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Serviços

Descrição
Solicitação feita por pessoa que não possui documento de registro civil ou quando tem em mãos um documento sem validade legal, pode ser de nascimento ou óbito.
 
 
Procedimento
O interessado deverá dirigir-se ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência, acompanhado de duas testemunhas, com todos os documentos possíveis para comprovação dos dados.

 

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Descrição
É o procedimento realizado para reconhecer legalmente a paternidade de uma pessoa.
 
 
Procedimento
O interessado poderá dirigir-se ao cartório de registro civil ou de notas mais próximo de sua residência, manifestar sua intenção em reconhecer a paternidade através de um termo que expresse tal intenção. Em caso de dúvidas quanto à paternidade, o interessado deverá contratar um advogado, que entrará com uma ação para solicitar a realização de teste de paternidade (DNA). Caso não tenha condições financeiras de contratar um advogado e ganhe até 3 salários mínimos, poderá procurar a Defensoria Pública do Estado.

 

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Descrição
É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).
 
 
Procedimento
O interessado deverá se dirigir ao Fórum mais próximo de sua residência, portando: (A) PARA ALIMENTOS A FILHO MENOR: Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: Carteira de Identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência. Documentos da criança: Certidão de nascimento ou Carteira de Identidade (RG) (B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER) Documentos de quem pede os alimentos: Certidão de casamento, Carteira de Identidade (RG), CPF e comprovante de residência.
 
 
Informação Adicional
Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (Ex: Pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras de contratar advogado poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde ela não atua, a Ordem dos Advogados do Brasil. Para nomeação de advogado (para quem não tenha condições financeiras de contratar um): Na capital – Defensoria Pública.

 

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O programa Justiça no Trânsito, ligado à Vara da Justiça Itinerante, do Tribunal de Justiça de Roraima foi implantado em 2001, com o objetivo de possibilitar maior acesso da população ao Poder Judiciário, no que se refere à solução imediata de problemas que aconteçam no trânsito, quando os acidentes envolvem apenas danos materiais e quando não estão envolvidos veículos oficiais, menores de 18 anos e pessoas alcoolizadas. O atendimento é eficaz e os acordos são feitos na hora e no local do acidente, sendo posteriormente homologados pelo juiz.

A equipe da Justiça no Trânsito é composta por um motorista e um conciliador. Quando acionada, a equipe vai ao local do acidente para tentar fazer acordo entre as partes envolvidas no sinistro. As audiências são realizadas dentro de um veículo adaptado, onde os envolvidos no acidente podem conversar, sem a interferência de terceiros, com o intuito de chegar a um acordo.

A Justiça no Trânsito funciona de segunda à sexta-feira das 7h às 19h, ininterruptamente. Aos sábados o horário de atendimento é das 8h às 14h e aos domingos das 8h às 12h. A equipe pode ser aacionada pelos telefones 8404.3086 | 3224.4395 e 0800.280.8580.

A sede da Vara da Justiça Itinerante

 

 

1- O que é o jurado?
O jurado é a pessoa investida na função de julgar os processos no Tribunal do Júri. Eles representam a sociedade da qual fazem parte e decidem em nome dela.

Aos jurados compete o julgamento dos crimes dolosos contra vida, consumados ou tentados, ou qualquer outro crime que tenha conexão com um crime doloso contra a vida.

O serviço do jurado constitui encargo imposto pela lei em benefício coletivo, mas contém atributos próprios de ato de cidadania, em que a participação voluntária deve ser estimulada. A relevante função de jurado, capaz de decidir o futuro de muitas vidas em julgamento, pode repercutir não só na vida das pessoas ligadas às vítimas e aos autores de crimes dolosos (intencionais) contra a vida humana, mas também em relação a toda sociedade sofredora das consequências da violência. O jurado, além da retidão da conduta, deve ter independência e elevação de caráter para melhor fazer o seu julgamento.

 

2 - O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, que tem competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que é seu presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

 

3 - Requisitos para ser Jurado
- ser cidadão brasileiro, maior de 18 anos;
- ter notória idoneidade;
- residir na comarca onde pretende atuar como jurado*;
*(OBS: SOMENTE SERÃO ACEITOS OS CADASTROS NA COMARCA DE BOA VISTA, RORAIMA)
- estar em pleno gozo dos direitos políticos (ser eleitor).
- não ter sido processado criminalmente;

 

4 - Impedimentos para ser Jurado
- Ser surdo e mudo.
- Ser cego.
- Ser inimputável (doente mental).

 

5 - Alistamento
Os jurados serão alistados anualmente pelo Juiz Presidente do Júri, sob a sua responsabilidade, entre cidadãos de notória idoneidade, mediante escolha por conhecimento próprio, do Magistrado, ou através de informação fidedigna. O juiz poderá requisitar às autoridades locais, associações de classe, sindicatos profissionais e repartições públicas a indicação de cidadãos que reúnam as condições legais (CPP, art. 425, § 2º). A lista geral, a ser publicada até 10 de outubro de cada ano, poderá ser alterada de ofício, ou em virtude de reclamação de "qualquer do povo", até 10 de novembro para publicação definitiva, com recurso, dentro de 20 dias, para a Instância Superior, sem efeito suspensivo (CPP, art. 581, XIV e art. 586, parágrafo único).


6 - Benefícios para quem é Jurado
A atividade exercida pelos jurados não é remunerada, porém alguns benefícios são assegurados:

- nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que ele comparecer à sessão do Júri. Para isso, quando atuarem nas sessões do Júri, terão direito à certidão que comprove seu comparecimento.

- o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral;

- terá assegurada prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo;

- terá preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção

 

7 - Como posso me inscrever?
Os interessados em ser jurado voluntário podem preencher o formulário no link abaixo.

JURADO VOLUTÁRIO - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

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Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos

Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380

Telefones:

3198-2800 - Palácio da Justiça
3198-4700 - Fórum Cível
3194-2699 - Fórum Criminal
3198-4900 - Prédio Administrativo
3621-5100 - Vara da Infância e Juventude
4009-5800 - Fórum da Cidadania

Logomarca do Tribunal de Justiça de Roraima

PLANTÕES DE ATENDIMENTO - SÁBADO, DOMINGOS E FERIADOS

Plantão Judicial 1ª Instância: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Judicial 2ª Instância: ☎ (95) 98404 3123
Núcleo de Plantão Judicial e Audiência de Custódia: ☎ (95) 98404 3085
Plantão Vara da Justiça Itinerante: ☎ (95) 98404 3086

 

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