Nova ferramenta do CNJ centraliza citações e intimações judiciais em ambiente digital e unificado

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) começa a utilizar, nesta sexta-feira (16), o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) como meio oficial para publicação dos atos judiciais. A mudança substitui os diários eletrônicos locais e integra a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa unificar e modernizar as comunicações no sistema judiciário brasileiro.
A partir de agora, intimações não pessoais, decisões e outros atos processuais voltados à advocacia serão publicados exclusivamente no DJEN, acessível pelo portal https://comunica.pje.jus.br ou via https://jus.br. A contagem de prazos processuais passa a ser feita com base nessas publicações, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022.
As publicações administrativas do TJRR continuam sendo divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico local, disponível em https://diario.tjrr.jus.br.
A adoção do DJEN representa um avanço em agilidade, segurança jurídica e transparência no Judiciário, além de reduzir custos com comunicações físicas. O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para órgãos públicos, empresas privadas e entidades da administração indireta, que devem manter seus cadastros atualizados na plataforma.
As publicações administrativas do TJRR continuam sendo divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico local, disponível em https://diario.tjrr.jus.br.
A adoção do DJEN representa um avanço em agilidade, segurança jurídica e transparência no Judiciário, além de reduzir custos com comunicações físicas. O uso do Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para órgãos públicos, empresas privadas e entidades da administração indireta, que devem manter seus cadastros atualizados na plataforma.
Entenda melhor o DJEN:
O que é: Plataforma oficial para publicação dos atos judiciais do Poder Judiciário.
Onde é usado: Substitui os diários eletrônicos dos tribunais para publicações judiciais.
Como funciona: Os atos são disponibilizados no DJEN, e a contagem dos prazos processuais se dá a partir da data de publicação, conforme a Resolução CNJ nº 455/2022.
Por que é importante: Garante validade legal das intimações, centraliza as comunicações e promove maior eficiência.
A matéria possui uma imagem. Abaixo a descrição:
Foto 1: Imagem colorida mostra uma arte institucional do Poder Judiciário de Roraima com fundo em tons de azul. Ao centro, em destaque, está a sigla “DJEN” em letras brancas sobre um retângulo azul-petróleo. Abaixo da sigla, está escrito “Diário de Justiça Eletrônico Nacional” em letras brancas. No canto superior esquerdo, aparece o logotipo do Poder Judiciário de Roraima. Ao fundo, em transparência, é possível ver a imagem da estátua da deusa da Justiça (Temis), e no canto superior direito há pequenos triângulos verdes formando um padrão geométrico.
Foto 1: Imagem colorida mostra uma arte institucional do Poder Judiciário de Roraima com fundo em tons de azul. Ao centro, em destaque, está a sigla “DJEN” em letras brancas sobre um retângulo azul-petróleo. Abaixo da sigla, está escrito “Diário de Justiça Eletrônico Nacional” em letras brancas. No canto superior esquerdo, aparece o logotipo do Poder Judiciário de Roraima. Ao fundo, em transparência, é possível ver a imagem da estátua da deusa da Justiça (Temis), e no canto superior direito há pequenos triângulos verdes formando um padrão geométrico.
Texto: NUCRI/TJRR
Fotos: NUCRI/TJRR
MAIO/2025 - NUCRI/TJRR