ATA DA 06.ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, realizada em sessão iniciada às 9h do dia 19 de maio e encerrada às 23h59min do dia 22 de maio de 2025. Em ambiente eletrônico, reuniram-se os membros do Tribunal Pleno, com as presenças dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: LEONARDO CUPELLO (Presidente); ALMIRO PADILHA (Vice-Presidente); ERICK LINHARES (Corregedor-Geral de Justiça); RICARDO OLIVEIRA (Membro); TÂNIA VASCONCELOS (Membro); ELAINE BIANCHI (Membro); MOZARILDO CAVALCANTI (Membro); JÉSUS NASCIMENTO (Membro) e o Juiz Convocado LUIZ FERNANDO MALLET (Membro). Ausente Justificadamente, CRISTÓVÃO SUTER. Representando o Ministério Público, o Procurador-Geral de Justiça FÁBIO BASTOS STICA. PROCESSOS EM MESA: Não houve.
4. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO (SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO)
4.1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N.º 9000566-03.2025.8.23.0000; Suscitante: DESEMBARGADOR JESUS NASCIMENTO; Suscitado: DESEMBARGADOR LEONARDO CUPELLO; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi que votou pela improcedência do conflito negativo de competência no desígnio de declarar o Desembargador Suscitante (Jésus Nascimento) competente para relatar e processar o presente Mandado de Segurança. RESULTADO: O Tribunal Pleno, em dissonância com o parecer Ministerial, declarou o Desembargador Suscitante competente para relatar e processar os presentes autos, nos termos do voto da Relatora.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Erick Linhares e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Jésus Nascimento (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)
4.2. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 9002732-42.2024.8.23.0000; Requerente: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CARACARAÍ; Requerida: CÂMARA MUNICIPAL DE CARACARAÍ; RELATOR: Desembargador Cristóvão Suter que votou pela concessão da medida cautelar, suspendendo os efeitos do ato normativo impugnado até ulterior deliberação (art. 146, § 1º, do RITJRR). RESULTADO: O Tribunal Pleno, em consonância com o parecer Ministerial, concedeu a medida cautelar, nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
4.3. MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001136-31.2014.8.23.0000; Impetrante: MIRIAM AZEVEDO BARROS; Impetrado: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Ricardo Oliveira que votou no sentido de que a hipótese dos autos não se amolda à tese do Tema 6 da Repercussão Geral, por esta tratar-se de medicamentos não incorporados ao SUS, portanto, não se afigura presente a hipótese de retratação a que alude o art. 1.040, II, do CPC, mantendo o acórdão recorrido. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o acórdão recorrido, nos termos do voto do Relator.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)
4.4. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0000930-80.2015.8.23.0000; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA e ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: ALBELANES RAMOS DO NASCIMENTO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)
4.5. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO MANDADO DE SEGURANÇA N.º 0001927-97.2017.8.23.0010; Recorrentes: SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE RORAIMA E ESTADO DE RORAIMA; Recorrida: BIANCA GABRIELY DE LIMA CARNEIRO; RELATORA: Desembargadora Tânia Vasconcelos que votou com entendimento que a Suprema Corte não determinou a aplicação da tese a casos pretéritos, devendo ser observado, entretanto, para as ações em andamento, o que não é o caso dos autos em que a segurança fora deferida há 10 anos. Dessa forma, manteve intacta a decisão anteriormente proferida, não exercendo o juízo de retratação e reafirmando o teor da decisão proferida por esta Corte. RESULTADO: O Tribunal Pleno manteve o entendimento anteriormente firmado por esta Corte, nos termos do voto da Relatora.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Leonardo Cupello (Impedido); Cristóvão Suter (Ausente)
4.6. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 9002385-09.2024.8.23.0000; Impetrante: HY CITE PARTICIPAÇÕES BRASIL LTDA; Impetrado: JUIZ COORDENADOR DO CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA – CEJUSC - DE BOA VISTA; RELATOR: Desembargador Mozarildo Cavalcanti que, entendendo pela inexistência de ilegalidade ou abuso de poder na decisão impugnada, visto que a medida adotada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC está em conformidade com a legislação aplicável, votou pela denegação da segurança. Os Desembargadores Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Luiz Fernando Mallet acompanharam o Relator. VISTOR: Desembargador Cristóvão Suter; Diante da ausência justificada do Vistor, o julgamento foi novamente suspenso, com previsão de retomada na sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.
5. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (VICE-PRESIDÊNCIA)
5.1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINARIO N.º 0022134-10.2002.8.23.0010 Ag1 (NA APELAÇÃO CRIMINAL N.º 0022134-10.2002.8.23.0010); Embargante: WALTER ANTÔNIO ROSAS MARQUES LUZ FILHO; Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RORAIMA; RELATOR: Desembargador Vice-Presidente Almiro Padilha, que votou pela rejeição dos Embargos de Declaração. RESULTADO: O Tribunal Pleno rejeitou os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente.
Participaram Do Julgamento: Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Leonardo Cupello (Presidente); Cristóvão Suter (Ausente)
6. PROCESSOS EM PAUTA PARA JULGAMENTO: (ADMINISTRATIVO)
6.1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI (AUDITORIA) N. 0007527-72.2025.8.23.8000 Assunto: RELATÓRIO DE ATIVIDADE DE AUDITORIA (RAINT) 2025 - ANO-BASE 2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT 2025 – ano-base 2024, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.2. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR N.º 0005478-22.2023.8.23.60301-380 SIGILOSO; Autor: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA; Processado: D D A D; Interessada: AMARR - ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DE RORAIMA; RELATORA: Desembargadora Elaine Bianchi; IMPEDIMENTOS Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet (DECLARADO) e Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO).
NA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 17.03 A 20.03.2025, a Relatora votou pela procedência das imputações, com a responsabilização do Magistrado por violação aos artigos 35, I e VIII, da LOMAN e 8º e 9º do Código de Ética da Magistratura para determinar a imediata aplicação da pena de disponibilidade temporária, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, por 30 (trinta) dias, conforme previsto no artigo 42, IV, da LOMAN. O Desembargador Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet declaram-se suspeitos O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Leonardo Cupello.
NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou discordando da Relatora quanto à dosimetria da sanção, para que, com fundamento no artigo 42, inc. IV, da LOMAN e nos precedentes do c. CNJ, preliminarmente, prorrogar o prazo do Processo Administrativo Disciplinar por mais 140 (cento e quarenta) dias ou até o seu julgamento final; no mérito, que seja aplicada a sanção ao Juiz D. D. A. D. de disponibilidade temporária por 90 (noventa) dias com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O Desembargador Almiro Padilha abriu divergência, votando no sentido de propor ao Pleno a suspensão do julgamento com a remessa dos autos ao Corregedor-Geral de Justiça, competente para análise da propositura de Termo de Ajustamento de Conduta ao processado. Caso não seja aceita a proposta de suspensão pelo Pleno, votou pela aplicação de advertência ao magistrado D. D. A. D. RESULTADO: O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Erick Linhares.
6.3. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0012536-20.2022.8.23.8000; Assunto: PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE TELETRABALHO; Requerente: JUÍZA SUBSTITUTA ANITA DE LIMA OLIVEIRA; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello; IMPEDIMENTOS: Desembargador Jésus Nascimento (DECLARADO)
NA 3ª SESSÃO ORDINÁRIA ELETRÔNICA DO TRIBUNAL PLENO DE 31.03 A 03.04.2025, o Presidente votou pela não ratificação do deferimento do pedido de prorrogação do regime de teletrabalho à Juíza Substituta Anita de Lima Oliveira, por ora; mas que se suspenda o procedimento, concedendo-se o prazo de até 60 (sessenta) dias para que a Requerente apresente novo laudo médico ou avaliação por equipe multidisciplinar que preencha os requisitos do §4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020, e §5º do art. 18 da Resolução TJRR/TP n. 26/2024. A Desembargadora Tânia Vasconcelos votou divergindo parcialmente do Presidente, propondo, apenas, que o prazo para suspensão do procedimento para apresentação de novo laudo médico seja de 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Elaine Bianchi, Cristóvão Suter acompanharam o Presidente. O Desembargador Jésus Nascimento declarou-se impedido. O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do Desembargador Almiro Padilha.
NA PRESENTE SESSÃO, o Vistor votou acompanhando a divergência, propondo a suspensão do procedimento por 90 (noventa) dias. Os Desembargadores Erick Linhares, Ricardo Oliveira e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet acompanharam o voto do Presidente. A Desembargadora Elaine Bianchi alterou seu voto, passando a acompanhar a divergência. O Desembargador Mozarildo Cavalcanti também acompanhou a divergência.
MAJORITÁRIO: Leonardo Cupello; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Cristóvão Suter e Luiz Fernando Mallet.
VENCIDOS: Tânia Vasconcelos; Almiro Padilha, Elaine Bianchi e Mozarildo Cavalcati.
RESULTADO: O Tribunal Pleno, por maioria, acompanhou o voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Cristóvão Suter (Registrou voto em sessão anterior) e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Jésus Nascimento (Impedido)
6.4. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0003363-64.2025.8.23.8000; Assunto: ATUALIZAÇÃO REGIMENTO INTERNO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da minuta de resolução, identificando que as alterações sugeridas atendem aos pressupostos normativos previstos pela Resolução CNJ n. 432/2021 e pela Seção IX, acerca da Ouvidoria-Geral de Justiça, do RITJRR, objetivando promover maior clareza, eficiência e alinhamento com as diretrizes atuais da administração, mantendo o compromisso com a transparência, a escuta qualificada e a excelência no atendimento à sociedade. O Desembargador Erick Linhares votou pela aprovação da minuta de resolução, com a ressalva de se incluir o parágrafo único no art. 4º, nos termos propostos, a fim de manter expressamente prevista a figura do Ouvidor Substituto, nos moldes do art. 2º da Resolução CNJ n. 432/2021. A Desembargadora Elaine Bianchi acompanhou o Presidente sem ressalvas. Os Desembargadores Ricardo Oliveira, Almiro Padilha, Tânia Vasconcelos, Mozarildo Cavalcanti, Jésus Nascimento e o Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet, acompanharam o relator com a ressalva apresentada pelo Desembargador Erick Cavalcanti.
RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução apresentada pelo Presidente, com a ressalva registrada pelo Desembargador Erik Cavalcanti.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.5. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº. 0002194-42.2025.8.23.8000; Assunto: PREENCHIMENTO DA VAGA DE PRIMEIRO MEMBRO SUPLENTE DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo para ocupar a vaga de primeiro membro suplente da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital n.º 5/2023. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Cláudio Roberto Barbosa de Araújo, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.6. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO SEI N. 0014962-34.2024.8.23.8000; Assunto: RESOLUÇÃO CONJUNTA CNJ/CNMP N10/2024; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.
6.7. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0009515-31.2025.8.23.8000; Assunto: ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 19/2023; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello. RESULTADO: Julgamento adiado para a sessão a ser realizada no período de 02 a 05 de junho de 2025.
6.8. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0019177-53.2024.8.23.8000; Assunto: REGULAMENTAÇÃO ACESSO; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela aprovação da Minuta que altera a resolução TJRR/TP n. 27/2022, para incluir parágrafos ao seu art. 17, conforme proposto pela comissão permanente de legislação e jurisprudência. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.9. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI 0009647-30.2021.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO NORMATIVA - NAT-JUS; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que submeteu a apreciação plenária, a proposta da Coordenadoria do NATJUS, que trata de proposta de alteração da Resolução TJRR/TP n. 43, de 28 de setembro de 2022, que instituiu o Regimento Interno do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, com o fito de adequar as atividades do NatJus para atendimento a processos que envolvam planos e seguros de saúde (saúde suplementar), nos termos dos critérios estabelecidos para pontuação no Prêmio CNJ de Qualidade 2025, o Conselho Nacional de Justiça. RESULTADO: RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.10. PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 0010401-30.2025.8.23.8000; Assunto: PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO TJRR/TP Nº 7/1992; RELATOR: Desembargador Presidente Leonardo Cupello que votou pela alteração do artigo 3º da Resolução TJRR/TP nº 7/1992, visando ampliar o número máximo anual de condecorações de seis para até vinte, a fim de ampliar o reconhecimento dos Méritos Judiciários em Roraima aos membros deste Egrégio Tribunal. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a minuta de Resolução, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
6.11. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 0022433-04.2024.8.23.8000; Assunto: ESCOLHA DO 1º MEMBRO TITULAR DA TURMA RECURSAL; RELATOR: Desembargador Corregedor-Geral De Justiça Érick Linhares que votou pela designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa para ocupar a vaga de primeiro membro titular da Turma Recursal, pelo critério de antiguidade, nos termos do Edital nº 02/2025 da Resolução TJRR/TP nº 11/2021 e do art. 9º do Provimento CNJ nº 22/2012. RESULTADO: O Tribunal Pleno aprovou a designação do Juiz de Direito Bruno Fernando Alves Costa, nos termos do voto do Presidente.
Participaram Do Julgamento: Leonardo Cupello; Almiro Padilha; Erick Linhares; Ricardo Oliveira; Tânia Vasconcelos; Elaine Bianchi; Mozarildo Cavalcanti; Jésus Nascimento e Luiz Fernando Mallet.
Não Votou: Cristóvão Suter (Ausente)
Esgotada a pauta e nada mais havendo que tratar, foram encerrados os trabalhos. Do que, para constar, a presente ata foi lavrada e subscrita por mim, ______________________, Michelle Miranda de Albuquerque, Diretora da Secretaria do Tribunal Pleno.