Lei nº 022, de 25 de novembro de 1992

 

Lei nº 022, de 25 de novembro de 1992

Ementa:  Dispõe sobre a realização de exames de visão e audição para os alunos da Rede de Ensino Público.
Diário Oficial nº  471, de 25 de novembro de 1992.
Origem:  Dep. Rosa Rodrigues.

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