
A busca por uma vaga em unidade educacional próxima à residência foi o ponto de partida para uma solução construída por meio do diálogo no Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR). O caso, que já tramitava em fase recursal avançada, teve um desfecho consensual após a realização de audiência de conciliação no Gabinete da Vice-Presidência da Corte, no dia 20 de março de 2026.
A controvérsia teve origem em demanda na qual a 2ª Turma Cível reconheceu o dever do Município de assegurar a matrícula em unidade próxima à residência. Com a realização de nova contratação, abriu-se a possibilidade de cumprimento imediato da obrigação, criando um ambiente favorável à construção de um acordo entre as partes.
A audiência foi conduzida pelo vice-presidente do TJRR, desembargador Almiro Padilha, e reuniu os advogados Lenildo da Fonseca Farias e Leonildo de Albuquerque Farias, a mãe da criança, Thais Helena Albuquerque Farias, os procuradores do Município de Boa Vista, Farrel Rêgo Nogueira e Luiz Travassos Duarte Neto, além do secretário municipal de Educação, Lincoln Oliveira da Silva. Foi nesse momento de diálogo que se construiu a solução para a situação da criança R. A. F. C., de dois anos, garantindo uma resposta rápida e efetiva para a demanda.
O encontro resultou na formalização de um acordo que garantiu a matrícula imediata na instituição Centro de Educação Risque e Rabisque Ltda., no bairro Mecejana, no turno vespertino.
O desfecho chama atenção não apenas pela solução em si, mas pelo momento em que foi alcançado. O processo se encontrava em fase de agravo contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário e inadmitiu recurso especial, etapa em que já não há mais espaço para discussão de mérito, cabendo apenas o encaminhamento da demanda aos Tribunais Superiores. Antes desse encaminhamento, contudo, a Vice-Presidência viabilizou a realização da audiência de conciliação, possibilitando a solução do conflito ainda no âmbito do próprio Tribunal.
A iniciativa está em consonância com o Código de Processo Civil, que estimula a autocomposição em todas as fases do processo, inclusive nos tribunais, além de encontrar respaldo no Regimento Interno da Corte e na legislação civil.
Para o desembargador Almiro Padilha, o resultado evidencia uma Justiça mais aberta ao diálogo e comprometida com soluções efetivas.
“Este caso demonstra que, mesmo em fases avançadas do processo, é possível construir soluções por meio do diálogo. A atuação do Judiciário vai além da decisão impositiva, ela também passa pela criação de caminhos que atendam, de forma mais célere e adequada, às necessidades das partes.”
Com a homologação, o processo foi encerrado de forma definitiva. Os recursos perderam o objeto, e foi determinado o registro do trânsito em julgado, com retorno dos autos à origem para cumprimento do acordo.
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Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
MARÇO/2026 - NUCRI/TJRR


