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Acrescenta os artigos 61 - A e §§ e 61 - B à Constituição do Estado de Roraima.
(Artigo 61-A declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4169, Publicação DJE 07/11/2018 - ATA Nº 167/2018. DJE nº 236, divulgado em 06/11/2018, com o trânsito em julgado em 27/11/2018)