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PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - TJRR garante condições especiais de trabalho a servidores e magistrados

 

Conforme a Resolução, o Tribunal buscará a inserção de tecnologia, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover à autonomia, independência e melhoria profissional.

 

Fotos: Nucri TJRR

Ilustrações de quatro pessoas com deficiência, e uma foto de fundo do Palácio da Justiça.

 

Por meio da Resolução nº 08/2021, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) do dia 08 de março de 2021, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) instituiu condições especiais de trabalho a magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessa mesma condição.

De acordo com a Resolução, a família, considerada base da sociedade brasileira deve receber especial proteção do Estado, conforme o artigo 226 da Constituição Federal, e que a participação ativa dos pais ou responsáveis legais na construção de um ambiente saudável e propício ao crescimento e bem-estar dos seus filhos é imprescritível, especialmente quando esses possuem deficiências, necessidades especiais ou doença grave, de modo que os compromissos assumidos pelo Brasil com a ratificação da Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência possam ser efetivamente cumpridos.

De acordo com a servidora do TJRR e membro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal de Justiça de Roraima, Vera Sábio, deficiente visual, essa Resolução vem ajudar muitas pessoas com deficiência.

“Existem vários tipos de deficiências, algumas leves outras nem tanto. Então é importante dar atenção necessária a todos os tipos de deficiência e saber o que cada um necessita”, afirmou.

Vera tem carga reduzida de trabalho há 12 anos, e fala da importância disso para desempenhar suas funções e atividades.

“Como deficiente, recebi esse direito num tempo que foi muito útil, porque fazia faculdade à tarde e as minhas aulas começavam às 13h30min. Eu preciso de pessoas para me buscarem no trabalho, porque se eu for embora sozinha meu percurso é mais lento, é mais dificultoso e essa redução na carga horária de trabalho é fundamental. E agora, esses direitos se estendendo a magistrados e servidores que têm filhos com deficiência é muito relevante”.

A servidora Fabíola Navarro tem uma filha de 12 anos, portadora do TEA – Transtorno do Espectro Autista e destacou a importância dessa iniciativa.

“A Resolução vem demonstrar que o Poder Judiciário é sensível às necessidades de adequar ou até mesmo disponibilizar mais tempo aos cuidados, tão necessários e imprescindíveis ao desenvolvimento das pessoas com deficiência”, disse.

Para a servidora Maria de Jesus Barbosa, que também tem um filho de 9 anos com autismo, os benefícios concedidos são primordiais para o desenvolvimento de pessoas com deficiência. "Ter esse e outros benefícios tratados na Resolução, facilita a vida da família, mas principalmente da pessoa com deficiência. No meu caso preciso acompanhar meu filho nas terapias", pontuou.

A desembargadora Elaine Bianchi, diretora da Escola do Poder Judiciário, destacou que a Resolução é bem-vinda. Ela que é mãe de um filho com deficiência disse que a medida vem atender a ansiedade, a angústia e o sofrimento de muitas famílias.

“Essas famílias precisam sim de um tratamento diferenciado, na forma de trabalho, para poder atender a si próprio ou ao filho, ou dependentes com deficiência”, afirmou ao lembrar que muitas pessoas não têm meios nos domicílios para o atendimento dessas pessoas com deficiência.

“Quantas vezes, dependendo da situação, esse familiar precisa estar presente com os seus dependentes. Poder resolver isso de forma adequada para cada caso é muito esperançoso. É uma Resolução que vem alentar os corações de todas essas pessoas”, acrescentou.

Conforme a Resolução, o Tribunal buscará a inserção de tecnologia assistiva ou ajuda técnica com produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência e melhoria profissional.

Mais informações sobre a Resolução nº 08/2021 no link: https://diario.tjrr.jus.br/dpj/dpj-20210308.pdf

 

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