Atenção Magistrado e Magistrada!
O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima instituiu, através da Portaria TJRR/PR N. 787, o Programa de Preparação à Aposentadoria e Valorização do(a) Magistrado(a) Aposentado(a) - o PPA, com o objetivo principal de facilitar o processo de transição da atividade para a aposentadoria.
Podem se inscrever no Programa, magistrados e magistradas, observando-se a seguinte ordem de preferência:
I - estejam percebendo abono de permanência;
II - estejam a 05 (cinco) anos da aposentadoria voluntária;
III - estejam a 10 (dez) anos da aposentadoria compulsória por idade;
IV - possuam indicação de aposentadoria por invalidez, conforme laudo médico; e,
V - tenham se aposentado há menos tempo.
Além disso, também foi lançado, por meio da Resolução TJRR/PR N. 26, o Plano de Valorização à Aposentadoria, o PVA, destinado tanto a servidores e servidoras, quanto para magistrados e magistradas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima.
Para aderir ao PVA, é necessário protocolar o pedido de aposentadoria voluntária até o dia 30 de janeiro de 2026, além da participação obrigatória no PPA.
Seguem abaixo detalhes do PPA e PVA.