.

Selo Excelência 2025Selo de Linguagem Simples

Imprensa

Em Roraima, 182 inscritos participarão do Exame que ocorrerá na Escola Estadual Lobo D’almada, no dia 14 de abril. 
 
Fotos: Nucri/TJRR
foto colorida ilustrativa , mostra uma mão segurando uma caneta , escrevendo em um papel
 
Será realizado neste domingo, dia 14, o Exame Nacional da Magistratura (ENAM). As provas  serão aplicadas em Boa Vista, na Escola Estadual Lobo D’almada, localizada na avenida Benjamin Constant, 1453 - Centro, com inicio às 12h. Ao todo no Estado, participarão do certame,  182 inscritos. 
 
A realização é uma iniciativa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o  Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) atua como parceiro por meio de um grupo de trabalho.  O magistrado Cleber Gonçalves Filho, compõe o grupo de trabalho do Exame Nacional da Magistratura, representando o Poder Judiciário roraimense.
O desembargador Cristóvão Suter, diretor da Escola Judicial de Roraima - EJURR, também acompanhará os trabalhos.
 
O edital com as diretrizes completas sobre o certame pode ser conferido no link: https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/concursos-de-tribunais/. 
Exame Nacional da Magistratura -  É um processo seletivo nacional e unificado que confere habilitação para inscrição em concursos da magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho, tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
 
As regras para realização do certame foram estabelecidas na Resolução n. 7 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A Escola foi escolhida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar o certame, por meio da Resolução n. 531, de 14 de novembro de 2023.
 
Com o ENAM, o CNJ busca assegurar que os processos seletivos para a magistratura ocorram de forma a valorizar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura. O Exame, que terá caráter eliminatório e não classificatório, também contribuirá para a democratização do acesso à carreira, tornando-a mais diversa e representativa.
 
Informações sobre o Exame Nacional da Magistratura - ENAM podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. a partir de 01/02/2024
 

 
foto colorida ilustrativa , mostra uma mão digitando em um teclado
 
 
Começa a operar esta semana o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) voltado ao Poder Judiciário e a órgãos públicos. Cerca de 310 representantes de 88 tribunais de Justiça do país receberam, nessa segunda-feira (1.º/4), o primeiro treinamento para utilização da plataforma. O sistema já está disponível a todos os magistrados do país, previamente cadastrados, na Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br).
 
Durante o curso, integrantes da Corregedoria Nacional de Justiça, do Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos operadores do Serp esclareceram as principais dúvidas do público.
 
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin explicou que haverá administradores regionais para conceder outras permissões de acesso ao sistema Serp-Jud. A orientação é que possam ingressar na plataforma um servidor designado em cada gabinete ou assessoria do magistrado, além de um servidor do cartório.
 
“Fica aqui um apelo para que utilizem a ferramenta, para que ela seja robusta e, em um segundo momento, possamos disponibilizá-la a todo cidadão brasileiro”, afirmou a juíza. “A ideia é que as Corregedorias funcionem como replicadoras locais de conhecimento, para que o Serp-Jud venha a ser amplamente utilizado dentro dos tribunais por todos os juízes”, afirmou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade.
 
 
 
foto colorida mostra um card azul que ilustra o ONSERP do SERP
 
 
Novas etapas
 
Segundo a magistrada, pela plataforma, os usuários do Poder Judiciário já podem acessar uma rede de serviços que inclui, no âmbito do registro civil, a obtenção de certidões de nascimento, casamento e óbito; no registro de imóveis, pesquisa nacional de bens e visualização de matrículas; e no Registro de Título e Documentos, a busca na Central Nacional de Garantias (CNG) e na base de Pessoas Jurídicas. “Outros serviços serão disponibilizados com a evolução do sistema”, acrescentou. A estimativa é de que todo o desenvolvimento do Serp-Jud esteja concluído até o fim do ano.
 
O cronograma de implementação do sistema prevê que, em maio, esteja concluída a arquitetura da plataforma que irá gerenciar as interfaces entre os demais programas que integrarão o Serp. Em junho, devem ser entregues os perfis de acesso aos serviços.
 
Já no mês de agosto, será integrado o serviço de penhora de bens; em setembro, o de arresto; em outubro, o de sequestro; em novembro, o de cancelamentos; e, em dezembro, o de averbação premonitória e os de averbação pré-executória e indisponibilidade.
 
O presidente do Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais (ON-RCPN) e coordenador do Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP), Luiz Vendramin, esclareceu que, no momento, já é possível acessar as informações acerca de certidões de nascimento, casamento e óbito.
 
“Antes, os gestores tinham de acessar vários sistemas. Agora há uma interoperabilidade – os sistemas conversam entre si”, ressaltou. “O Serp-Jud nasce como mais um serviço dentro da Plataforma Digital do Poder Judiciário, que é o nosso market place, a ‘lojinha’ de sistemas do Poder Judiciário”, disse o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ, Thiago Vieira.
 
Ele esclareceu que as certificações dos usuários do Serp-Jud podem ser feitas tanto pela Plataforma como pelo Serp, pelo Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil (IDRC) e pela Infraestrutura de Chaves Públicas do Registro Civil (ICP-RC).
 
Fonte: CNJ
 

 
Foto: CNJ
 
foto colorida ilustrativa mostra um martelo de juiz e um estetoscópio sobre uma superfície de madeira
 
 
As orientações para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública foram aprovadas por unanimidade pelo Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação também contempla estratégias para qualificar e racionalizar os processos judiciais.
 
Aprovada durante a 16.ª Sessão Virtual do CNJ, realizada entre os dias 9 a 17 de novembro, a norma é o resultado do trabalho do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CNJ n. 297/2022. O grupo foi formado por magistrados estaduais e federais especialistas no tema, membros indicados pelo Ministério da Saúde e pelo Conselho da Justiça Federal. A proposta ainda passou por análise do Comitê Executivo Nacional do Fonajus, dos Conselhos Nacionais dos Secretários Estaduais e Municipais de Saúde (Conass e Conasems), e por outros órgãos convidados.
 
A normativa objetiva auxiliar a magistratura a conduzir esses processos sem violar a autonomia e o livre convencimento do magistrado, garantindo os direitos fundamentais e respeitando a institucionalidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
A recomendação sugere a consulta ao portal público de registro de preço das tecnologias em saúde e a fixação de prazos razoáveis para o cumprimento das decisões. O texto, relatado pelo conselheiro Richard Pae Kim, presidente do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e coordenador do grupo de trabalho, recomenda que as contas bancárias de servidores públicos envolvidos no cumprimento de decisões judiciais e as contas com recursos oriundos de convênios celebrados pelos entes e ativos públicos não sejam bloqueadas ou objeto de sequestro.
 
Também é orientado que se evite decretar a prisão de servidores públicos, conforme estabelecido no Tema 84 do Recurso Repetitivo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, da mesma maneira,  que não devem ser fixadas multas pessoais a gestores ou que, na hipótese de serem estabelecidas, que guardem proporcionalidade, nos termos do Enunciado n. 74 e do n. 86 do Fonajus.
 
A recomendação deverá ser complementada por dois instrumentais. O fluxo de cumprimento de ordens judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública propostas contra a União e o manual destinado aos magistrados e à rede de saúde pública deverão ser elaborados conjuntamente pelo CNJ, pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), pelo Ministério da Saúde e pela Advocacia-Geral da União (AGU), com apoio do Comitê Executivo Nacional do Fonajus, no prazo de 180 dias.
 
Igualmente, esses documentos para os estados federados e para o Distrito Federal deverão ser elaborados pelos comitês estaduais de saúde do CNJ, de forma a atender as peculiaridades locais. As orientações aprovadas poderão ser aplicadas para as demandas propostas contra a União, os estados e os municípios.
 
Leia também: II Congresso Fonajus detalhará diretrizes para o tratamento adequado de demandas em saúde
 
Ato Normativo
 
A decisão do Plenário Virtual se deu no julgamento do Ato Normativo 0007005-97.2023.2.00.0000 que propõe: a) ampliar consultas ao Natjus, quando necessário ; b) fomentar a oitiva do ente público demandado; c) observar as diretrizes de repartição de competências administrativas previstas na Lei n. 8.080/1990; d) consultar o portal público de registro de preço das tecnologias em saúde; e) fixar prazos razoáveis para o cumprimento das decisões judiciais em saúde; f) priorizar a tutela específica; g) estimular o respeito à autonomia e à responsabilidade do ente público para promover a dispensação do medicamento; h) deixar claro que a dispensação pelo Juízo deve ser excepcional, autorizando-se apenas na hipótese de omissão do ente público no cumprimento da decisão; i) fomento à aplicação, quando possível, da regulamentação da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) em relação ao Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG); j) recomendar nos casos excepcionais o sequestro ou depósito de dinheiro público para cumprimento das decisões; k) auxiliar na disciplina e organização da compra judicial de produtos em saúde; l)  reconhecer a excepcionalidade da compra direta pela parte autora do processo judicial; m) parametrizar minimamente a prestação de contas; n) aconselhar o monitoramento dos resultados do tratamento judicializado; o) fomentar a incorporação administrativa de novas tecnologias em saúde; p) tratar o efeito judicial do abandono do tratamento judicializado; q) estabelecer recomendações sobre o ressarcimento; e r) delinear as consequências judiciais da superveniente incorporação administrativa da tecnologia judicializada (artigo 18).
 
De acordo com os estudos e debates realizados pelo GT, o excesso de judicialização – que apresentou crescimento nos últimos três anos e meio, chegando a 1,5 milhão de processos ingressados no Judiciário, segundo dados do painel de estatístico do Fonajus/Datajud – representa impacto financeiro nos cofres públicos. Segundo dados da AGU, entre os anos de 2020 a 2022, foram despendidos cerca de R$ 3,7 bilhões para a aquisição de medicamentos pela via de dispensa ou inexigibilidade de licitação para fins de cumprimento de decisões judiciais no âmbito das demandas federais.
 
Fonte: CNJ
 

Foto: CNJ

 

foto colorida da prota entre aberta de uma sala , na porta ta escrito  "Cejusc Saúde - Atendimento"

 

 

IInformações extraídas da Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud) apontam que, nos últimos três anos e meio, mais de 1,5 milhão de novas ações envolvendo o direito à saúde foram ajuizadas no país. Assunto que mobiliza o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) há mais de uma década, a judicialização dessas demandas conta agora com a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde.


Aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ na 16ª Sessão Ordinária de 2023, a política estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus). Relator da Resolução CNJ n.530/2023  o conselheiro Richard Pae Kim apresentou em seu voto números que revelam nova tendência de crescimento das demandas do setor.

 

Primeiro ano da pandemia da covid-19, 2020 registrou 345 mil novos processos e, no ano seguinte, mais 387 mil foram recebidas. Em 2022, o total chegou a 460 mil ações distribuídas e, este ano, até julho, o número já estava em 325 mil.  “Os números nos levam à preocupante conclusão de que até dezembro de 2023 poderemos alcançar o total de 550 mil ações distribuídas no ano”, alertou o conselheiro Richard Pae Kim.


De acordo com o conselheiro, os dados apontam para uma necessidade de sistematizar de modo orgânico e objetivo as políticas públicas voltadas para o tratamento adequado das demandas de saúde. “Este é o propósito da resolução aprovada pelo Plenário”, declarou Pae Kim. A preparação do texto da nova política se iniciou no primeiro semestre de 2021, quando o Fonajus realizou um levantamento nacional dos dados. A pesquisa teve a contribuição dos Comitês de Saúde dos Estados e do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ. “Na ocasião obtivemos as informações que foram consolidadas no relatório Judicialização e Sociedade: Ações para acesso à saúde pública de qualidade”, explicou.

 

A política determina a implementação de um plano nacional com estabelecimento de ações de curto, médio e longo prazos (2024-2029). A ideia é construir o projeto em conjunto com os comitês estaduais dos tribunais. Está previsto ainda uma atuação interinstitucional após a execução de um diagnóstico nacional e de uma consulta pública. O texto traça 16 ações que visam a qualificação das decisões judiciais sobre o direito da saúde pública e suplementar. Entre elas está o aprimoramento das rotinas para o cumprimento adequado das decisões judiciais, a criação de mecanismo eletrônico para resolução adequada dos conflitos, o fomento a novo ambiente regulatório experimental na área da saúde pública e suplementar e criação de estratégias coordenadas entre Justiça Federal e Justiça Estadual para definição da competência para processo e julgamento das ações sobre saúde pública.

 

Para a construção do texto final da política, o Comitê Executivo do Fonajus enviou a primeira versão documento para análise dos Comitês de Saúde dos estados e do Distrito Federal. A consulta incluiu tribunais de vários segmentos, além da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Órgãos de saúde e mais entidades do Sistema de Justiça também foram ouvidos. “As contribuições foram consolidadas, analisadas e incorporadas, quando possível, ao texto da minuta de resolução”, afirmou o conselheiro.

 

Em seu voto, Pae Kim destacou que o Conselho Nacional de Justiça vem, ao longo de sua história, se preocupando com o direito da saúde e a judicialização relacionada à área. “Ao todo foram editados, pelo menos oito atos normativos, alguns até hoje vigentes. Todos demonstram que o CNJ não tem se furtado a auxiliar a magistratura brasileira na análise e julgamento de processos envolvendo o direito da saúde”, lembrou. A mais recente é a Resolução n. 479/2022, que dispõe sobre o funcionamento e utilização do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).


Fonte: CNJ

 

Fotos: CNJ

Imagem colorida mostra card de divulgação, com a escrita: "Se Renda à Infância 2024".

 

O Conselho Nacional da Justiça (CNJ) lançou, nesta terça-feira (12/3), durante a 1ª Sessão Extraordinária de 2024, a quarta edição da campanha “Se renda à infância”. A iniciativa, em parceria com a Receita Federal, possibilita destinar no máximo 3% do imposto devido, diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Os valores contribuem para financiar projetos de promoção dos direitos das crianças e dos adolescentes.
 
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, apresentou o projeto e conclamou os brasileiros a apoiarem a campanha. “Os recursos serão revertidos em ações concretas, em prol da proteção dos direitos da infância e dos adolescentes em variadas áreas, entre elas, a promoção da saúde, com a manutenção e a construção de hospitais, educação, capacitação de adolescentes e jovens para o mercado de trabalho, ou ainda no combate à violência e ao trabalho infantil”, explicou o ministro Barroso.
 
Em 2023, mais de 3 mil fundos de direitos destinados à infância e à adolescência receberam, segundo dados da Receita Federal, R$ 175 milhões. O valor foi 20% superior ao de 2022. Em 2024, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Contabilidade (CFC), o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) vão unir forças para alavancar as destinações. O desafio esse ano é aumentar a contribuição.
 
“Todo mundo saberá, na declaração de IR, a possibilidade de destinar parte do imposto a ser pago à doação a fundos específicos de amparo à infância. É uma opção que se dá ao contribuinte, ao invés do caixa único, escolher uma destinação que beneficie as crianças”, reforçou o presidente do CNJ, durante a sessão extraordinária.
 
 
Como destinar?
 
O período de Declaração de Imposto de Renda se inicia nesta sexta-feira (15/3/2024). Os contribuintes pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido diretamente na Declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais). Para destinar, é necessário optar pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa).
 
O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei. “Importante que o contribuinte saiba que não há custo adicional para ele, uma vez que não é doação, é destinação. Ou seja, ao invés de destinar todo o Imposto para a União, ele opta por destinar parte para uma instituição que protege os direitos das crianças e dos adolescentes,” destaca Edinaldo César Santos Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.
 
O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).
 
 
Administração dos recursos
 
Os valores recebidos pelos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são administrados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que são colegiados com a participação do Executivo e de membros da sociedade civil. Cabe a esses conselhos a destinação dos recursos para os projetos das instituições sociais.
 
A fiscalização, o controle e a prestação de contas para a sociedade dos recursos destinados à campanha “Se Renda à Infância” estão a cargo dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos níveis nacional, estaduais, distritais ou municipais, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público.
 
 
Iniciativa
 
O CNJ promove a campanha “Se Renda à Infância” desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados a promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
 
A campanha também foi endossada a partir de estudos e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância. O pacto é um instrumento que estabelece cooperação técnica e operacional para o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e reúne atores envolvidos com o tema.
 

 

Fonte: CNJ
 
 
 

Subcategorias

Ícone WhastsApp Ícone Flickr TJRR Ícone Instagram TJRR  Ícone Facebook TJRR Ícone Linkedin TJRR Ícone Spotify TJRR Ícone TikTok TJRR Ícone Youtube TJRR

Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude
4009-5800 - Fórum da Cidadania

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

Ícone Mapa do Site     Banner Radar da Transparência Pública

.