.
Enunciado n.º 01 – DPVAT VINCULAÇÃO SALÁRIO MÍNIMO
É legítima a vinculação do valor da indenização do seguro DPVAT ao valor do salário mínimo, consoante fixado na Lei nº 6.194/74, não sendo possível modificá-la por Resolução. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
(Revogada pela Resolução nº 01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010)
Enunciado n.º 02 DPVAT – LEI 11.482/07 – CONSTITUCIONALIDADE
A alteração do valor da indenização introduzida pela Lei 11.482/07 é constitucional, sendo aplicável apenas aos sinistros a partir de sua vigência, que se deu em 31 de maio de 2007. (Publicada no DPJNº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
Enunciado n.º 03 – DPVAT – QUITAÇÃO
A quitação é limitada ao valor recebido da seguradora, não abrangendo o direito à complementação da indenização, cujo valor decorrente de lei. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
Enunciado n.º 04 – DPVAT – LEGITIMIDADE PASSIVA – SOLIDARIEDADE DAS SEGURADORAS
O consórcio obrigatório do seguro DPVAT institui solidariedade entre as seguradoras participantes, de modo que, independentemente de qual delas tenha liquidado administrativamente o sinistro, qualquer uma poderá ser demandada pela respectiva complementação de indenização, inocorrendo ilegitimidade passiva por esse motivo. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
Enunciado n.º 05 – DPVAT – GRADUAÇÃO DA INVALIDEZ
Descabe cogitar acerca de graduação da invalidez permanente para fins de indenização do seguro DPVAT; havendo a invalidez, desimportando se em graus máximo ou mínimo, devida é a indenização no patamar de quarenta salários mínimos, ou do valor máximo vigente na data do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).
Enunciado n.º 06 – DPVAT – COMPLEXIDADE
Inexiste complexidade de causa a afastar a competência do juizado especial quando os autos exibem prova da invalidez através de laudo oriundo de órgãos oficiais, como o INSS e o IMOL. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).
Enunciado n.º 07 – DPVAT – APURAÇÃO DA INDENIZAÇÃO
Na hipótese de pagamento administrativo parcial, a complementação deverá ser apurada com base no salário mínimo da data de tal pagamento. Nas demais hipóteses, a indenização deverá ser apurada com base no valor do salário mínimo da data do ajuizamento da ação. Outrossim, para os sinistros ocorridos a partir de 31 de maio de 2007, a apuração da indenização, havendo ou não pagamento administrativo parcial, deverá tomar por base o valor em moeda corrente vigente da data da ocorrência do sinistro. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
(Revogada pela Resolução nº01/2010, da Turma Recursal, de 10 de dezembro de 2010).
Enunciado n.08 – DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO
Prescreve em três anos a pretensão do segurado ou terceiro prejudicado contra o segurador, quanto ao recebimento da indenização do seguro obrigatório de responsabilidade civil. (art. 206, § 3.º, IX, do CC). (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
Enunciado n.º 09 – DPVAT – PRESCRIÇÃO – INÍCIO
Prazo prescricional é contado da data em que ocorreu o acidente e suspende-se com a entrega da documentação na seguradora, nos termos da Súmula 229 do STJ. (Publicada no DPJ Nº 3952, pag 52, em 22 deoutubro de 2008).
Enunciado nº 10 - DPVAT – PRESCRIÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO
O pagamento indenizatório realizado pela seguradora, de forma parcial, é causa interruptiva da prescrição (art. 202, VI, do CC). (Publicada no DPJNº 3952, pag 52, em 22 de outubro de 2008).
Enunciado nº 11 - DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA
A correção monetária do valor do pagamento do seguro DPVAT, incide desde a data da liquidação do sinistro. (Publicado no DJE nº 4098, pag 84, de 11 de junho de 2009).
Enunciado nº 12 – MANDADO DE SEGURANÇA NOS JUIZADOS ESPECIAIS
Não cabe Mandado de Segurança em Juizado Especial contra decisão interlocutória. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).
Enunciado nº 13 – EMBARGOS DECLARATÓRIOS NA HIPÓTESE DO ART. 46 DA LEI 9.099/95
Nos Juizados Especiais não são cabíveis embargos de declaratórios contra decisão da Turma Recursal na hipótese do art. 46 da Lei 9.099/95, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para interposição de recurso extraordinário. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).
Enunciado nº 14 – DAS MULTAS
O destinatário da multa sancionatória do art. 14 do parágrafo único, do Código de Processo Civil (Contempt of Court), em qualquer hipótese, é o FUNDEJURR. Quanto à multa coercitiva (astreinte) incumbe ao Magistrado definir seu beneficiário, na hipótese em que se aplica o art. 3º. da Lei Estadual n.º 297/2001 que faculta endereçá-las ao FUNDEJURR. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).
Enunciado nº 15 – SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA
É ilícita a suspensão no fornecimento de energia, sem prévia notificação específica para o consumidor. (publicado no DJE nº 4145 de 25 de agosto de 2009).
Enunciado nº 16 – GRADUAÇÃO DE PERCENTUAIS DO SEGURO DPVAT
A graduação dos percentuais do seguro DPVAT, quando se trate de invalidez parcial, tendo em vista as regras para sua fixação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados, exige aprofundamento probatório, mormente realização de exame pericial detalhado, não suprido por laudo oriundo de órgão oficiais. Complexidade da causa que afasta a competência dos Juizados Especiais. (Resolução nº 01/2010, de 10 de dezembro de 2010, publicada no DJE nº 4451, pag 74, em 14 de dezembro de 2010.
Enunciado nº 17 – AÇÃO MONITÓRIA EM JUIZADOS ESPECIAIS
No Sistema dos Juizados Especiais não são cabíveis ações monitórias, face à natureza especial de seu processamento, incompatível com o rito da Lei 9.099/1995. (publicada no DJE nº 4804, pag 83, em 1º de junho de 2012).
Enunciado nº 18 – FILA EM BANCO
A espera em fila de instituição financeira, por si só, não caracteriza dano moral. (Aprovado na 13º Sessão Ordinária de 22 de maio de 2015, publicado no DJe edição nº 5515, de 27/05/2015, p. 417).
Enunciado nº 19 – QUALIDADE E VELOCIDADE DE TRANSMISSÃO DE DADOS E TELEFONIA
As questões que envolvam a qualidade e velocidade da transmissão de dados e telefonia, em regra, demostram complexidade que torna necessária a realização de perícia técnica para uma solução adequada, afastando a competência do Juizado Especial Cível. (Aprovado na 18ª Sessão Ordinária de 17 de julho de 2015, publicado no DJe edição nº 5547, de 17/07/2015, p. 186).
Katharine Gil Santos - mat. 3011088 - técnica judiciária
Leandro Oliveira Martins - mat. 3011568 - técnica judiciária
Cleidivânia da Costa Morais - mat. 3011784 - técnica judiciária
Daniela Cidade Nogueira - mat. 3011270 - técnica judiciária
Francisco Socorro Pinheiro dos Anjos - mat. 3011875 - analista judiciário
Maria do Socorro dos Santos Moraes - mat. 3012268 - auxiliar operacional de serviços diversos (servidora cedida da União)
O QUE É?
O que é Atermação?
O cidadão pode valer-se de dois modos para ingressar com reclamação nos Juizados Especiais: através de petição inicial formulada por um advogado ou pela Defensoria Pública ou através do serviço de atermação.
Desse modo, a atermação é um dos meios de acesso à Justiça pelos Juizados Especiais, em que o cidadão propõe uma ação independentemente de estar assistida por um advogado.
O servidor ou colaborador reduzirá os relatos e pedidos da parte a termo (por escrito) e registrará o processo no Sistema PROJUDI (Processo Digital), o qual distribuirá automaticamente a ação para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.
Uma ferramenta que pode ser utilizada por quem procura os juizados especiais sem auxílio de advogado ou Defensor Público é o e-juizados especiais. Por meio do link: e-juizados cíveis de Boa Vista/RR ou do QR-Code abaixo a parte poderá preencher o formulário de reclamação inserindo seus dados, documentos e informações sobre o fato, bem como, caso queira, gravar um vídeo informando o que aconteceu e o que pretende ao procurar os juizados cíveis.
Caso a parte deseje, poderá trazer a petição inicial redigida, impressa e devidamente assinada, acompanhada dos documentos pessoais e provas que possua (documentos, imagens, áudios e vídeos) para que sua ação seja distribuída para um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca de Boa Vista/RR.
Limite do Valor Discutido
A parte poderá entrar com a ação perante o serviço de atermação nas causas cujo valor não ultrapasse 20 (vinte) salários-mínimos, atualmente, R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).
Atualização do Valor da dívida
*Tendo em vista a portaria n.° 2176, do dia 30 de outubro de 2017
Horário de Atendimento
O atendimento é de segunda a sexta-feira das 08h às 18h, sem pausa para almoço.
*Orienta-se que os usuários cheguem ao Núcleo de Atermação no máximo até as 17 horas para conseguirem ser devidamente atendidos.
Informações Importantes
1) A Seção de Atermação não se presta a dar orientação jurídicaà população, atribuição esta pertencente única e exclusivamente ao advogado devidamente cadastrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou à Defensoria Pública do Estado de Roraima.
2) A Seção de Atermanção deverá, obrigatoriamente, identificar as prioridades legais que constam logo no início do formulário.
3) Todos os documentos, prática de atos necessários e acompanhamento do processo, nos processos abertos junto ao Núcleo de Atermação são de responsabilidade única e exclusiva da parte, não havendo qualquer orientação ou auxílio após o protocolo da ação judicial. Nada impede que, posteriormente, a parte constitua um advogado ou busque o auxílio da Defensoria Pública.
4) Embora nas causas até 20 (vinte) salários-mínimos a parte tenha a opção de propor pessoalmente a ação, sem advogado, valendo-se dos serviços prestados pela Seção de Atermação, é sempre recomendável que a pessoa esteja assistida por um advogado, principalmente quando a parte ré (contra quem se move a ação) estiver acompanhada de advogado ou se tratar de uma pessoa jurídica (empresa).
5) O atendimento da Seção de Atermação se destina às partes sem conhecimento técnico-jurídico, desacompanhadas de advogado. Não se protocola ações judiciais para advogados, os quais deverão utilizar diretamente o Sistema PROJUDI ou procurar maiores orientações junto a OAB.
COMO?
Lista de Documentos Pessoais:
1) PESSOA FÍSICA:
1.1)RG e CPF ou CNH;
1.2)Comprovante de endereço atual em nome da parte autoraou, em caso de aluguel, contrato de locação ou declaração do proprietário do imóvel informando que o aluga para a pessoa que proporá a ação judicial;
1.3)Documentos comprovantes dos fatos/direito alegado: tudo que prova o que está relatando ao juiz, conforme sugerido acima.
2) PESSOA JURÍDICA:
Em se tratando de pessoa jurídica, apenas poderá propor ação nos Juizados Especiais Cíveis aquela que se enquadra na condição de Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Para tanto, deverão, OBRIGATORIAMENTE, apresentar os seguintes documentos:
2.1) Cartão CNPJ (pode ser impresso do site da Receita Federal. LINK: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp);
2.2) CERTIDÃO DA JUCERR (junta comercial do Estado de Roraima) atualizada (emitida, pelo menos, nos últimos 06 meses). LINK: http://projetointegrar.jucerr.rr.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf
2.3) Contrato social da empresa;
2.4) Documentos pessoais do representante legal (RG e CPF ou CNH).
*Apenas o representante legal da empresa pode propor a ação judicial. Não é permitido que um funcionário ou terceiro ajuize a ação, ainda que tenha procuração lhe outorgando poderes.
Dados da Pessoa Contra Quem se Move a Ação Judicial
É obrigação única e exclusiva da parte que irá “entrar” com a ação trazer todos os dados da parte contrária (NOME COMPLETO, RG, CPF e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa física, telefone,ou RAZÃO SOCIAL, CNPJ e ENDEREÇO COMPLETO com CEP, se pessoa jurídica).
Tipos de Ações:
Lista de documentos necessários para determinadas ações judiciais:
Acidente de Trânsito (Indenização por danos materiais):
1)Boletim de Ocorrência;
2)03 (três) Orçamentos ou Nota Fiscal do conserto do veículo ou franquia do seguro;
3)Documento do veículo;
4) Informações completas do condutor do outro veículo (Nome Completo, CPF e Endereço com CEP) e placa do automóvel envolvido no acidente;
*Caso o proprietário do veículo não seja o condutor na hora do acidente, é recomendávelque os dois (condutor e proprietário) sejam os autores da ação;
Negativação Indevida / Inscrição indevida do nome no SPC, SERASA, ETC:
1)Extrato atualizado e original obtido no balcão do SPC/SERASA; em se tratando de negativação junto ao SCPC (SP) é permitido o extrato disponível na internet;
2)Comprovante do pagamento do débito, caso tenha algum vínculo contratual com a empresa responsável pela inscrição do nome no cadastro de restrição ao crédito ou documento hábil a demonstrar que não possui nenhum vínculo/contrato com a empresa;
Execução de Título Executivo Extrajudicial:
*Só é título executivo extrajudicial aqueles que a lei federal expressamente os considera como tal. A maior parte deles estão previstos no artigo 784, do Código de Processo Civil de 2015, dos quais se destaca: Cheque, Nota Promissória, Duplicata, Contrato Particular assinado pelos contratantes e mais 02 (duas) testemunhas, Contrato de Locação assinado por locador e locatário e os encargos acessórios nele previstos (água, luz, condomínio, etc.)
1) Título de crédito ORIGINALe devidamente preenchido (Ex.: o cheque);
2) Em se tratando do CONTRATO DE ALUGUEL:
2.1) Contrato original assinado por locador e locatário;
2.2) Planilha com a descrição de todos os débitos (alugueis, água, luz, IPTU, condomínio, etc.);
2.3) Todas as faturas e/ou boletos com os débitos em aberto;
3) Prova do inadimplemento (cheque deve ter sido apresentado no banco e devolvido pelos motivos 11 e 12, por exemplo; ou a nota promissória ter ultrapassado o prazo de vencimento nela preenchido, etc.)
Ações Proposta por Condomínios:
1) Regimento interno e/ou Estatuto do condomínio;
2)Ata da assembleia que elegeu o síndico;
3)Documentos pessoais do Síndico;
4)CNPJ do condomínio;
5) Comprovante de endereço do condomínio;
6)Planilha detalhada dos valores em atraso, com a correção monetária.
Modelos e Formulários:
FORMULÁRIOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
ONDE?
Comarca de Boa Vista
Palácio da Justiça - Desembargador Robério Nunes dos Anjos
Endereço: Praça do Centro Cívico, 296 - Centro - 69.301-380
Telefones: