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Emenda Constitucional nº 057/2017.

Adite-se artigos 10-C, §§ 1º e 2º, art. 10-D, Parágrafo único, 10-E, 10-F, 10-G, Parágrafo único, 10-H, Parágrafo único e 10-I ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT do Texto Constitucional Estadual vigente.

Publicada no Diário da Assembleia Legislativa, Edição 2647, de 27 de novembro de 2017.

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