EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 76, DE 02 DE JUNHO DE 2021
Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:
Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 166………………………………………………………………………………………………………………………………………................
§ 1º……………………………….……………………………………………………………………………………………………………................
VI – o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;
VII – concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.
Deputado Estadual Soldado Sampaio Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual
Deputado Estadual Marcelo Cabral 1º Vice-Presidente
Deputado Estadual Renato Silva 2º Vice-Presidente
Deputado Estadual Eder Lourinho 3º Vice-Presidente
Deputado Estadual Jeferson Alves 1º Secretário
Deputada Estadual Aurelina Medeiros 2ª Secretária
Deputada Estadual Tayla Peres 3ª Secretária
Deputado Estadual Gabriel Picanço 4º Secretário
Deputado Estadual Nilton SINDPOL Corregedor
Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3475, 16.06.2021. p. 2.