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Apoio

  • Recomendação CNJ nº 146/2023 - Dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas de saúde pública.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 2/2023
    Recomenda aos magistrados que autorizem à Secretaria de Estado de Saúde de Roraima - SESAU ou à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista - SEMSA efetuar a compra e dispensação de medicamento ao paciente, bem como, a realização da devida prestação de contas, após bloqueio na conta do Fundo de Saúde, com vistas a garantir melhores preços e a correta aplicação das verbas.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 1/2023
    Recomendar aos Magistrados no âmbito do Comitê Estadual de Saúde de Roraima que, nas ações que versem sobre o Direito à Saúde, ressalvadas as peculiaridades locais, a adoção da boa prática no sentido de, concomitante à notificação da Procuradoria do Estado, comunicar à Secretaria Estadual de Saúde de Roraima e Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista, quanto à distribuição de processo com demanda relativa à saúde pública, bem como da decisão que conceder tutela antecipada de urgência nos referidos autos, com o intuito de viabilizar a adoção de medidas que contribuam para a resposta e solução mais célere do objeto da ação no âmbito da secretaria.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 4/2020
    Recomenda aos Magistrados no âmbito do Comitê Estadual de Saúde de Roraima, que nas ações que versem sobre o Direito à Saúde, ressalvadas as peculiaridades locais, observem os Enunciados das Jornadas de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 3/2020
    Recomenda que as Secretarias Estadual e Municipal de Saúde promovam canais de comunicação com os membros do Comitê Estadual de Saúde e com o Núcleo de Apoio Técnico do Tribunal de Justiça - NAT-JUS.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 2/2020
    Recomenda aos Magistrados no âmbito deste Tribunal de Justiça, que antes da análise das demandas de saúde realizem consulta prévia de notas ou pareceres técnicos no sistema E-NATJUS do Conselho Nacional de Justiça ou no Núcleo de Apoio Técnico do TJRR - NATJUS.
     
  • Recomendação TJRR/CES nº 1/2020
    Recomenda aos membros do Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CES/TJRR), a observância da classificação da demanda junto ao sistema de tramitação de processos judiciais.
     
  • Recomendação CNJ n.º 31/2010 - Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, para assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde.
     
  • Recomendação CNJ n.º 36/2011 - Recomenda aos Tribunais a adoção de medidas visando a melhor subsidiar os magistrados e demais operadores do direito, com vistas a assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde suplementar.
     
  • Recomendação CNJ n.º 43/2013 - Recomenda aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais que promovam a especialização de Varas para processar e julgar ações que tenham por objeto o direito à saúde pública e para priorizar o julgamento dos processos relativos à saúde suplementar.


 

Leis:

  • Lei n.º8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. (vide arts. 19-Q; 19-R; e 19-T, incluídos pela Lei nº 12.401/2011)
     
  • Lei n.º8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
     
  • Lei n.º 9.656/1998 - Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde.
     
  • Lei n.º 12.401/2011 - Altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS.
     
  • Lei Complementar n.º 141/2011 - Dispoe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
     
  • Decreto n.º 7.508/2011 - Dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.



Resoluções:

  • Resolução CNJ nº 530/2023 - Institui a Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações no âmbito do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) e o seu respectivo Plano Nacional (2024 – 2029).
     
  • Resolução TJRR/TP nº 43/2022 - Institui o Regimento Interno do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR.
     
  • Resolução TJRR nº 21/2019 - Dispõe sobre a criação e instalação das Câmaras de Conciliação da Saúde.
     
  • Resolução TJRR-TP n.º 04/2018 - Regulamenta o funcionamento do Núcleo de Apoio Técnico Judiciário (NAT-JUS/TJRR)
     
  • Resolução TJRR - TP n.º 18/2018 - Define a competência da 1º Vara da Fazendo Pública e da Varas de Infância e Juventude
     
  • Resolução CNJ n.º 238/2016 - Dispõe sobre a criação e manutenção, pelos Tribunais de Justiça e Regionais Federais de Comitês Estaduais da Saúde, bem como a especialização de vara em comarcas com mais de uma vara de fazenda Pública.
     
  • Resolução TJRR n.º 69/2016 - Institui o Comitê Estadual de Saúde no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (CES/RR)
     
  • Resolução CNJ n.º 142/2011 - Redefine a coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela extinta Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação.
     
  • Resolução CNJ n.º 107/2010 - Institui o Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.



Portarias:

  • Portaria TJRR/CES nº 3/2024
    Institui o Manual de Cumprimento de Decisões Judiciais nas demandas envolvendo o direito à saúde pública e os Fluxos de Cumprimento de Decisões Judicias, baseados na Recomendação
    nº 146 do CNJ, de 23 de novembro de 2023, que dispõe sobre estratégias para o cumprimento adequado das decisões judiciais nas demandas relativas à saúde pública e nas Recomendações do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Roraima.
     
  • Portaria TJRR/CES nº 2/2024
    Institui no âmbito do Comitê Estadual de Saúde de Roraima seu respectivo Plano Estadual, que estabelece diretrizes para o planejamento de ações de Política Judiciária de Resolução Adequada das Demandas de Assistência à Saúde (2024 – 2029).
     
  • Portaria TJRR/CES nº 1/2024
    Institui Comissão Provisória para tratar do Acordo de Cooperação Técnica em atenção à Saúde dos Povos Indígenas de Roraima.
     
  • Portaria TJRR/CES nº 2/2023
    Dispõe sobre a alteração da Portaria TJRR/CES nº 1 de 7 de março de 2022 que instituiu o Regimento Interno do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Roraima.
     
  • Portaria TJRR/CES nº 1/2023
    Alterar a Portaria TJRR/CES nº 1, de março de 2022.
     
  • Portaria TJRR/NATJUS nº 2/2023 - Fixar o valor para pagamento por nota técnica emitida por profissional da área de Medicina na faixa 2 do item 2.4 do Edital de Credenciamento nº 01/2023, para a especialidade Medicina.
     
  • Portaria TJRR nº 1/2022 - Institui o Regimento Interno do Comitê Estadual de Saúde do Estado de Roraima.
     
  • Portaria TJRR/CES nº 1/2021
    Constituir, no âmbito do Comitê Estadual de Saúde, a Comissão de Elaboração do Regimento Interno.
     
  • Portaria TJRR/NUPEMEC nº 3/2019 - Dispõe sobre o procedimento da Câmara de Conciliação da Saúde vinculada ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Cível da Comarca de Boa Vista, e dá outras providências.
     
  • Portaria CNJ n.º 107/2018 - Cria o Comitê Organizador do Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde.

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir dos resultados da Audiência Pública nº 4, realizada pelo Supremo Tribunal Federal em 2009, constituiu um grupo de trabalho, cujas ações (Portaria n.º 650/2009) culminaram na aprovação Plenário do CNJ da Recomendação n.º 31/2010, a qual define diretrizes aos magistrados quanto às demandas judiciais que envolvem a assistência à saúde, posteriormente o Conselho publicou a Resolução n.º 107/10, que instituiu o Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à Saúde – Fórum da Saúde.
 

Fórum Nacional da Saúde

O Fórum Nacional da Saúde é constituído por um Comitê Executivo Nacional e por Comitês Executivos Estaduais, O Comitê Executivo Nacional (Portaria n. 40/2014) é coordenado por um magistrado indicado pela presidência ou pela Corregedoria Nacional de Justiça e os Comitês Executivos Estaduais são coordenados por um magistrado que tem a função de coordenar e executar as ações de natureza específica, que forem consideradas relevantes, subsidiar com informações estatística e bem como um sistema eletrônico de acompanhamento das ações judiciais que envolvem a assistência à saúde, chamado Sistema Resolução 107. Após realizar dois encontros nacionais, o Fórum da Saúde ampliou sua área de atuação para incluir a saúde suplementar e as ações resultantes das relações de consumo.

Comitê Executivo Nacional
Supervisor Conselheiro Arnaldo Hossepian Salles Lima Junior

Gabinete do Conselheiro
(61) 2326-4568 – Conselho Nacional de Justiça

e-Natjus

ACESSAR O SISTEMA e-NATJUS

O sistema E-NATJUS está a serviço do magistrado para que a sua decisão não seja tomada apenas diante da narrativa que apresenta o demandante na inicial. Com a plataforma digital, essas decisões poderão ser tomadas com base em informação técnica, ou seja, levando em conta a evidência científica, inclusive com abordagem sobre medicamentos similares já incorporados pela política pública, aptos a atender o autor da ação sem a necessidade de se buscar o fármaco ainda não incorporado, mas requerido pelo demandante.

Objetivo: a criação de um banco de dados nacional para abrigar pareceres técnico-científicos e notas técnicas elaboradas com base em evidências científicas na área da saúde, emitidos pelos Núcleos de Apoio Técnico ao Judiciário (NATJUS) e pelos Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS).

Enunciados sobre Direito da Saúde

Os enunciados interpretativos sobre o direito à saúde tratam de orientações à comunidade jurídica sobre alguns temas recorrentes, mas que não possuem força de lei ou obrigatoriedade para serem seguidos, entretanto apresentam o consenso jurídico sobre o tema. Consulta aos Enunciados da I, II e III, Jornadas de Direito da Saúde – CNJ.

ACESSAR OS ENUNCIADOS

Fontes: CNJ e Conasems


 

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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