
Na manhã desta quarta-feira (25), durante a sessão especial comemorativa aos 27 anos do Tribunal de Justiça de Roraima, o juiz Délcio Dias Feu recebeu medalha do mérito judiciário do Estado de Roraima.
O desembargador Almiro Padilha, que fez a entrega da medalha ao juiz, falou do importante trabalho de Décio Feu ao judiciário e a sociedade. “Não poderíamos deixar de homenagear uma pessoa tão dedicada como Délcio, incásavel sempre cumpriu com seus compromissos”.
O magistrado emocionado, agradeceu a homenagem. “Me sinto honrado, para muitos, isso é uma despedida, mas nunca irei me despedir dessa casa que me acolheu tão bem. Nunca vou deixar o Tribunal de Justiça, estarei sempre presente, tenham certeza” disse Feu.
Na abertura, o cantor e compositor Zeca Preto cantou a música Roraimeira aos presentes. Além dos integrantes do Tribunal Pleno, participaram da solenidade os desembargadores aposentados Elair de Morais, Robério Nunes dos Anjos, autoridades civis, militares, magistrados e servidores do TJRR.

Histórico
Delcio Dias Feu aposentado em 2018, nasceu na cidade de Cachoeiro de Itaperimirim-ES, em 1966. Tomou posse como juiz de direito no ano de 2001, iniciando atividades na 4 Vara Cível da Capital. Trabalhou como juiz titular da comarca de Pacaraima no de 2007 a 2010. Juiz titular da Vara da Infância e da Juventude da capital de 2010 a 2014. Foi juiz titular da comarca de Alto Alegre de 2014 a 2016. Juiz titular do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Boa Vista de 2016 a 2018. Foi juiz coordenador da Infância e Juventude de 2012 a 2017 - época da implantação do projeto depoimento especial de crianças e adolescentes e instalação do 1º Núcleo de Justiça Restaurativa do Estado.

Boa Vista, 26 de abril de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comuicação

A ministra Rosa Weber, relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, convocou audiência pública para discutir a questão relativa à recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos artigos 124 e 126 do Código Penal, que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa vigente. Os interessados em participar do evento têm até a próxima quarta-feira (25) para solicitar inscrição. A audiência deve ser realizada no início do mês de junho, em data a ser posteriormente confirmada.
A ADPF 442 foi ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que sustenta que os dois dispositivos do Código Penal afrontam postulados fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a cidadania, a não discriminação, a inviolabilidade da vida, a liberdade, a igualdade, a proibição de tortura ou o tratamento desumano e degradante, a saúde e o planejamento familiar das mulheres e os direitos sexuais e reprodutivos.
A pretensão é que o STF exclua do âmbito de incidência dos dois artigos a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, “de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
Em novembro de 2017, a relatora indeferiu pedido de medida cautelar de urgência que visava à suspensão de prisões em flagrante, inquéritos policiais e andamento de processos ou decisões judiciais baseados na aplicação dos artigos 124 e 126 do Código Penal a casos de aborto voluntário realizado nas primeiras 12 semanas de gravidez.
Inscrições
Os interessados em participar deverão manifestar seu interesse pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. até o dia 25/4. A seleção levará em conta critérios como representatividade, especialização técnica e expertise e a garantia da pluralidade da composição da audiência e das perspectivas argumentativas a serem defendidas. Os postulantes também deverão apresentar justificativas que demonstrem capacidade técnica e/ou jurisdicional da sua contribuição para o diálogo sobre a questão.
Informações e imagem: Portal do STF
Boa Vista, 20 de abril de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais