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Justiça de Roraima instala grupo de trabalho para tratar da emancipação de imigrantes desacompanhados

 
Foto colorida mostra uma mesa solene composta por seis pessoas sentadas, participando de um evento institucional em uma sala da Escola do Poder Judiciário de Roraima (EJURR).
 
Para garantir a proteção legal de adolescentes migrantes que chegam ao Brasil sem a companhia de seus responsáveis, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, realizou nesta terça-feira (30) uma reunião para a instalação de um Grupo de Trabalho sobre a emancipação de imigrantes desacompanhados ou separados.
 
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares, destacou que a criação do grupo busca assegurar que o Judiciário volte seu olhar para os migrantes que chegam ao país e encontre caminhos viáveis para oferecer o melhor atendimento.
 
“O nosso Tribunal tem, desde o início, uma preocupação com a questão social. Por isso, precisamos construir soluções dialogadas, conversar com todos os envolvidos e buscar o melhor caminho. É o que estamos fazendo aqui com a questão dos migrantes. A ideia desse grupo de trabalho é criar um fluxo de atuação para os adolescentes que venham desacompanhados, que já sejam casados ou emancipados, para que possam ser interiorizados e tenham plena garantia de seus direitos.”
 
O encontro reuniu representantes de órgãos nacionais e internacionais ligados à proteção de crianças, adolescentes e migrantes, como a Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ/TJRR), o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Defensoria Pública Estadual (DPE/RR), a Polícia Federal, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), a Associação Voluntários para o Serviço Internacional Brasil (AVSI Brasil) e entidades locais de assistência social.
 
Entre os principais pontos debatidos estiveram:
 
  • Apresentação do fluxograma da Recomendação nº 1/2025, que organiza os passos do processo de emancipação;
  • Disponibilização do Cadastro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) pela DPE;
  • Tradução de documentos essenciais, com apoio da Univale;
  • Definição de responsabilidades sobre o Formulário de Avaliação Psicossocial (FAP) e participação do Ministério Público;
  • Realização de audiências específicas sobre guarda, emancipação e união estável;
  • Elaboração de minuta de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a Operação Acolhida.
 
O general da Operação Acolhida reforçou que a celeridade nos processos é essencial para evitar o represamento de adolescentes em Pacaraima:
 
“Esse grupo de trabalho é fundamental para que a documentação saia no prazo mais curto possível. Assim, conseguimos garantir dignidade a esses jovens e permitir que sigam suas vidas, seja no interior do Brasil ou em outros estados.”
 
Já a representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Niusarete Lima, ressaltou a importância da cooperação interinstitucional:
 
“Quanto mais trabalhamos em conjunto, mais fortalecemos a proteção social, sobretudo de crianças e adolescentes migrantes. O grupo vem estreitar laços entre os parceiros e ampliar a capacidade de resposta diante dos fluxos migratórios.”
 
Com a instalação do grupo de trabalho, o TJRR busca consolidar medidas práticas para assegurar que crianças e adolescentes migrantes tenham seus direitos reconhecidos com rapidez e em conformidade com normas internacionais de proteção. A expectativa é que, nos próximos meses, seja concluída a minuta de um Acordo de Cooperação Técnica, formalizando a parceria entre as instituições envolvidas.
 
COMO FUNCIONA A EMANCIPAÇÃO
 
O procedimento foi desenhado para oferecer agilidade e segurança a adolescentes que chegam desacompanhados, evitando longas permanências em abrigos e situações de vulnerabilidade.
 
Quando o jovem chega a Roraima sem os pais ou responsáveis, mas já vive em união estável, é casado ou tem filhos, o Judiciário analisa a configuração dessa “família de fato”. Nessas circunstâncias, a emancipação pode ser concedida, assegurando autonomia legal e permitindo que o adolescente acompanhe o parceiro e os filhos em processos de interiorização para outros estados.
 
“Chegam muitos jovens, desacompanhados dos pais, já em união estável, casados, muitos até com filhos. Nesses casos, é preciso reconhecer a família de fato. Se o rapaz de 18 anos pode ser interiorizado e a parceira de 16 não, cabe ao Judiciário conceder a emancipação para que sigam juntos. O Estado deve olhar para a realidade e construir soluções, mesmo quando a lei não prevê todos os caminhos”, explicou o corregedor-geral de Justiça, desembargador Erick Linhares.
 
A meta é que a documentação e a emancipação sejam concluídas no menor prazo possível, garantindo dignidade, preservação dos vínculos familiares e condições de reintegração social para esses jovens no Brasil.
 
PRIMEIRO CASO DE EMANCIPAÇÃO
 
O Tribunal de Justiça de Roraima já analisou e concedeu o primeiro caso de emancipação de adolescente migrante desacompanhado. A decisão envolveu um jovem de 16 anos que vivia em união estável com uma companheira de 18 anos. Ele estava acolhido em uma casa-lar de Pacaraima, enquanto seus pais, residentes na Venezuela, tinham ciência da situação e autorizaram sua permanência no município.
 
Segundo o juiz titular da Comarca de Pacaraima, Phillip Barbieux, a parceira do jovem desejava se deslocar para São Paulo, onde residia sua família, e buscava levar o companheiro. Dessa forma, a emancipação foi avaliada como o caminho jurídico mais adequado para preservar o vínculo familiar e permitir a interiorização conjunta.
 
“O caso trata-se de uma emancipação de um jovem de 16 anos que já coabitava com uma menina de 18 anos. Ele estava na casa-lar de Pacaraima, e ela queria se deslocar para São Paulo para estar com a família e permanecer ao lado dele. Nesse caso, ele apenas precisaria de autorização judicial para a emancipação. A situação foi analisada e fundamentada no Provimento nº 4 da Corregedoria do TJRR, que prevê a aplicação da emancipação. Assim, foi possível e juridicamente viável a concessão da medida, com base na legislação e no provimento indicado.”
 
A decisão abre precedente para que situações semelhantes sejam tratadas com celeridade e segurança, reforçando a importância do grupo de trabalho instalado pelo TJRR na construção de soluções voltadas à proteção de adolescentes migrantes desacompanhados.
 

 
A matéria possui uma foto. A seguir a descrição: 
Foto 1: Foto colorida mostra uma mesa solene composta por seis pessoas sentadas, participando de um evento institucional em uma sala da Escola do Poder Judiciário de Roraima.
 

 
Texto: Mairon Compagnon - Jornalista
Fotos: NUCRI/TJRR
OUTUBRO/2025 - NUCRI/TJRR
 
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