
A juíza Maria Aparecida Cury, coordenadora estadual da mulher em situação de violência doméstica e familiar, participou na manhã de hoje (24) das palestras educativas sobre violência doméstica contra a mulher na Unidade de Saúde do Bairro Buritis e no Centro de Tratamento e Prevenção de Câncer de Colo e Mama Silvana Helena Souza Gomes (Cepecom) no Bairro Jardim Floresta.

Durante o discurso nas unidades de Saúde, a magistrada destacou a importância da Campanha “Justiça pela Paz em Casa”. Nesta VIII edição estamos trabalhando em parceria com as Unidades Básicas de Saúde de Boa Vista, levando para as mulheres, conhecimentos sobre seus direitos, igualdade de gênero e a Lei Maria da Penha. Eu acho que todo mundo já ouviu falar da Lei Maria da Penha, mas a gente gostaria que as pessoas conhecessem um pouco mais sobre o assunto e o que a Lei faz em benefício da mulher que está no ciclo de violência doméstica e familiar” afirmou.

Rejane Andrade, psicóloga da Unidade de Saúde Buritis, destacou a importância da palestra e material educativo para as mulheres. “Muitas mulheres sabem que a Lei Maria da Penha existe, porém elas não sabem como funciona. Com acesso a essas ações informativas a mulher se sente mais confiante” disse.
Maria Betânia Souto, assistente social do centro de tratamento e prevenção de câncer do colo e mama, falou do papel fundamental da saúde diante de situações de violência contra a mulher. "Nós que trabalhamos com a saúde temos o dever de divulgar esses temas para que as pessoas que se enxergam dentro desse problema possam buscar a solução” afirmou.

Boa Vista, 24 de agosto de 2017.
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - NUCRI
Escritório de Comunicação

O Governo do Estado de Roraima e o Banco do Brasil assinaram hoje, 24, um contrato para a implementaçãodasrotinasrelacionadasao cumprimento da Emenda Constitucional nº 94, de 15 de dezembro de 2016, no que diz respeito à transferência de valores dos depósitos judiciais para pagamento dos precatórios expedidos em desfavor do Estado de Roraima.
De acordo com a EC 94/2016, pode ser utilizado pelos entes devedores de precatórios até 75% dos depósitos nas causas em que o ente é parte e até 20% dos depósitos judiciais de terceiros, esse último dividido entre Estado e Municípios.
O Tribunal de Justiça atuará como interveniente, em razão de ser o guardião dos depósitos judiciais. O uso dos depósitos pelo Estado de Roraima está previsto em lei. Conforme o Núcleo de Precatórios do Tribunal de Justiça, estima-se que seja transferido para a conta do regime especial de pagamento de precatórios o montante de aproximadamente R$ 20 milhões.
Conforme Valdira Silva, coordenadora do Núcleo de Precatórios, a dívida encontra-se parcelada até 2020, de acordo com a EC 94/2016. "O uso dos depósitos judiciais possibilitará a quitação de precatórios que estão aguardando pagamento desde 2009, inclusive o precatório da VARIG que tem um valor elevado e impossibilita o adimplemento de precatórios de valores mais baixos" afirmou.
O Governo do Estado de Roraima deposita, mensalmente, por meio de retenção diretamente do Fundo de Participação dos Estados, o valor de R$ 2.251.052,82 (dois milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos).
O Tribunal de Justiça estima que esse ano seja disponibilizado mais de 40 milhões para pagamento de precatórios, incluindo os aportes mensais realizados pelo Estado e a transferência dos valores dos depósitos judiciais.
O Termo de compromisso nº 03/2017, assinado entre o Tribunal de Justiça e o Estado de Roraima, possibilita que o Estado faça uso dos depósitos judiciais até o exercício de 2020, devendo os respectivos valores serem devolvidos até 2024, de acordo com a tabela de temporalidade constante do referido termo.

Boa Vista, 24 de agosto de 2017.
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais - NUCRI
Escritório de Comunicação