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VEPEMA

A presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, acompanhada de uma comitiva, visitou as instalações e conheceu o funcionamento da Fazenda da Esperança, localizada no município de Iracema, a 89 km de Boa Vista, antiga Vila São Raimundo, sentido sul da BR 174. A comitiva foi recepcionada pelo Bispo da Diocese de Roraim, Dom Roque Paloschi, e pelos coordenadores locais. A entidade é uma comunidade terapêutica de recuperação de toxicodependentes, fundada em dezembro de 2009.

      Durante a visita foi explicado, pelo coordenador local da Fazenda, Luciano Figueiredo, a metodologia de trabalho sustentada em três pilares fundamentais “trabalho, convivência e espiritualidade”. Os internos são distribuídos em três casas com funções distintas na organização social e na divisão dos trabalhos, como panificação, fábrica de sabão e cuidados com a limpeza, manutenção de cercas e cuidado dos animais.

      A instituição é gerida por missionários da Ordem Franciscana, e, sua principal fonte de renda é a venda dos produtos fabricados pelos internos (pão de forma, cinco sabores de biscoito e o sabão em barra), bem como donativos em geral.

      De acordo com o coordenador, Luciano Figueiredo, essa visita foi muito importante, pois permite que o Judiciário e representantes do Poder Executivo conheçam o trabalho aqui desenvolvido. “Estávamos ansiosos para essa visita. Mostramos aqui os nossos progressos e as nossas principais dificuldades. Nossa metodologia de trabalho é simples, mas podemos ver os resultados positivos que traz, para o indivíduo, para as famílias e para a sociedade em geral. Aqui as portas estão sempre abertas: só se interna aqui quem quer (e pede pra entrar), depois que aqui se encontra precisa seguir nossos padrões de regras, se por acaso não se adaptar e quiser sair as portas estão sempre abertas, pois nem muro possuímos”, afirmou Figueiredo.

      Para o juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira, a visita além de muito esclarecedora, foi produtiva, pois foi possível que o Poder Judiciário viesse a conhecer a realidade dessa instituição mantida pela sociedade civil que desenvolve essa importante ação social. “Já somos parceiros, pois uma grande parcela dos beneficiados com as penas e medidas alternativas são dependentes químicos e muitos vêm para cá no intuito de se tratarem, com esse trabalho todos ganham, a justiça e a sociedade”, afirmou o magistrado.

Após conhecer as instalações, os visitantes tiveram um momento de partilha de alimentos e, logo em seguida, foi feita a partilha das experiências de um interno que está perto de completar seu período de internação e de um dos coordenadores da Fazenda (ex-interno) exporem seus testemunhos, relatando como entraram, viveram e saíram do mundo das drogas, destacando a importância da instituição.

      A desembargadora Tânia Vasconcelos afirmou que já conhecia a Fazenda, pois em várias ocasiões esteve foi lá para comprar pão e biscoitos, mas foi a primeira vez que esteve em uma visita oficial. “Chama a atenção a simplicidade das instalações combinado com o zelo e importante trabalho ali realizado. É um trabalho sério, coordenado por pessoas sérias, que se dedicam à importante obra de resgatar o ser humano. Enquanto instituição, o Tribunal de Justiça vai procurar auxiliar dentro de suas limitações, principalmente contactando nossa rede de parceiros para fortalecer esse e outro projetos sociais”, concluiu a presidente.

      A comitiva foi composta pelo juiz Titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, Alexandre Magno Magalhães Vieira, a juíza substituta Joana Sarmento, os promotores de justiça Ricardo Fontanella e Lucimara Campaner, o procurador do Estado José Ruyderlan Lessa e, ainda por servidores da equipe multiprofissional da Vepema e do Juizado especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.

 

Boa Vista, RR 25 de novembro de 2014

 

Assessoria de Comunicação Social

 

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) instalou nesta manhã, (11.06), no térreo do Fórum Advogado Sobral Pinto, mais uma unidade jurisdicional. Trata-se da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas(VEPEMA).
A Unidade, criada por meio da Lei Complementar Estadual n° 221, de 09 de janeiro de 2014, tem a competência de acompanhar e fiscalizar a aplicação de penas e medidas alternativas à pena privativa de liberdade, aplicadas nos processos de crimes ou contravenções penais considerados de menor potencial ofensivo.

Segundo a presidente do TJRR, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, a VEPEMA é fruto de um projeto que se iniciou em 2009, junto com o juiz Erick Linhares, na gestão do desembargador Almiro Padilha. “Aos poucos nós fomos conquistando espaço e servidores. Graças ao entusiasmo e devoção à causa, hoje nós lapidamos nossa luta com a criação desta Vara”, disse a presidente.

Para o juiz de Direito designado para a VEPEMA, Parima Dias Veras, a instalação da Vara é uma continuidade do que já vinha sendo feito pela Divisão Interprofissional e de Acompanhamento de Penas e Medias Alternativas (DIAPEMA). “A partir de agora nós vamos trabalhar com pessoas submetidas a pequenas penas e ajudá-las a criar um projeto de vida. Nós contamos com uma equipe experiente e enquanto eu estiver à frente da Vara, tentarei fazer o melhor possível para construir os projetos necessários e dar uma resposta positiva para a sociedade”, destacou o juiz.

A solenidade contou com a presença de autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de servidores do TJRR.

Histórico

Antes a demanda com relação às execuções de penas e medidas alternativas era processada pela DIAPEMA, uma divisão do Juizado Criminal, que tinha uma média de 2.500 processos em tramitação, dos quais 821 se encontram em execução.

São consideradas medidas alternativas à prisão:

Transação Penal (Acordo oferecido pelo Ministério Público e homologado pelo juiz para evitar a tramitação um processo. Se cumprido regularmente, obtém-se a extinção da punibilidade);

Sursis: é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:

o condenado não seja reincidente em crime doloso;

a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.

Modalidades: Prestação de Serviços à comunidade; prestação pecuniária; limitação de finais de semana; interdição temporária de direito; medida de tratamento e medida educativa.

Boa Vista, 11 de junho de 2014

Ascom TJRR

 

Os recursos oriundos das prestações pecuniárias referentes ao ano de 2020 e parte do ano de 2021, impende esclarecer que estes foram integralmente utilizados na aquisição de equipamentos de EPIs, dentre outros insumos, em prol do sistema hospitalar, sistema penitenciário, bem como instituições sociais, visando auxiliar na situação emergencial gerada pela pandemia, conforme Portaria da Presidência TJRR nº 161, de 1º de abril de 2020, a qual foi posteriormente alterada pela Portaria da Presidência TJRR nº 965, de 20 de agosto de 2021.

Prestação de Contas Projetos 2025

 

Prestação de Contas Projetos 2023 e 2024

 

Prestação de Contas Projetos 2022

 

Prestação de Contas Projetos 2019 e 2021

 

Prestação de Contas Projetos 2018

 

Prestação de Contas Projetos 2017

 

Prestação de Contas Projetos 2016

 

Prestação de Contas Projetos 2015

 

 

 

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