
Em um exemplo de celeridade processual, a Comarca de Alto Alegre realizou julgamento do Tribunal do Júri cerca de oito meses após o crime, no qual o réu acusado de homicídio foi absolvido pelo Conselho de Sentença e colocado em liberdade ao final da sessão. A sentença de pronúncia foi feita ainda em audiência.
A sessão foi presidida pela juíza Sissi Dietrich, titular da Comarca de Alto Alegre, com a participação de representantes do Ministério Público do Estado de Roraima e da Defensoria Pública, responsáveis pela acusação e pela defesa técnica do acusado.
O caso contou com a instauração de incidente de sanidade mental para avaliar a condição do réu — medida que, em regra, amplia o tempo de tramitação. Ainda assim, o processo foi concluído em oito meses e 16 dias, prazo reduzido diante da complexidade do procedimento.
Para a magistrada, o resultado é reflexo direto da organização da unidade e do empenho das equipes envolvidas.
“Foi um procedimento mais complexo, com incidente de sanidade mental e diversas etapas que exigem cuidado técnico. Mesmo assim, conseguimos concluir todo o processo em oito meses e 16 dias e encerrar o ano sem nenhum júri pendente. Isso demonstra o compromisso da comarca com uma resposta célere e responsável à sociedade”, destacou a juíza Sissi Dietrich.
A sentença de pronúncia foi feita em audiência
Celeridade processual
O homicídio ocorreu em 23 de abril de 2025. A partir do fato, foram adotadas as medidas previstas no procedimento do Tribunal do Júri, entre elas:
- instauração de incidente de insanidade mental para avaliação da condição psíquica do acusado;
- instrução processual e decisão de pronúncia em prazo compatível com a complexidade do caso;
- realização da sessão do Júri cerca de oito meses após o crime, resultando na absolvição e imediata soltura do réu.
Com a conclusão do julgamento, a Comarca de Alto Alegre encerra o ano sem processos pendentes de inclusão em pauta do Tribunal do Júri, resultado que evidencia organização da unidade e observância rigorosa aos prazos processuais.
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Texto: NUCRI/TJRR
Imagens: NUCRI/TJRR
DEZEMBRO/2025 - NUCRI/TJRR
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