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Imprensa

 
Imagem ilustrativa colorida mostra mãos femininas realizando a ação de digitar em um teclado de um notebook.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informa, a todas as pessoas que fazem uso dos sistemas, que, em razão da necessidade de atualização da política de segurança da informação, associada à gestão da identidade e ao controle de acesso ao Sistema de Controle de Acesso – CNJ Corporativo, base de credenciais aos demais sistemas depositados na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), foi implementada a revogação das senhas de acesso a todos os sistemas.
 
A partir dessa quarta-feira (11/1), as senhas usadas no CNJ Corporativo adotarão novo padrão de complexidade e será exigida sua renovação periódica, com a exigência, nos próximos dias, do segundo fator de autenticação (MFA). Para restabelecer o acesso aos sistemas do CNJ, os usuários deverão utilizar a funcionalidade “recuperação de senha”.
 
Agência CNJ de Notícias
 
 

 
Fotos: Divulgação
 
Imagem colorida em formato retangular mostra os colaboradores da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), durante uma sessão de meditação, à frente, mediando o evento está técnica judiciária Rudianna Zeidler.
 
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio do Ateliê da Consciência e do programa “Cultivando a Paz Interior” desenvolvido pelo Centro Médico e de Qualidade de Vida, levou aos colaboradores da Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (Caer), uma sessão de meditação em alusão à campanha  Janeiro Branco.
 
A ação busca chamar a atenção da sociedade, das instituições, e das autoridades para à Saúde Mental. A proposta principal foi levar a sensação de alívio e relaxamento, habituais após a realização da meditação, conforme explica Rudianna Zeidler, técnica judiciária lotada no setor de saúde integrativa e adepta da prática de meditação há mais de 10 anos.
 
"Me sinto satisfeita com a possibilidade de compartilhar  o conhecimento ao levar melhoria e qualidade de vida das pessoas. A meditação é uma ferramenta de apoio a questões relacionadas à saúde mental, diminuição do estresse, ansiedade e demais problemas relacionados à psique", Rudianna Zeidler.
 
A sessão foi realizada no dia 11 de Janeiro na sede da Caer, o evento contou com a presença de 155 participantes, que conheceram os benefícios da pausa diária, da observação e do silêncio como base no método caminho direto, mecanismo que busca o autoconhecimento, a interação e envolvimento de todos os integrantes da instituição.
 
No TJRR, os encontros meditativos em grupos iniciam na segunda (16), às 17h de forma online.
 
Resultados - O Setor de Saúde Integrativa (SSI), tem como atribuição a promoção de eventos que cuidam da saúde dos servidores e em 2022. Foram atendidos  461 colaboradores do Poder judiciário, contribuindo com a redução  dos riscos de doenças, acidentes de trabalho, trabalhando de forma preventiva e corretiva, buscando a qualidade de vida dos dos magistrados, magistradas, servidores, servidoras, estagiários, estagiárias, terceirizados e terceirizadas o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

 
Fotos: Nucri/TJRR
 
Imagem colorida em formato retangular mostra a  equipe de comunicação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) durante visita ao estúdio de gravação  do Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais (NUCRI) do Poder Judiciário de Roraima.
 
Nesta quarta-feira (11), o Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais (NUCRI) do Poder Judiciário de Roraima recebeu a visita da equipe de comunicação do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). O encontro teve como objetivo o fortalecimento da parceria entre as instituições visando o contínuo aprimoramento da comunicação institucional no Estado.
 
Na oportunidade, a comitiva conheceu as instalações físicas do Núcleo de Comunicação e  compartilhou conhecimentos a respeito do funcionamento comunicacional do MPRR.A visita foi conduzida pela coordenadora do NUCRI, Débora Morais.
 
Imagem colorida em formato retangular mostra a coordenadora do NUCRI, Débora Morais,  e a chefe do Escritório de Jornalismo do Núcleo de Relações Institucionais (Nucri/TJRR), Tarsira Rodrigues, com os jornalistas Yano Sérgio, coordenador de Comunicação Social do MPRR, Aline Jimenez, assessora técnica de comunicação, e Ricardo Rodrigues, assessor técnico de comunicação e a equipe do Nucleo de comunicação do TJRR, Mairon, Adriã, Ericka, Lucas e Marcelo, durante uma selfie.
 
Participaram do encontro os jornalistas Yano Sérgio, coordenador de Comunicação Social do MPRR, Aline Jimenez, assessora técnica de comunicação, e Ricardo Rodrigues, assessor técnico de comunicação.

 
Imagem ilustrativa colorida com o fundo na cor cinza mostra a abreviatura do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.
 
PORTARIA N. 106, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022. 
 
Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública de Boa Vista e do Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – RR. 
 
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
 
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades; 
 
CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Interno do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; 
 
CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; 
 
CONSIDERANDO a inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Roraima nos dias 5 a 7 de dezembro de 2022, em que foram verificadas possíveis irregularidades na condução de processos de saúde na 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública de Boa Vista, conforme relatório preliminar elaborado e juntado aos respectivos autos SEI; 
 
RESOLVE:
 
Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na 1ª e na 2ª Varas da Fazenda Pública de Boa Vista e no Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde, do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima – RR. 
 
Art. 2º Designar os dias 9 e 10 de janeiro de 2023 para o início e término da correição. Parágrafo único. Durante a correição – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
 
Art. 3º Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 09 às 19 horas e que, durante esse período, a Presidência do Tribunal: 
 
I – disponibilize sala adequada para a oitiva das pessoas indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com equipamento com acesso à internet que disponha de captação de som e de imagem e possibilidade de transmissão e gravação do ato; 
 
II – intime as pessoas indicadas pelos magistrados auxiliares da Corregedoria Nacional, com cópia desta Portaria, a comparecer presencialmente na data e hora assinaladas, e se necessário, mediante transporte fornecido pelo órgão, cuidando da incomunicabilidade das pessoas que serão ouvidas, inclusive com recolhimento de aparelhos celulares, ou, no caso de absoluta impossibilidade de comparecimento, que sejam inquiridas por videoconferência, observadas, quando for o caso, as prerrogativas inerentes à magistratura (LOMAN, art. 33, inciso I);
 
III – franqueie o acesso de magistrados e servidores da Corregedoria Nacional aos recintos da 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública ainda no período da manhã do dia 09 de janeiro de 2023, acompanhados de, no mínimo, um servidor do setor da informática do Tribunal de Justiça; 
 
IV – indique servidores dos setores de registro funcional, pagamento e informática para que forneçam documentos, sigilosos ou não, requisitados pela equipe de correição da Corregedoria Nacional (arts. 8º, inciso I, e 55 do RICN); 
 
V - disponibilize local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, além da sala para as oitivas referidas nos incisos I e II; 
 
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça a expedição de ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, convidando-o para a correição e solicitando-lhe as providências listadas no art. 3º, bem como que comunique aos magistrados titulares da 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública a realização da correição.
 
Art. 5º Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) aos seguintes magistrados: I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que coordenará os trabalhos; 
 
II – Juiz de Direito Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal dos Territórios; e 
 
III – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
 
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Débora Cristina Ruivo, João Bosco Simões, Fernando Caldeira Melo, Waldemiro Soares Leite de Miranda e Welerson Martins Chaves. 
 
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça. 
 
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça. 
 
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
 Corregedor Nacional de Justiça
 
 

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