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ATA DA 06.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA - 19.05 ATÉ 22.05.25

ATA DA 06.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 19 de maio e encerrada às 23h59min do dia 22 de maio de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente Justificadamente, CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.

 

4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)

 

4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000566-03.2025.8.23.0000; Suscitante: DESEMBARGADOR JESUS NASCIMENTO; Suscitado: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela improcedência do conflito negativo de competência no desígnio de declarar o Desembargador Suscitante (Jésus Nascimento) competente para relatar e processar o presente Mandado de Segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declarou o Desembargador Suscitante competente para relatar e processar os presentes autos, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Jésus Nascimento (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002732-42.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE CARACARAÍ; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela concessão da medida cautelar, suspendendo os efeitos do ato normativo impugnado até ulterior deliberação (art. 146, § 1º, do RITJRR). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

 

4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001136-31.2014.8.23.0000; Impetrante: MIRIAM AZEVEDO BARROS; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou no sentido de que a hipótese dos autos não se amolda à tese do Tema 6 da Repercussão Geral, por esta tratar-se de medicamentos não incorporados ao SUS, portanto, não se afigura presente a hipótese de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, mantendo o acórdão recorrido. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000930-80.2015.8.23.0000; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: ALBELANES RAMOS DO NASCIMENTO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001927-97.2017.8.23.0010; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA E ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: BIANCA GABRIELY DE LIMA CARNEIRO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)

 

4.6. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter; Diante da ausência justificada do Vistor, o julgamento foi novamente suspenso, com previsão de retomada na sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

 

5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)

 

5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO N.º 0022134-10.2002.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010); Embargante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.

Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)

 

6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)

 

6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI (AUDITORIA) N. 0007527-72.2025.8.23.8000 Assunto: RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (RAINT) 2025 - ANO-BASE 2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 SIGILOSO; Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi; IMPEDIMENTOS Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO) e Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO).

NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.

NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. RESULTADO: O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.

 

6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello; IMPEDIMENTOS: Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO)

NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 31.03 A 03.04.2025, o Presidente votou pela não ratificação do deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, por ora; mas que se suspenda o procedimento, concedendo-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Requerente apresente novo laudo médico ou avaliação por equipe multidisciplinar que preencha os requisitos do §4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020, e §5º do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 26/2024. A Desembargadora Tânia Vasconcelos votou divergindo parcialmente do Presidente, propondo, apenas, que o prazo para suspensão do procedimento para apresentação de novo laudo médico seja de 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento declarou-se impedido. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.

NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou acompanhando a divergência, propondo a suspensão do procedimento por 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Ricardo Oliveira e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi alterou seu voto, passando a acompanhar a divergência. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti também acompanhou a divergência.

MAJORITÁRIO: Leonardo Cupello; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Luiz Fernando Mallet.

VENCIDOS: Tânia Vasconcelos; Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Mozarildo Cavalcati.

RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, acompanhou o voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter (Registrou voto em sessão anterior) e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Jésus Nascimento (Impedido)

 

6.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0003363-64.2025.8.23.8000; Assunto: ATUALIZAÇÃO REGIMENTO INTERNO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução, identificando que as alterações sugeridas atendem aos pressupostos normativos previstos pela Resolução CNJ n. 432/2021 e pela Seção IX, acerca da Ouvidoria-Geral de Justiça, do RITJRR, objetivando promover maior clareza, eficiência e alinhamento com as diretrizes atuais da administração, mantendo o compromisso com a transparência, a escuta qualificada e a excelência no atendimento à sociedade. O Desembargador Erick Linhares votou pela aprovação da minuta de resolução, com a ressalva de se incluir o parágrafo único no art. 4º, nos termos propostos, a fim de manter expressamente prevista a figura do Ouvidor Substituto, nos moldes do art. 2º da Resolução CNJ n. 432/2021. A Desembargadora Elaine Bianchi acompanhou o Presidente sem ressalvas. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o relator com a ressalva apresentada pelo Desembargador Erick Cavalcanti.

RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução apresentada pelo Presidente, com a ressalva registrada pelo Desembargador Erik Cavalcanti.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.5. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº. 0002194-42.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo para ocupar a vaga de primeiro membro suplente da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital n.º 5/2023. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014962-34.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N10/2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

6.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009515-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.

 

6.8. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0019177-53.2024.8.23.8000; Assunto: REGULAMENTAÇÃO ACESSO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Minuta que altera a resolução TJRR/TP n. 27/2022, para incluir parágrafos ao seu art. 17, conforme proposto pela comissão permanente de legislação e jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.9. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 0009647-30.2021.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA - NAT-JUS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que submeteu a apreciação plenária, a proposta da Coordenadoria do NATJUS, que trata de proposta de alteração da Resolução TJRR/TP n. 43, de 28 de setembro de 2022, que instituiu o Regimento Interno do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o fito de adequar as atividades do NatJus para atendimento a processos que envolvam planos e seguros de saúde (saúde suplementar), nos termos dos critérios estabelecidos para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, o Conselho Nacional de Justiça. RESULTADO: RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.10. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010401-30.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 7/1992; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela alteração do artigo 3º da Resolução TJRR/TP nº 7/1992, visando ampliar o número máximo anual de condecorações de seis para até vinte, a fim de ampliar o reconhecimento dos Méritos Judiciários em Roraima aos membros deste Egrégio Tribunal. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

6.11. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0022433-04.2024.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DO 1º MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa para ocupar a vaga de primeiro membro titular da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital nº 02/2025 da Resolução TJRR/TP nº 11/2021 e do art. 9º do Provimento CNJ nº 22/2012. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa, nos termos do voto do Presidente.

Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.

Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)

 

Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.

 

 

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