O Tribunal de Justiça, por meio do Núcleo de Precatórios, disponibilizou o cronograma de pagamento dos precatórios do estado de Roraima. O estudo que possibilitou a elaboração do cronograma teve por base os aportes mensais realizados pela Fazenda Estadual.
De acordo com a coordenadora do Núcleo de Precatórios do TJRR, Valdira Silva, com o enquadramento do Estado no regime especial, foram realizadas tratativas entre o Poder Judiciário e o Estado de Roraima para pagamento dos precatórios, o que se iniciou no mês de abril/2017 mediante o depósito dos aportes mensais.
"Os depósitos dos valores são realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional, por meio de retenção do valor diretamente da parcela do fundo de participação do Estado de Roraima - FPE", disse ao explicar que o pagamento dos credores foi efetivamente iniciado no mês de junho de 2017 quando o tribunal disponibilizou os alvarás dos precatórios superpreferenciais. "Assim entendidos os requisitórios pertencentes aos beneficiários de créditos de natureza alimentícia, que são idosos, deficientes e portadores de doença grave".
De acordo com a coordenadora, as pessoas com 60 anos de idade, as portadores de doença grave e pessoas com deficiência que possuem precatórios a receber do estado de Roraima, cujo crédito seja de natureza alimentícia (aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil), podem solicitar o adiantamento do valor de até R$ 119.250,00, bastando, para tanto, procurar o Núcleo de Precatórios e preencher o requerimento de pagamento de precatório superpreferencial. O formulário também está disponível para download no site do TJRR por meio do endereço: http://www.tjrr.jus.br/index.php/nuprec.
As pessoas com mais de 60 anos, além da apresentação do requerimento do direito de preferência mencionado, devem apresentar a cópia autenticada da carteira de identidade. Os portadores de doença grave devem apresentar o laudo médico atualizado, emitido por profissional competente, indicando o Código Internacional de Doença (CID). Se o credor for pessoa com deficiência, é necessário que o laudo seja atualizado e emitido pelo profissional competente.
"Com a disponibilização do cronograma de pagamento dos precatórios, o Tribunal de Justiça do estado de Roraima cumpre o seu dever de dar transparência à gestão de precatórios, possibilitando assim que os credores se programem diante da previsão de recebimento dos seus créditos".
Clique aqui para acessar o cronograma:
http://www.tjrr.jus.br/index.php/nuprec-informacoes-para-os-credores/nuprec-cronograma-de-pagamento-de-precatorios-estado
O Núcleo de Precatórios fica localizado na sede administrativa do TJRR Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, situado na Av. Ene Garcez, n.º 11696 – Sala nº 208– São Francisco. Telefones: (95) 3198-4105 e 3197-4136, e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Boa Vista, 26 de junho de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação

No intuito de colaborar com a questão da imigração que vem aumentando no Estado de Roraima, o TJRR firmou acordo de cooperação com Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), na última quarta-feira (20), é o primeiro do gênero no Brasil.
A Justiça de Roraima e a ONU irão atuar conjuntamente no sentido de adotar ações de cooperação para atendimento aos imigrantes que se encontram em situação de vulnerabilidade no Estado.
No acordo, cabe a Vara da Justiça Itinerante oferecer aos imigrantes venezuelanos a resolução de questões cíveis que envolvam, por exemplo, reconhecimento de paternidade, reconhecimento de união estável, fixação de alimentos, posse e guarda de filhos menores, dentre outras. Além disso, serão processados e julgados os seguintes pedidos: Registro de nascimento de crianças nascidas no Brasil, retificação de registro, emancipação, interdição e causas dos juizados cíveis e fazendários.
“Em contato com imigrantes pudemos observar que eles têm dificuldades em acessar diversas políticas públicas pelas vias administrativas, por causa de entraves legais e burocráticos como por exemplo, comprovante de residência para quem vive em praças ou abrigos, o que torna necessária a solução judicial para impulsionar o processo de integração”, afirmou o juiz Erick Linhares, idealizador do programa que foi batizado como Justicia sin fronteras.
Essa é a primeira vez que a Justiça brasileira prevê atendimento judicial a refugiados.
Boa Vista, 25 de junho de 2018
Núcleo de Comunicação e Relações Intitucionais
Escritório de Comunicação