O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) instalou nesta manhã, (11.06), no térreo do Fórum Advogado Sobral Pinto, mais uma unidade jurisdicional. Trata-se da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas(VEPEMA).
A Unidade, criada por meio da Lei Complementar Estadual n° 221, de 09 de janeiro de 2014, tem a competência de acompanhar e fiscalizar a aplicação de penas e medidas alternativas à pena privativa de liberdade, aplicadas nos processos de crimes ou contravenções penais considerados de menor potencial ofensivo.
Segundo a presidente do TJRR, desembargadora Tânia Vasconcelos Dias, a VEPEMA é fruto de um projeto que se iniciou em 2009, junto com o juiz Erick Linhares, na gestão do desembargador Almiro Padilha. “Aos poucos nós fomos conquistando espaço e servidores. Graças ao entusiasmo e devoção à causa, hoje nós lapidamos nossa luta com a criação desta Vara”, disse a presidente.
Para o juiz de Direito designado para a VEPEMA, Parima Dias Veras, a instalação da Vara é uma continuidade do que já vinha sendo feito pela Divisão Interprofissional e de Acompanhamento de Penas e Medias Alternativas (DIAPEMA). “A partir de agora nós vamos trabalhar com pessoas submetidas a pequenas penas e ajudá-las a criar um projeto de vida. Nós contamos com uma equipe experiente e enquanto eu estiver à frente da Vara, tentarei fazer o melhor possível para construir os projetos necessários e dar uma resposta positiva para a sociedade”, destacou o juiz.
A solenidade contou com a presença de autoridades do Judiciário, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e de servidores do TJRR.
Histórico
Antes a demanda com relação às execuções de penas e medidas alternativas era processada pela DIAPEMA, uma divisão do Juizado Criminal, que tinha uma média de 2.500 processos em tramitação, dos quais 821 se encontram em execução.
São consideradas medidas alternativas à prisão:
Transação Penal (Acordo oferecido pelo Ministério Público e homologado pelo juiz para evitar a tramitação um processo. Se cumprido regularmente, obtém-se a extinção da punibilidade);
Sursis: é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que:
o condenado não seja reincidente em crime doloso;
a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;
não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos.
Modalidades: Prestação de Serviços à comunidade; prestação pecuniária; limitação de finais de semana; interdição temporária de direito; medida de tratamento e medida educativa.
Boa Vista, 11 de junho de 2014
Ascom TJRR