adotivos dão mais problemas do que filhos biológicos?

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para a maternidade/paternidade é recomendada a toda e qualquer pessoa.


Adotar é muito complicado?

Não, desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém nascidos, onde incide a preferência.


Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não, a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.


Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?

Não! Isto é ilegal, ou seja, é crime punível com reclusão de 2 a 6 anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento dando aos pais biológicos o direito de recorrer à justiça para reaver o filho.


É perigoso receber uma criança diretamente dos pais biológicos ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e da Juventude, com finalidade de criá-la?

Sim, é perigoso. Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde usam deste artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, podem arrepender-se e querer a criança de volta.


Funcionários de maternidade e hospitais ou terceiros podem entregar uma criança, cuja mãe não pode criar, para pessoas que desejam adotar?

Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente a Justiça ou ao Conselho Tutelar qualquer caso de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiverem conhecimento.


Qual a diferença entre abandono e doação?

- Abandonar uma criança é deixá-la a própria sorte, ou “esquecê-la” em uma instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber que condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.

- Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança. Quando estes não se sentem em condições emocionais de criá-la.

Legislação

Artigos Interessantes:


Quem pode ser adotado:

a) criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independente da situação jurídica;

b) pessoa maior de 18 anos de idade que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;

c) maiores de 18 anos de idade, nos termos do Código Civil.


Não podem adotar:

a) avós ou irmão do adotado;

b) adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotado.


Quem pode adotar:

a) homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotado;

b) os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade da família;

c) os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que o estágio de convivência haja sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

d) requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que haja manifestado sua vontade em vida;


Considerações Importantes:

"Todo o processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito".

"É admissível a adoção por famílias estrangeiras residentes ou domiciliadas fora do país". 

"A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo".

"Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem". 

"A adoção através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta".


Local:

Ofício da Infância e Juventude

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