As ações coletivas são fundamentais para a concretização do direito material, garantindo o acesso à justiça e uma prestação jurisdicional eficiente, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia. Em reconhecimento a essa importância, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) nos Tribunais de Justiça Estaduais.
No Tribunal de Justiça de Roraima, o NAC foi instituído e vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) através da Resolução TJRR/TP 17 de 02/06/2021, e posteriormente reforçado pela Resolução TJRR/TP 69 de 14/12/2022.
O Nugepnac tem como missão fortalecer o monitoramento e buscar a eficácia no julgamento das ações coletivas. Suas principais atribuições incluem:
Ementa:
Entendimento:
“Com o intuito de aprimorar a gestão processual e contribuir para a melhoria dos indicadores de desempenho e produtividade, o Tribunal Pleno e as Câmaras desta Corte poderão providenciar o arquivamento dos feitos julgados quando verificada a ausência de interesse de recorrer.”
Deliberação:
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR.
Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência e à Corregedoria Geral do TJRR, para ciência das recomendações.
Por fim, encaminhe-se, via SEI, ao Comitê Gestor de Metas, à Secretaria do Tribunal Pleno, às Câmaras Reunidas e à Secretaria de Gestão Estratégica para ciência.
Ementa:
Entendimento:
“Os processos vinculados a temas de tribunais superiores deverão ser dessobrestados com a publicação do respectivo acórdão de julgamento. Os processos vinculados a temas de direito local deverão ser dessobrestados após o julgamento dos recursos especial ou extraordinário, quando houver, dispensando-se o trânsito em julgado. Excepcionalmente, o sobrestamento poderá ser mantido após a publicação do acórdão de mérito dos temas dos tribunais superiores, a critério do magistrado competente pelo processo, desde que devidamente fundamentado e quando necessário à segurança jurídica. O dessobrestamento de processos nos casos mencionados deve ocorrer indepedentemente de requerimento das partes.”
Deliberação:
Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.
Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais
Encaminhe-se, via SEI, a presente nota técnica à Corregedoria-Geral de Justiça, para análise da oportunidade e conveniência de expedição de ato normativo sobre o assunto.
Clique aqui para acessar a íntegra
Ementa:
Aplicação dos precedentes judiciais qualificados sobre a atividade administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima.
Entendimento:
“A observância dos precedentes judiciais qualificados no exercício da atividade administrativa do TJRR coaduna-se com sua missão, razão pela qual se recomenda a criação de mecanismos institucionais para incentivo de sua efetiva observância pelas unidades administrativas.”
Deliberação:
Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, com a sugestão de avaliar a conveniência de realizar estudos sobre a matéria e editar atos normativos.
As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020, para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380
Telefones: