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Os pagamentos foram garantidos por meio de um Termo de Compromisso firmado entre o Poder Judiciário e o Estado

 

Foto:Nucri

Sede administrativa do TJRR.

O Núcleo de Precatórios do TJRR disponibilizou lista com os alvarás para pagamentos das pessoas que deverão receber os pagamentos

 

 

 

O recesso forense iniciou, mas os trabalhos no TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) não ficaram paralisados, servidores em horários especiais e de plantão seguem dando andamento às demandas. É o caso do Núcleo de Precatórios, que já disponibilizou para pagamentos neste mês de dezembro, mais R$ 3 milhões, relacionados à ações de precatórios.

 

A lista, com os alvarás para pagamentos, já está disponível no site do TJRR. Pode meio do número do precatório a pessoa que deu entrada na ação pode conferir os detalhes, acessando: http://transparencia.tjrr.jus.br/index.php/nuprec-informacoes-aos-credores/viewcategory/526-cronograma-de-pagamento-estado-de-roraima.

 

Os pagamentos foram garantidos por meio de um Termo de Compromisso firmado entre o Poder Judiciário e o Estado, que possibilitou a retenção de 0,8% da RCL (Receita Corrente Líquida) diretamente do FPE (Fundo de Participação dos Estados).

 

A coordenadora do Núcleo de Precatórios, Valdira Silva, destaca que o trabalho realizado visa valorizar os jurisdicionados, ou seja, os cidadãos que necessitam dos serviços da Justiça Estadual. “Esta ação do TJRR visa dar efetividade a prestação jurisdicional. O credor ganhou, teve seu direito reconhecido na Justiça e para garantir, não interrompendo a prestação de serviço a quem precisa do judiciário, o Núcleo de Precatórios continua trabalhando”, ressaltou, informando que aqueles que estiverem contemplados nesta lista de dezembro devem realizar a verificação junto ao banco para receber o pagamento.

 

Para quem necessitar de outras informações ou esclarecimentos sobre ações relacionadas a precatórios, o contato deve ser feito pelo telefone: (095): 3198-4105 ou pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O Núcleo de Precatórios funciona no 2o andar da sede Administrativa do Poder Judiciário de Roraima, edifício Luiz Rosalvo Indrusiak Fin, localizada na avenida Capitão Ene Garcez, número 1696 , bairro São Francisco.

 

O que são precatórios? São requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para que Municípios, Estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, paguem débitos reconhecidos após condenação judicial definitiva.

 

O precatório é expedido pelo presidente do tribunal onde o processo tramitou, após solicitação do juiz responsável pela condenação. Podem ter natureza alimentar (decisões sobre salários, pensões, aposentadorias, indenizações por morte ou invalidez, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros) ou natureza comum (decisões sobre desapropriações, tributos, indenizações por dano moral, entre outros).

 
Equipes do TJRR durante reunião de planejamento.
 
O ano de 2019 foi encerrado no Palácio da Justiça com a realização da 4a e última Reunião de Alinhamento Estratégico de 2019. O encontro, que reuniu secretários, coordenadores de núcleos e comitês, com o presidente do TJRR, desembargador Mozarildo Cavalcanti, apresentou um balanço das realizações de 2019 e prospectou novos objetivos, com vistas no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional para 2020.
 
 
Segundo a secretária de Gestão Estratégica do TJRR, Inaiara Sá, projetos e metas do Plano Estratégico 2019, alinhados ao Plano de Gestão 2019/2021, foram tratados durante a reunião, que chegou a um balanço positivo das atividades deste ano, com perspetivas positivas para 2020.
 
“Foi apresentado um balanço do primeiro ano dessa gestão do TJRR e um planejamento para o próximo ano. O balanço teve uma avaliação positiva, em que pudemos observar que todas as metas nacionais, determinadas pelo CNJ, foram alcançadas, e que atualmente chegamos a uma taxa de congestionamento de processos menor que a do ano passado. Com isso, a conclusão foi de 2019 foi um ano proveitoso e que os frutos de todos esses resultados alcançados já podem começar a ser colhidos, com perspectivas para um 2020 ainda melhor”, avaliou.
 
O desembargador Mozarildo Cavalcanti destacou que o desempenho das equipes do TJRR, envolvendo magistrados e servidores, tem atingido cada vez mais um nível maior entre os demais tribunais do Brasil. Prova disso são as metas batidas, apesar do aumento das exigências do CNJ, e o reconhecimento nacional com os prêmios recebidos este ano. 
 
“Já batemos todas as metas de produtividade, apresentando altos índices de resolução de processos e celeridade. Agora, estamos nos focando na qualidade. Vamos continuar qualificando e medindo para garantir o aumento da qualidade dos nossos serviços, decisões, a diminuição do retrabalho e o aumento da eficácia do trabalho do Judiciário de Roraima”, afirmou. 
 
A próxima reunião de Planejamento Estratégico, primeira do ano de 2020, está prevista para ser realizada no mês de fevereiro, antes da abertura do Ano Judiciário.

 
Os temas são discutidos em aulas, em que alunos são incentivados a expressar opiniões, por meio de redações e cartazes interativos
 
Foto: Antonio Diniz
 
Crianças na sala de aula durante as palestras do Maria Vai a Escola.
Durante o ano de 2019 o programa Maria vai à Escola esteve 25 instituições de ensino da Capital, levando esse atendimento a 3.123 alunos
 
Com o objetivo de colaborar com a educação na primeira infância, inserindo no currículo escolar discussões de temas relacionados aos direitos humanos, igualdade de gênero, etnia, combatendo ao mesmo tempo os altos índices de violência doméstica registrados no país, a Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima), desenvolve em parceria com a Secretaria Municipal de Educação, programa Maria vai à Escola. As atividades atendem alunos de escolas públicas municipais que cursam o 5° ano do Ensino Fundamental. Durante o ano de 2019 o programa Maria vai à Escola esteve 25 instituições de ensino da Capital, levando esse atendimento a 3.123 alunos.
 
Dividido em oito aulas dentro da grade escolar, o programa busca sistematizar o conhecimento sobre essas questões. Segundo a pedagoga da Coordenadoria, Aurilene Mesquita, o Maria vai à Escola é um programa preventivo e educativo que busca ensinar as crianças a respeitarem desde pequenas as mulheres, buscando a igualdade de gênero. Durante as aulas, os alunos são incentivados a expressar opiniões, por meio de elaboração de redações e confecção de cartazes.
 
“O Maria Vai à Escola é realizada desde 2015 em parceria com a Prefeitura de Boa Vista. São professoras que executam o projeto nas escolas com o objetivo de levar as informações sobre os direitos humanos, cidadania e a lei Maria da Penha. Em 2018 recebeu a premiação de boas práticas no enfrentamento da violência contra a mulher, pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública”, destacou a pedagoga.
 
Para o titular da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar, juiz Jaime Plá, o programa permite maior aproximação do Poder Judiciário com as crianças e a sociedade.
 
“Já atendeu mais de 3.000 crianças da rede pública e os novos desafios dizem respeito a interiorização desse programa, levando-o às comunidades do Interior do estado”, comentou.
 
Para a professora, Antônia Maria, participante do programa, o Maria vai à Escola é um importante trabalho preventivo que auxiliar a evitar que as crianças não se tornem possíveis vítimas ou futuras agressoras na fase adulta.
 
“Esse trabalho é de suma importância pela relevância dos temas abordados, tendo em vista que algumas crianças já sofreram ou presenciaram algum episódio de violência em casa ou no meio familiar e, por meio dos conhecimentos obtidos o projeto, podem vir a relatar esses episódios, evitando problemas futuros”, observou.
 
As atividades do programa Maria Vai a Escola estão previstas para retorno em fevereiro de 2020. Outras informações sobre como funciona e como é possível inserir a escola no cronograma de atividades, gestores, professores e até os pais podem buscar informações na Coordenadoria de Violência Doméstica por meio do telefone 095 3194-2649.
 
 

Depoimento especial: Publicada resolução com regras para tribunais
Sala de Depoimento Especial do TJDFT. Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 3/12, a resolução que garante que crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, tenham seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico. A técnica humanizada passou a ser obrigatória com a Lei n. 13.431/2017. Antes disso, o depoimento especial já vinha sendo adotado por juízes brasileiros com base na Recomendação CNJ n. 33/2010.

 

O trabalho vai além da abordagem. Crianças e adolescentes são ouvidas e encaminhadas para o local de residência, recebendo orientações para documentações ou demandas de saúde

 

Fotos: Nucri

 

Atendimento da Divisão de Proteção.

Conforme os atendimentos realizadas, os responsáveis são orientados e as medidas necessárias são adotadas pelo TJRR

 

 

 

Em 2019 a Divisão de Proteção da 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude, do TJRR (Tribunal de Justiça de Roraima) realizou 1.230 atendimentos a crianças e adolescentes em situação de rua em Boa Vista. Eles foram encaminhados para casa ou direcionados para regularização de documentos e demandas de saúde.

 

Conforme a chefe da Divisão, Lorrane Costa, o setor é responsável por vistorias, fiscalizações, acolhimento e outras atividades para preservação da segurança das crianças e adolescentes. “As abordagens incluem um trabalho de sensibilização, visita domiciliar e realização de pedidos e ações de medidas protetivas para aquelas que precisarem”, explicou.

 

Ela explica ainda que, essas crianças e adolescentes são entrevistadas e conduzidos para o local onde residem. A Divisão produz um relatório situacional para dar os encaminhamentos corretos das necessidades básicas da pessoa menor de idade e cessar os direitos violados.

 

Também fiscalizam eventos e lugares, tais como: boates, motéis, hotéis, bares, praças e outros locais, além de autorizar viagens nacionais, cumprimentos de mandados judiciais que necessitem da presença de um técnico de proteção para evitar que cause dano físico ou psicológico à criança, entre outros.

 

“Os encaminhamentos mais comuns foram para a regularização de documentação legal no país [refúgio ou residência]; ao Creas [Centro de Referência Especializado da Assistência Social] para acompanhamento; demandas de saúde, tais como: cirurgias, tratamentos pendentes e até para internação imediata por estarem [as crianças] sob quadro de pneumonia, tuberculose, sarampo e outros que flagramos”, relatou, destacando ainda que os casos foram encaminhadas ao Conselho Tutelar para acompanhamento e garantia da cessação da extrema vulnerabilidade.

 

LEI - Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei.

 

E são atribuições do Conselho Tutelar: encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; entre outros.

 

Já ao Ministério Público, compete promover e acompanhar os procedimentos relativos às infrações atribuídas a adolescentes; promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção dos interesses individuais, difusos ou coletivos relativos à infância e à adolescência; instaurar procedimentos administrativos; instaurar sindicâncias, requisitar diligências investigatórias e determinar a instauração de inquérito policial, para apuração de ilícitos ou infrações às normas de proteção à infância e à juventude; zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis; entre outras atribuições.

 

À Justiça da Infância e da Juventude cabe receber ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e ao adolescente, receber ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as medidas cabíveis; aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou adolescente; receber casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis, dentre outras atribuições.

 

Ainda assim, o TJRR atua, por meio da Divisão de Proteção, com um trabalho de fiscalização do cumprimento da legislação de proteção à criança e adolescente, e com ações de orientação e sensibilização junto à sociedade.

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