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NUGEPNAC - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas

As ações coletivas são fundamentais para a concretização do direito material, garantindo o acesso à justiça e uma prestação jurisdicional eficiente, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia. Em reconhecimento a essa importância, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 339/2020, determinou a criação dos Núcleos de Ações Coletivas (NAC) nos Tribunais de Justiça Estaduais.

No Tribunal de Justiça de Roraima, o NAC foi instituído e vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP) através da Resolução TJRR/TP 17 de 02/06/2021, e posteriormente reforçado pela Resolução TJRR/TP 69 de 14/12/2022.

O Nugepnac tem como missão fortalecer o monitoramento e buscar a eficácia no julgamento das ações coletivas. Suas principais atribuições incluem:

  1. Gerenciar os incidentes de resolução de demandas repetitivas e assunção de competência.
  2. Uniformizar os procedimentos administrativos decorrentes do sobrestamento de processos, em virtude do incidente de assunção de competência e casos repetitivos, conforme o art. 982 do Código de Processo Civil.
  3. Promover o fortalecimento do monitoramento e a busca pela eficácia no julgamento das ações coletivas sob a competência da Justiça Estadual de Roraima.

 

Conceituação

Para garantir a precisão no cadastro e conferência das Ações Coletivas, é fundamental compreender os conceitos teóricos subjacentes aos direitos ou interesses:

  • Individuais Homogêneos: São aqueles que decorrem de uma origem comum e podem ser quantificados individualmente, como os direitos dos consumidores afetados por um mesmo produto defeituoso.
  • Difusos: Referem-se a interesses transindividuais, de natureza indivisível, que pertencem a um grupo indeterminado de pessoas, como o direito ao meio ambiente saudável.
  • Coletivos: Envolvem interesses de um grupo ou categoria de pessoas ligadas por uma relação jurídica base, como os direitos dos associados de uma determinada entidade.

Compreender esses conceitos é crucial para a correta identificação e tratamento das ações coletivas, assegurando que os direitos dos envolvidos sejam adequadamente protegidos. Quem desejar aprofundar mais no tema pode consultar o material elaborado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

 

Instruções para Cadastro

O cadastro preciso das Ações Coletivas é vital para a eficiência do sistema judiciário. Recomenda-se seguir atentamente as instruções para inserção dos códigos das Tabelas Processuais Unificadas. Esses códigos são essenciais para a identificação correta dos direitos coletivos envolvidos nos processos, garantindo que cada caso seja tratado de acordo com suas especificidades. A utilização adequada desses códigos também facilita o monitoramento e a análise estatística das ações coletivas, contribuindo para uma gestão mais eficaz e transparente.

 

Precedentes Qualificados relevantes

Os precedentes qualificados desempenham um papel crucial na orientação das decisões judiciais relacionadas às ações coletivas. Eles estabelecem diretrizes que ajudam a uniformizar o entendimento jurídico e a garantir a consistência nas decisões. Há alguns precedentes que influenciam o julgamento das ações coletivas, oferecendo uma base sólida para advogados e juízes ao lidarem com casos complexos. A consulta a esses precedentes é fundamental para a elaboração de estratégias jurídicas eficazes e para a promoção de decisões justas e equitativas.

 

Painel do CACOL

O Painel do Cadastro Nacional de Ações Coletivas (CACOL) é uma ferramenta essencial que oferece uma visão consolidada dos diferentes tipos de ações coletivas no Brasil. Ele abrange uma variedade de procedimentos, incluindo:

  • ACC - Ação Civil Coletiva: Utilizada para a defesa de direitos coletivos em sentido estrito, protegendo interesses que pertencem a um grupo ou categoria de pessoas.
  • ACP - Ação Civil Pública: Instrumento jurídico destinado à proteção de interesses difusos e coletivos, frequentemente utilizado em casos de danos ao meio ambiente, patrimônio público, consumidor, entre outros.
  • ACUMPR - Ação de Cumprimento: Visa assegurar o cumprimento de obrigações estabelecidas em decisões judiciais ou acordos.
  • AP - Ação Popular: Permite a qualquer cidadão questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.
  • MSC - Mandado de Segurança Coletivo: Protege direitos coletivos contra abusos de autoridade ou ilegalidades.
  • OUTROS: Inclui outras classes processuais que envolvem direitos coletivos, garantindo abrangência e flexibilidade ao painel.

O CACOL é uma ferramenta indispensável para advogados, promotores e juízes que lidam com ações coletivas, proporcionando acesso rápido e eficiente a informações relevantes.

 

Portal de Direitos Coletivos

O Portal de Direitos Coletivos é uma iniciativa conjunta do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho Nacional de Justiça. Seu objetivo principal é promover o acesso às informações relacionadas à defesa dos direitos coletivos, facilitando a transparência e a eficiência na gestão desses direitos. O portal integra atualmente os bancos de dados de inquéritos civis públicos e termos de ajustamento de conduta dos Ministérios Públicos dos estados. Em breve, também incluirá os bancos de dados do Poder Judiciário, proporcionando uma visão abrangente sobre as ações coletivas em andamento e concluídas, além de servir como um recurso valioso para pesquisa e análise por parte de advogados, acadêmicos e o público em geral.

 

 

 

Nota Técnica CIJERR 06/2024

 

Ementa:

Recomenda o arquivamento dos feitos julgados em segundo grau, nos quais seja verificada a ausência de interesse de recorrer.

Entendimento:

“Com o intuito de aprimorar a gestão processual e contribuir para a melhoria dos indicadores de desempenho e produtividade, o Tribunal Pleno e as Câmaras desta Corte poderão providenciar o arquivamento dos feitos julgados quando verificada a ausência de interesse de recorrer.”

Deliberação:

Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR.

Encaminhe-se, via SEI, o presente expediente à Presidência e à Corregedoria Geral do TJRR, para ciência das recomendações.

Por fim, encaminhe-se, via SEI, ao Comitê Gestor de Metas, à Secretaria do Tribunal Pleno, às Câmaras Reunidas e à Secretaria de Gestão Estratégica para ciência.

Nota Técnica CIJERR 07/2024

 

Ementa:

Dispõe sobre o momento adequado para a aplicação da tese e dessobrestamento de processos vinculados a temas superiores e locais.

Entendimento:

“Os processos vinculados a temas de tribunais superiores deverão ser dessobrestados com a publicação do respectivo acórdão de julgamento. Os processos vinculados a temas de direito local deverão ser dessobrestados após o julgamento dos recursos especial ou extraordinário, quando houver, dispensando-se o trânsito em julgado. Excepcionalmente, o sobrestamento poderá ser mantido após a publicação do acórdão de mérito dos temas dos tribunais superiores, a critério do magistrado competente pelo processo, desde que devidamente fundamentado e quando necessário à segurança jurídica. O dessobrestamento de processos nos casos mencionados deve ocorrer indepedentemente de requerimento das partes.”

Deliberação:

Publique-se no Diário de Justiça Eletrônico do TJRR e na página do CIJERR.

Providencie-se ampla divulgação ao público interno do TJRR e à sociedade em geral, especialmente ao Ministério Público Estadual, Defensoria Pública Estadual, OAB e às Procuradorias Estaduais e Municipais

Encaminhe-se, via SEI, a presente nota técnica à Corregedoria-Geral de Justiça, para análise da oportunidade e conveniência de expedição de ato normativo sobre o assunto.

Clique aqui para acessar a íntegra

Ementa:

Aplicação dos precedentes judiciais qualificados sobre a atividade administrativa do Tribunal de Justiça de Roraima.

Entendimento:

“A observância dos precedentes judiciais qualificados no exercício da atividade administrativa do TJRR coaduna-se com sua missão, razão pela qual se recomenda a criação de mecanismos institucionais para incentivo de sua efetiva observância pelas unidades administrativas.”

Deliberação:

Encaminhe-se cópia da presente Nota Técnica à Presidência, com a sugestão de avaliar a conveniência de realizar estudos sobre a matéria e editar atos normativos.

Subcategorias

As Notas Técnicas podem ser emitidas pelo CIJERR, conforme disposto na Portaria TJRR/PRES n.º 548/2020para identificar e propor tratamento adequado de demandas estratégicas ou repetitivas e de massa, notadamente para recomendar a uniformização de procedimentos administrativos e jurisdicionais e o aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia. Também por meio das NT, pode o CIJERR sugerir medidas para o aperfeiçoamento procedimental das rotinas das secretarias judiciais no processamento de feitos que tenham recebido a mesma solução.

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