
Consumidores com dívidas protestadas em cartório agora têm a oportunidade de renegociar seus débitos com descontos que podem chegar a 50% em juros, multas e correções.
A campanha “Nome Limpo 2025” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ), em parceria com os cartórios de protesto de todo o estado, e segue até o dia 28 de novembro.
A ação tem o objetivo de facilitar a reorganização financeira dos consumidores e fortalecer a economia local, destravando créditos e possibilitando a retomada do consumo. Empresas participantes oferecem condições especiais durante o período da campanha — a primeira a aderir foi a concessionária de energia do estado, com faixas de descontos variáveis de acordo com o tipo de débito.

A equipe da CGJ/TJRR, coordenada pelo juiz auxiliar Eduardo Álvares de Carvalho, esteve no Cartório Loureiro, em Boa Vista, para acompanhar de perto o impacto da campanha, que já registra grande fluxo de atendimentos.
“A ideia é criar um ambiente de negociação harmonioso, em que consumidores possam regularizar suas dívidas e voltar ao mercado, e empresas recuperem seus créditos. Isso gera benefícios para toda a economia estadual”, pontuou o magistrado.
O tabelião Joziel Loureiro, titular do cartório, ressaltou a relevância da parceria com o Judiciário e destacou a procura crescente por regularização.
“Muitas pessoas estão reorganizando suas finanças. É uma oportunidade para limpar o nome e retomar o crédito de forma segura e acessível.”
Entre os beneficiados está o contabilista Ivie Andrade, que conseguiu renegociar sua dívida protestada com descontos relevantes.
“Fui muito bem atendido e consegui resolver tudo com rapidez. Com o desconto, pude quitar parte da dívida e voltar a ter tranquilidade no meu crédito.”

A campanha “Nome Limpo 2025” é regulamentada pelo Provimento nº 15/2025 da Corregedoria-Geral de Justiça e segue diretriz do Conselho Nacional de Justiça e Marco Geral das Garantias. Durante a ação, acordos podem ser feitos para dívidas já protestadas ou em fase de protesto. Uma vez pago o acordo, é possível cancelar o registro no mesmo cartório, a partir da primeira parcela quitada.
A proposta é que cidadãos, cidadãs e empresas encontrem, juntos, uma solução equilibrada — trazendo segurança jurídica, economia e cidadania para todo o estado.
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Texto: Eduardo Haleks - Jornalista
Imagens: NUCRI/TJRR
NOVEMBRO/2025 - NUCRI/TJRR
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