Emenda Constitucional nº 076/2021.

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 76, DE 02 DE JUNHO DE 2021

 

Altera o §4º do artigo 30 da Constituição do Estado de Roraima.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA promulga:

Art. 1º A Constituição do Estado de Roraima passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 166………………………………………………………………………………………………………………………………………................

§ 1º……………………………….……………………………………………………………………………………………………………................

VI – o estabelecimento de bacias hidrográficas como unidades de gestão de recursos hídricos;

VII – concessão ou qualquer outra forma de prestação privada de serviço ligada diretamente à água em um ou mais município(s) deverá ser precedida de consulta popular, sob a forma de plebiscito, em todos os municípios que compõem as respectivas bacias hidrográficas.

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Antônio Augusto Martins, 2 de junho de 2021.


Deputado Estadual Soldado Sampaio
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima Deputado Estadual

Deputado Estadual Marcelo Cabral
1º Vice-Presidente

Deputado Estadual Renato Silva
2º Vice-Presidente

Deputado Estadual Eder Lourinho
3º Vice-Presidente

Deputado Estadual Jeferson Alves
1º Secretário

Deputada Estadual Aurelina Medeiros
2ª Secretária

Deputada Estadual Tayla Peres
3ª Secretária

Deputado Estadual Gabriel Picanço
4º Secretário

Deputado Estadual Nilton SINDPOL
Corregedor

Este texto não substitui o original publicado no Diário da ALERR, edição 3475, 16.06.2021. p. 2.