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Comissão de Recebimento e Avaliação de Material

Apresentação:

O Poder Judiciário de Roraima reconhece a necessidade de estabelecer diretrizes claras para a gestão patrimonial, abrangendo tanto o recebimento quanto a alienação ou desfazimento de materiais, garantindo maior eficiência, transparência e conformidade com as normativas vigentes.

 

Atribuições:

Art. 2° Compete à referida comissão:

I - receber, nos termos do § 8.º do art. 15 da Lei 8.666/93, juntamente com o fiscal designado, todo o material adquirido, permanente ou de consumo, cujo valor seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite;

II - conferir as especificações do material, certificando, quando necessário, que as mesmas estão de acordo com o pedido correspondente;

III - avaliar e emitir parecer sobre as condições de uso dos bens deste Poder, informando quando os mesmos se tornarem inservíveis; e

IV - avaliar e emitir parecer sobre os bens que a administração pretenda alienar.

 

Atos normativos:

 

Composição:

Designar os ocupantes dos cargos abaixo relacionados para comporem Comissão de Recebimento e Avaliação de Material - C.R.A.M. deste Poder Judiciário:

Subsecretário de Patrimônio – Presidente

Subsecretário de Material – Membro

Subsecretario de Sistemas – Membro

 

Atas, pautas e deliberações:

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Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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