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NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima - TJRR, em atenção à reportagem veiculada pelo portal UOL intitulada "TJ-RR pagou R$ 15 mi de bônus a 26 juízes e desembargadores em 2 meses", vem a público prestar esclarecimentos, a fim de assegurar a correta compreensão dos fatos à luz do ordenamento jurídico vigente.

Historicamente, os magistrados recebiam um adicional de 5% sobre o salário a cada cinco anos de serviço (quinquênio), baseado no artigo 65, inciso VIII, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN). A gratificação visa valorizar o tempo de exercício na magistratura, acumulando-se ao longo da carreira.

Em março de 2006, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução CNJ N. 13/2006, determinou a extinção do adicional por tempo de serviço para magistrados, em conformidade com a reestruturação da carreira e a implementação da remuneração por subsídio (fixada pela Lei nº 11.143/2005).

Em 2022, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e, posteriormente, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram o restabelecimento do pagamento do quinquênio para magistrados que entraram na carreira antes de 2006. A decisão permitiu que magistrados recebessem os valores retroativos desde 2006, o que gerou pagamentos expressivos para alguns magistrados.

Cabe esclarecer que os valores mencionados na matéria não se referem a bônus, gratificações eventuais ou vantagens concedidas por liberalidade administrativa, mas decorrem do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). O ATS, é uma verba indenizatória prevista no artigo 65, VIII da Lei Complementar Nº 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN), vinculada ao tempo de efetivo exercício no cargo.

Atualmente, a implantação e pagamento do ATS pelo TJRR foram expressamente autorizados pelo Conselho Nacional de Justiça CNJ, por meio do Pedido de Providências CNJ N. 0006561-30.2024.2.00.0000. Na Decisão restou reconhecida a viabilidade jurídica da parcela, observadas as balizas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à magistratura.

A matéria foi consolidada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 257 Repercussão Geral (RE 606.358/SP), que assegurou a preservação das verbas regularmente incorporadas, observados os limites do teto constitucional. Do mesmo modo, o tema foi amplamente discutido na Resolução CNJ nº 13 de 21 de março de 2006 que trata da aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros da magistratura. Na referida resolução do CNJ ficam excluídas da incidência do teto remuneratório as verbas de caráter indenizatório.

Os pagamentos observaram critérios técnicos individualizados, levando-se em consideração a data de ingresso de cada magistrado, os períodos de anuênios efetivamente incorporados antes de 2006 e os valores não quitados à época própria. Por essa razão, os montantes apurados não são uniformes. Ainda assim, os pagamentos tinham disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Orçamentária Anual LOA de 2025 (lei 2.107/2025) votada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo estadual.

No dia 09 de abril de 2025, após os pagamentos mencionados na reportagem, o CNJ, ao apreciar o Pedido de Providências n. 0001383-66.2025.2.00.0000 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso TJMT, proferiu Decisão estabelecendo limitação objetiva para o pagamento do ATS, fixando que o valor não poderá exceder, mensalmente o teto constitucional.

Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de Roraima adotou o entendimento firmado pelo CNJ em relação a pagamentos realizados pelos demais Tribunais do país, estendendo-o, de forma isonômica, aos pagamentos efetuados no âmbito do próprio TJRR. Ao fazê-lo, a Corte reafirma seu compromisso com a correta gestão dos recursos públicos, com a transparência administrativa e com a prestação jurisdicional responsável.

Por fim, o TJRR reforça que divulga mensalmente, em seu Portal da Transparência, todas as informações relativas à sua gestão, assegurando amplo acesso e controle social. Esse compromisso inclusive foi reconhecido com a outorga do Selo Diamante do Programa Nacional da Transparência Pública (PNTP), liderado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), permitindo ao cidadão consultar, comparar e analisar os dados de forma simples, aberta e acessível.

 

Boa Vista/RR, 19 de janeiro de 2026.

 

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