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Carta de Serviços ao Cidadão

Edital 02/2024A iniciativa marca um passo significativo na busca pelo fortalecimento e ampliação do quadro de servidores do judiciário no Estado, com 40 vagas para nível superior, 20 para nível médio e cadastro de reserva; o concurso não apenas promove oportunidades de carreira, mas visa melhorar a eficiência e qualidade dos serviços prestados à população roraimense.

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Autorizações de Viagens

O que é?

A autorização de viagem nacional é o documento de viagem exigido para a criança ou o adolescente menor de 16 anos de idade que for empreender viagem dentro do território nacional desacompanhado de seus pais ou de responsável legal.

Quem pode dar a autorização de viagem?

A autorização de viagem só poderá ser realizada por um dos genitores ou pelo responsável legal. Na ausência destes, a autorização de viagem deverá ser realizada judicialmente.

Em quais hipóteses a autorização de viagem não será exigida?

Quando a criança ou o adolescente menor de 16 anos:

- Viajar para local dentro do mesmo Estado ou incluída na mesma região metropolitana;

- Estiver acompanhado de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco;

- Portar passaporte válido que conste expressa autorização para que viaje desacompanhado ao exterior.

Onde pode ser feita?

Tal autorização de viagem poderá ser feita através de escritura pública ou por documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade no Cartório, ou ainda, poderá ser feita na Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude/TJRR.

A autorização de viagem feita na Vara da Infância e Juventude precisa ter firma reconhecida em Cartório?

Não. As autorizações realizadas pela Vara da Infância e Juventude/TJRR possuem assinaturas eletrônicas e autenticidade digital que pode ser conferida no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador.

Dica: A autenticidade digital é feita por QR Code, que é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera.

Se eu perder a autorização de viagem, o que eu faço?

Se a autorização de viagem for realizada nas Varas da Infância e Juventude/TJRR, você poderá reimprimi-la através do site: sei.tjrr.jus.br.

A criança ou adolescente tem a obrigação de levar a autorização de viagem original ou poderá apresentar cópia?

Se a autorização de viagem for realizada através de reconhecimento de firma em Cartório, obrigatoriamente deverá ser apresentada a autorização de viagem original;

Todavia, se a autorização de viagem for confeccionada nas Varas da Infância e Juventude/TJRR, basta que o atendente verifique a autenticidade da cópia no site http://sei.tjrr.jus.br/autenticidade informando o código verificador, ou ainda, passando a câmera do celular sobre o QR Code na parte de baixo da autorização.

E a Autorização de Viagem Internacional?

A autorização de viagem internacional deverá ter o reconhecimento das firmas de ambos os pais ou do responsável legal.

Disponibilizamos um modelo de autorização de viagem internacional no nosso site, todavia você poderá encontrar outros modelos, inclusive com a autorização para confecção de passaporte, no site da Polícia Federal.

Onde fica a Divisão de Proteção das Varas da Infância e Juventude?

Avenida Ataíde Teive, nº 4270, bairro Caimbé - Boa Vista/RR
Horário de atendimento: Segunda a Sexta, de 8h às 14h.
Contatos: (95) 3621-5103 ou 3621-5101

Fontes: Artigo 83 da lei 8.069/1990, Artigo 14 da lei no 13.812/2019 e Resolução CNJ nº 295/2019.

 

Descrição
 
É uma ordem judicial em favor de alguém, autorizando ou determinando atos ou direitos relativos ao menor. Ex.: abertura e/ou movimentação de conta bancária, emissão de carteira de identidade, etc.
 
 
Procedimento
 
Dirigir-se ao Ofício da Infância e Juventude do Fórum mais próximo da residência do menor, munido dos documentos pessoais dos interessados e comprovante de residência. Neste caso a autorização permitirá a realização de determinadas atividades para as quais havia impedimento.
 
 

Imagem Título - Informações Auxiliares

Legislação

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Local:

Ofício da Infância e Juventude

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É a ação judicial que concede à criança ou ao adolescente uma família e filiação, sem nenhuma distinção entre filhos naturais e adotivos.


Procedimento

Para dar início ao processo de adoção, o primeiro lugar a ser procurado pelos interessados é o Juizado da Infância e da Juventude da cidade ou Comarca que residem, onde farão a inscrição no cadastro de pretendentes à adoção.
 

Próximos Passos:

-  Após a inscrição, os interessados passam por uma entrevista no Setor Interprofissional;

-  São apresentados os documentos necessários;

-  É feita a análise da documentação;

-  Um assistente social visita o adotante em casa para conhecer sua rotina;

-  É iniciado o processo de escolha da criança;

-  Em alguns casos, é dada a guarda temporária da criança para o adotante, como período de experiência e de avaliação;

-  Se o adotante passar pelas avaliações, é dado início ao Processo de Adoção propriamente dito na Justiça;

-  A adoção é efetivada com a sentença do juiz aprovando ou não o pedido.

 

Documentos necessários para habilitação:

  1. Requerimento dirigido ao Juizado da Infância e da Juventude;
  2. Atestado de Antecedentes Criminais;
  3. Certidão Negativa de Distribuição Cível
  4. Atestado de Sanidade física e Mental;
  5. Comprovante de Rendimentos;
  6. Comprovante de Residência;
  7. Certidão de Casamento ou Nascimento, se solteiros;
  8. Carteira de Identidade;
  9. CPF.

 


PERGUNTAS x RESPOSTAS
 

Filhos adotivos dão mais problemas do que filhos biológicos?

Não! Várias pesquisas e estudos mostram que os problemas de famílias adotivas e biológicas são os mesmos. No entanto, a preparação para a maternidade/paternidade é recomendada a toda e qualquer pessoa.


Adotar é muito complicado?

Não, desde que os interessados estejam receptivos à adoção de crianças maiores, não só recém nascidos, onde incide a preferência.


Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Não, a maioria das crianças abrigadas tem vínculos com a sua família, e é importante que esses vínculos sejam preservados. Apenas para aquelas crianças cujo retorno não é mais possível e após decisão judicial, é que poderá ser iniciado o processo de adoção.


Pode-se registrar uma criança como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?

Não! Isto é ilegal, ou seja, é crime punível com reclusão de 2 a 6 anos (art. 242 do Código Penal). O registro em cartório pode ser cancelado a qualquer momento dando aos pais biológicos o direito de recorrer à justiça para reaver o filho.


É perigoso receber uma criança diretamente dos pais biológicos ou de terceiros, sem a intervenção do Juizado da Infância e da Juventude, com finalidade de criá-la?

Sim, é perigoso. Muitas vezes pessoas inescrupulosas, mais cedo ou mais tarde usam deste artifício para extorquir e chantagear as pessoas que, de boa-fé, receberam a criança. Além disso, podem arrepender-se e querer a criança de volta.


Funcionários de maternidade e hospitais ou terceiros podem entregar uma criança, cuja mãe não pode criar, para pessoas que desejam adotar?

Não. É dever de qualquer cidadão comunicar, imediatamente a Justiça ou ao Conselho Tutelar qualquer caso de abandono ou doação de crianças e adolescentes que tiverem conhecimento.


Qual a diferença entre abandono e doação?

- Abandonar uma criança é deixá-la a própria sorte, ou “esquecê-la” em uma instituição, ou deixá-la com pessoas sem saber que condições de oferecer ambiente adequado ao seu desenvolvimento.

- Doar uma criança é abrir mão, no Juizado da Infância e da Juventude, do direito de pai/mãe, em benefício da criança. Quando estes não se sentem em condições emocionais de criá-la.

Ícone Título Informações Auxiliares

Legislação

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Quem pode ser adotado:

a) criança ou adolescente com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independente da situação jurídica;

b) pessoa maior de 18 anos de idade que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;

c) maiores de 18 anos de idade, nos termos do Código Civil.


Não podem adotar:

a) avós ou irmão do adotado;

b) adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotado.


Quem pode adotar:

a) homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotado;

b) os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que um deles seja maior de idade e comprovada a estabilidade da família;

c) os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que o estágio de convivência haja sido iniciado na constância da sociedade conjugal;

d) requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que haja manifestado sua vontade em vida;


Considerações Importantes:

"Todo o processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude é gratuito".

"É admissível a adoção por famílias estrangeiras residentes ou domiciliadas fora do país". 

"A Justiça não prevê adoção por homossexuais. Neste caso, a autorização fica a critério do juiz responsável pelo processo".

"Só podem ser colocados para adoção as crianças e adolescentes que já tiveram todos os recursos esgotados no sentido de mantê-los no convívio com a família de origem". 

"A adoção através de ato judicial é irrevogável, ou seja, a adoção concedida pelo juiz não tem volta".


Local:

Ofício da Infância e Juventude

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Descrição:

Medida judicial que autoriza a saída de um dos cônjuges (marido ou mulher) ou companheiro do lar conjugal, quando a convivência se torna insustentável.Calculadora Judicial:

Procedumento:

A(o) interessada(o) deve procurar um advogado. Caso não tenha condições financeiras de contratar advogado poderá procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Pergunta e Respostas:

O que é a separação de corpos e qual sua importância?
É uma espécie de atestado que autoriza o marido a deixar de viver com a mulher sob o mesmo teto. Ou vice-versa. O alvará de separação de corpos, concedido pelo juiz, só será necessário quando houver o interesse de regularizar a separação de fato dos cônjuges, liberando-os do dever de coabitação, isto é, de viver sob o mesmo teto. Serve também, em princípio, para fixar a data do término do regime de bens e outros prazos importantes.
 
Em que casos é realmente necessário desfazer o casamento na Justiça?
Quando um dos cônjuges resolver adquirir bens após a separação de fato ou pretender casar-se novamente. Também se impõe sempre que haja interesse na partilha dos bens e na atribuição de pensão alimentícia a uma das partes. Fora isso, o casal pode simplesmente permanecer separado de fato, particularmente se não tem filhos nem patrimônio a dividir. Ou então não tem nenhuma obrigação de ajuda financeira um com o outro.
 
Um só advogado pode atender marido e mulher?
Em tese sim, principalmente se for amigável. Caso haja litígio, é melhor haver um advogado para cada uma das partes. O profissional poderá sugerir ao cliente a conduta mais adequada a ser adotada em seu caso específico.
 
Qual o momento de procurar um advogado?
Quando o marido ou a mulher sentirem que as desavenças se tornam cada vez mais freqüentes, ou que, independentemente delas, a vida conjugal está se tornando inviável. Isso porque, se previamente orientado, o cônjuge terá tempo suficiente para não só reunir a documentação necessária como também as provas que, no futuro, serão imprescindíveis ao processo.
 
De quais documentos o advogado precisa?
Em primeiro lugar, há o básico: certidão de casamento, pacto antenupcial (se houver), certidão de nascimento dos filhos, comprovação de valores dos imóveis e declaração de imposto de renda. Além disso, é preciso juntar provas dos motivos que justifiquem o pedido de separação (adultério, agressões, alcoolismo). Exemplos: boletim de ocorrência, exame de corpo de delito, fotos, gravações, cartas, atestados médicos e e-mails, entre outros.

 

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