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Pedidos Frequentes

Precisa de ajuda em formalizar seu pedido? A SGM te ajuda!

FÉRIAS

Inicialmente é necessário destacar que é a Resolução n. 51 de 13 de julho de 2011 que disciplina acerca das férias de magistrados e magistradas do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.

Conforme disposto, a escala anual é publicada pela Presidência até o dia 15 de dezembro.

Assim, é necessário que magistrados e magistradas preencham formulário específico, encaminhado por esta Secretaria, através de SEI, indicando o período que desejam gozar férias no ano subsequente, até o dia 15 de novembro.

Precisa remarcar as suas férias?

Nos encaminhe um SEI, indicando o período, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da etapa a ser gozada.

Portal Simplicar: Alteração de Férias

 

FOLGAS

As folgas compensatórias são disciplinadas pela Resolução n. 12 de 7 de junho de 2023.

É necessário a inauguração de um SEI, constando requerimento de folgas, com a indicação tanto do período a ser gozado quanto daquele a ser descontado do quadro de folgas.

Atenção!

De acordo com o artigo 24 da resolução acima, é necessário que o requerimento seja encaminhado à SGM até o 5º dia útil do mês em que se pretende usufruí-la(s).

Este período se deve em razão da necessidade de instrução do pedido, considerando a precisão de remanejamento de magistrados e magistradas, a fim de suprir a demanda.

Portal Simplificar: Folgas

 

DIÁRIAS

A Presidência é quem inaugura SEI, onde determina a concessão de diárias ao magistrado e/ou magistrada em razão de seu deslocamento ou afastamento para participação em algum evento fora de seu campo de atuação.

É a Resolução n. 3, de 22 de janeiro de 2014 quem disciplica acerca da concessão de diárias.

Atenção!

As diárias são devidas, de forma integral, quando há pernoite. Não havendo pernoite, serão devidas pela metade.

Destaque-se que não há concessão de diárias para deslocamento inferiores a cem quilômetros.

Portal Simplificar: Diárias

 

LICENÇA MÉDICA

O magistrado ou magistrada que necessitar de licença médica, seja para si ou em razão de doença em pessoa da família, deve formalizar um SEI e preencher um formulário de concessão de licença médica, anexando atestado médico. O pedido deverá ser direcionado à SGM, a qual procederá instrução e fará solicitação de homologação da licença à Junta Médica Oficial do Tribunal de Justiça.

A Resolução n.1 de 7 de fevereiro de 2024 instituiu a Junta Médica Oficial - JMO/TJRR, bem como, as suas atribuições.

Portal Simplificar: Licença para tratamento de saúde própria - Magistrados

Portal Simplificar: Licença para tratamento de doença em pessoa da família - Magistrados

 

APOSENTADORIA

Em breve informaremos fluxo para pedido de aposentadoria.

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
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