O Poder Judiciário de Roraima, por meio da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), promoveu nos dias 26 de junho, 03 e 06 de julho reuniões setorizadas com a Rede Social de Apoio às Penas e Medidas Alternativas. Participaram do evento entidades das áreas de Saúde Estadual e Municipal, Segurança Pública, Meio Ambiente, Organizações não Governamentais e Entidades Filantrópicas.
Durante os encontros
foram apresentadas as novas regras para o repasse dos recursos oriundos da Pena de Prestação Pecuniária com base na Resolução do 154/12 do CNJ e Provimento 005 da CGJ. A ação também teve como objetivo dialogar com as instituições parceiras, visando atingir maior eficácia na execução dos trabalhos.
O Juiz da Vepema, Alexandre Magno Magalhães Vieira, afirmou que o objetivo foi atingido com o comparecimento da maioria das entidades parceiras, as quais demonstraram sensibilidade e compromisso. “O evento proporcionou uma ótima troca de experiências entre as Entidades parceiras. Gostaria de pontuar que via de regra os cumpridores têm participado de forma positiva com as atividades da instituição”, destacou o magistrado.
Segundo Vieira, encontros desta natureza devem continuar acontecendo, pois proporcionam maior aproximação entre a VEPEMA e a Rede Social. “Sem tal relevante parceria, seria difícil se falar de execução e acompanhamento de PMAs. É importante prosseguirmos juntos nesta caminhada, sempre refletindo e humanizando nossas práticas para que possamos proporcionar ao cumpridor a oportunidade deste repensar o ato praticado e reescrever uma nova história. Precisamos mudar o nosso olhar, para que possamos enxergar o outro de forma mais humanizada, somente com essa atitude poderemos ter um mundo melhor e mais pacífico”, disse o juiz.
Rede Social - A formação da rede social é ampla, e normalmente as entidades que recebem os prestadores de serviço comunitário são: órgãos públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Para melhor capacitar essa Rede Social, a Vepema está produzindo uma cartilha, que servirá para informar a sociedade civil e, em particular as instituições parceiras que formam a Rede, no que tange ao acompanhamento in loco do cumpridor de Prestação de Serviços à Comunidade.
Boa Vista, 08 de junho de 2015
ASCOM TJRR.