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Imprensa

 

A Escola do Poder Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima,  torna público nesta quinta-feira (15), o edital do VII Processo Seletivo para estágio de Nível Médio no Poder Judiciário, voltado para alunos do Ensino Médio.


O processo de seleção de que trata o edital será para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para fins de estágio no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, nas Comarcas de Boa Vista, Caracaraí, São Luiz do Anauá, Rorainópolis, Mucajaí, Alto Alegre, Bonfim e Paraima.


Poderão participar do processo seletivo os alunos devidamente matriculados nas instituições oficialmente reconhecidas e cursando o nível médio.


Aos candidatos aprovados será assegurada, quando da contratação, bolsa-auxílio no valor de R$ 546,20 (quinhentos e quarenta e seis reais e vinte centavos) e, também, do auxílio-transporte no valor de R$ 136,40 (cento e trinta e seis reais e quarenta centavos).


As inscrições serão realizadas no site da Escola do Poder Judiciário (ejurr.tjrr.jus.br) no link de processos seletivos, no período de 19 de março até às 23h59min do dia 25 de março (horário local).


No ato da inscrição, o candidato deverá especificar, obrigatoriamente, o local onde deseja realizar o estágio, o turno para o qual deseja competir às vagas disponíveis e a série/ano em que está matriculado.


 A prova de seleção será realizada no dia 8 de abril das 9h às 12h (horário local), na Capital e Interior do Estado, nos locais que serão definidos e informados, com a devida antecedência, por meio de Edital a ser publicado no site da Escola do Poder Judiciário de Roraima.

 

O edital completo pode ser visualizado no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (15) nas páginas 16 a 23. Clique aqui.


Boa Vista, 15 de março de 2018

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação

 

O juiz de Direito, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Boa Vista, Aluizio Ferreira Vieira, determinou o bloqueio de pouco mais de R$10 milhões do tesouro Estadual, bem como que sejam repassados os valores referentes ao orçamento da Universidade Estadual de Roraima em forma de duodécimo, até o dia 5 de cada mês.

A Universidade Estadual de Roraima ingressou com pedido na Justiça porque o Estado de Roraima estaria reduzindo ano a ano o orçamento da UERR, bem como limitando os gastos da entidade que teria as despesas analisadas por um Comitê criado pelo Poder Executivo para administrar os gastos do Estado.

De acordo com trecho da decisão a Universidade Estadual de Roraima detém autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial, cabendo ao seu ddministrador, conforme sua conveniência e oportunidade, estabelecer como será sua organização administrativa e ainda, quais as prioridades na ordem de pagamento, tudo previsto nas Constituições da República e do Estado de Roraima (artigo 154), além da Lei Complementar nº. 091/2005.

O magistrado entendeu, que “apesar da possibilidade de redução da verba a ser repassada pelo Poder Executivo à Universidade, em face do fracasso na arrecadação prevista quando da elaboração da Lei Orçamentária, esta deve se dar de forma isonômica entre os Poderes e os Órgãos autônomos (caso da UERR), após prévia justificativa desta redução, sob pena de violação ao Comando Constitucional de autonomia administrativa e de gestão financeira, prevista no artigo 207, da Constituição da República de 1988”.

Boa Vista, 14 de março de 2018.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI
Escritório de Comunicação

 
O Tribunal de Justiça de Roraima, por meio da 2ª Vara da Fazenda Pública, aderiu em 2017, ao Termo de Cooperação Técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o Serasa, para efetivar a inclusão e exclusão dos devedores  de execução fiscal  do município de Boa Vista.
Por meio da ferramenta SerasaJud, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Roraima, conseguiu recuperar mais de 800 mil reais para o município.
"Desde o início da referida ferramenta, de forma experimental por essa serventia judicial, o município arrecadou ou irá arrecadar com os parcelamentos um total de 804.917,83. Ainda realizamos 624 consultas de endereços, uma vez que o Banco de Dados do Serasa é o mais confiável e atualizado do Brasil", explicou o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior lembrando que através do SerasaJud foi possível efetivar citações, intimações e notificações das partes.
"Muitas vezes não conseguíamos localizar as partes pelas atuais formas de rastreamento. O SerasaJud é uma ferramenta revolunionária onde além de inclusões e retiradas de apontamentos é possível efetuar a busca de endereços das partes", destacou.
 
SERASAJUD
Por meio do termo de cooperação técnica n. 20/2014, assinado pelo Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian em 07 de julho de 2014, foi criado o sistema SERASAJUD, que permite aos magistrados o envio de ofícios eletrônicos para inclusão e levantamento de restrições, bem como consultas cadastrais ao banco de dados do sistema SERASA.
A finalidade da ferramenta Serasajud é reduzir o tempo de tramitação e cumprimento das ordens judiciais emitidas pelos magistrados, principalmente, em processos envolvendo cobranças de dívidas e relações de consumo.
Trata-se de ferramenta relativamente simples, mas de grande importância para a agilidade e efetividade da tutela jurisdicional. 
 
Boa Vista, 13 março de 2018
 
Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais
Escritório de Comunicação
 

 

O Programa Justiça Comunitária é uma parceria do Tribunal de Justiça de Roraima com a Secretaria de Estado da Educação e Desporto e tem como objetivo realizar prevenção e mediação de pequenos conflitos, no âmbito escolar em todo o Estado.

A equipe do Programa participou nos dias 8 e 9 de março, do III Seminário Internacional de Justiça Restaurativa, de São Paulo: origens, caminhos e possibilidades; na modalidade à distância.

A Escola Paulista da Magistratura promoveu o seminário em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de sua Coordenadoria da Infância e da Juventude (CIJ/TJSP), com o Consulado Geral do Canadá em São Paulo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e o Instituto Paulista de Magistrados (IPAM).

A iniciativa foi voltada a magistrados, procuradores, promotores de Justiça, defensores públicos, advogados, assistentes sociais, psicólogos, conselheiros de direitos e políticas públicas, conselheiros
tutelares, gestores e técnicos da administração pública federal, estadual e municipal, professores, profissionais que atuam nas mais diversas áreas para consecução dos direitos humanos, adolescentes e familiares, funcionários do Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo e demais interessados em Justiça Restaurativa.

A programação incluiu painéis sobre a formação ancestral brasileira; gestão e Justiça Restaurativa; Conselho Nacional de Justiça e Justiça Restaurativa; violência de gênero; experiências de Justiça Restaurativa no Estado de São Paulo; e Justiça Restaurativa e os processos avaliativos; além de palestras com a Ph.D. e conselheira em Justiça Restaurativa na Universidade de Notre Dame (nos Estados Unidos), Susan Sharpe.

As atividades aconteceram sob a coordenação de Marcelo Nalesso Salmaso (da Secretaria de Justiça Restaurativa da AMB), Egberto de Almeida Penido, Eliane Cristina Cinto e Erna Thecla Maria Hakvoort.

Boa Vista, 13 de março de 2018.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI
Escritório de Comunicação

 

O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, condenou os responsáveis pela contratação e realização do show da cantora Anitta, durante o Arraial Boa Vista Junina de 2014, promovido pela Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura de Boa Vista – FETEC.

Consta na decisão que os acusados favoreceram a empresa Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e seu proprietário Weverton Fernandes, dispensando indevidamente a licitação, considerando-a inexigível com inobservância dos regramentos legais, tomando como fundamento da contratação direta, apenas suposto contrato de exclusividade existente entre a empresa com a artista, quando na verdade foi realizada apenas a expedição de uma declaração de exclusividade por tempo determinado entre 9 de maio a 09 julho de 2014.

“Não consta documentação comprobatória da condição de empresário exclusivo da cantora Anitta em favor da empresa Matheus E Fernandes Serviços LTDA-ME, posto que a referida exclusividade pertence a empresa K2L Empreendimentos Artísticos LTDA. Além disso, a contratação da artista Anitta serviu de embuste para encobrir a realização casada de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem a devida comprovação dos valores gastos para tanto e sem processo licitatório prévio”, consta na decisão.

A cantora foi contratada pelo sócio proprietário Weverton Fernandes, com a participação da FETEC, de forma irregular, pelo valor total de R$ 284.250,00, sendo que as despesas pela execução dos serviços contratados ficariam a cargo da contratada, conforme o Termo de Contrato. Ou seja, houve contratação direta de outras despesas, como passagens aéreas, hospedagem, alimentação, translado, excesso de bagagem e camarim, sem o devido e necessário processo licitatório.

Os gastos com Camarim foram no valor de R$ 16 mil, translado R$ 8 mil, excesso de bagagem R$ 17 mil e hospedagem cuja diária no valor de R$ 240, com gasto total de R$ 15.360,00 sem que houvesse qualquer justificativa no que concerne ao quantitativo ou preço cobrado pela empresa contratada.

Da Condenação - Foram condenados pela prática de ato de improbidade administrativa devendo ressarcir os cofres públicos no valor de mais de R$ 284 mil: Márcio Vinícius de Souza Almeida, Donald Anders Tavares, Sheila Medeiros Dos Reis, Leimar de Souza Nascimento, Matheus e Fernandes Serviços LTDA-ME e Weverton Fernandes. A Justiça decretou a nulidade de todo o processo administrativo.

Além disso, os acusados foram condenados a perda da função pública ocupada pelos servidores públicos, ainda que se encontrem em outra função ou Órgão Estatal, direto ou indireto da Administração Pública; a suspensão dos direitos políticos por 5 anos; pagamento de multa civil de 1 vez o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Boa Vista, 12 de março de 2018.

Núcleo de Comunicação e Relações Institucionais – NUCRI
Escritório de Comunicação

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