RESOLUÇÃO TJRR/TP N. 26, DE 13 DE JULHO DE 2022.

 

Dispõe sobre a criação do Grupo de Pesquisas Judiciárias - GPJ no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima e dá outras providências.


O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA, em sua composição plenária, e

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 76/2009, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 331/2020, que institui a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário - DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ;

CONSIDERANDO a Resolução n. 462/2022, que dispõe sobre a gestão de dados e estatística, cria a Rede de Pesquisas Judiciárias - RPJ e os Grupos de Pesquisas Judiciárias - GPJ no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar a produção de dados e informações científicas sobre os serviços judiciários prestados pelo TJRR,


RESOLVE:


Art. 1º Instituir o Grupo de Pesquisas Judiciárias - GPJ, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Roraima, com competência para gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos sobre a atuação do Poder Judiciário Roraimense.

Art. 2º Compete ao Grupo de Pesquisas Judiciárias:

I – zelar pela consistência e integridade das bases de dados do TJRR;

II – supervisionar as remessas de dados ao Conselho Nacional de Justiça - CNJ, buscando a consistência da informação e o envio nos prazos estabelecidos;

III – realizar, fomentar ou apoiar a elaboração de estudos e diagnósticos de temas de interesse da Presidência, utilizando, sempre que possível, a base Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud como fonte primária de dados do Sistema de Estatística do Poder Judiciário - SIESPJ;

IV – observar os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ na produção de dados estatísticos;

V – fornecer subsídios técnicos para a formulação de políticas judiciárias locais;

VI – disseminar informação e conhecimento por meio de publicações, seminários e outros veículos;

VII – estabelecer, sempre que necessário, rede de articulação com as escolas judiciais e de magistratura, centros de inteligência, laboratórios de inovação, universidades, instituições de ensino superior ou de pesquisa;

VIII – fomentar a produção de pesquisas empíricas em direito em articulação com as instituições de ensino superior locais;

IX – atuar para que as Tabelas Processuais Unificadas - TPUs sejam utilizadas em sua versão mais recente nos sistemas processuais, conforme atualizações lançadas pelo CNJ;

X – observar o Modelo de Transmissão de Dados - MTD e as demais especificações de envio e funcionalidades da base DataJud;

XI – supervisionar o processo de instalação e implantação de instrumentos de coleta de dados;

XII – atuar no processo de qualificação dos dados dos sistemas processuais, de forma a realizar toda e qualquer ação necessária ao saneamento do DataJud e dos demais instrumentos de coleta de dados, garantindo a integridade e confiabilidade dos dados recepcionados pelo CNJ; e

XIII – elaborar, publicar e enviar anualmente à Presidência e ao DPJ/CNJ, até o dia 30 de março do ano subsequente, o relatório das atividades do GPJ do ano anterior, com a descrição das atividades, os diagnósticos e as pesquisas realizadas, bem como o plano de ação com as atividades previstas para o ano corrente.

Parágrafo único. As pesquisas, os estudos e os diagnósticos produzidos pelo GPJ deverão estar em consonância com a Estratégia Nacional do Poder Judiciário ou com o Planejamento Estratégico do Institucional.

Art. 3º A equipe integrante do GPJ, formado por magistrados(as) e servidores(as), deverá ser designada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima com a seguinte composição:

I – um(a) magistrado(a) supervisor(a);

II – um(a) magistrado(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

III – um(a) servidor(a) com formação em estatística ou ciência de dados;

IV – um(a) servidor(a) com formação em tecnologia da informação;

V – um(a) servidor(a) com formação superior e experiência em Tabelas Processuais Unificadas -TPU e parametrização; e

VI – um(a) servidor(a) com formação em ciências humanas com experiência em pesquisa empírica.

Parágrafo único. A critério da Presidência, poderão ser indicados para compor o GPJ, servidores(as) com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência nas áreas de análise de dados e realização de pesquisa empírica.

Art. 4º O Setor de Dados e Apoio à Decisão - SDAD, vinculada à Secretaria de Tecnologia da Informação,

atuará como unidade técnica especializada do GPJ, com as seguintes competências, sem prejuízo às atividades já atribuídas pela estrutura organizacional do Poder Judiciário do Estado de Roraima:

I – extrair, tratar, consolidar e enviar os dados estatísticos e as bases de dados ao CNJ;

II – desenvolver e implementar medidas para saneamento e correção dos dados, sempre que necessário;

III – coletar, tratar, consolidar e enviar dados demandados pelo DPJ;

IV – apresentar os dados por meio de relatórios, painéis ou outros mecanismos de publicidade e disponibilização da informação;

V – subsidiar tecnicamente o GPJ na execução de suas atividades;

VI – subsidiar tecnicamente a alta administração na gestão, organização e validação de bases de dados, produção de estatísticas e elaboração de diagnósticos relacionadas ao seu negócio e a sua estratégia; e

VII – validar e conferir toda e qualquer remessa de dados ao CNJ, como mecanismo de verificação e garantia da consistência da informação prestada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Cristóvão Suter
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no DJe, edição 7189, 15.7.2022, pp. 2-4.