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Ramos Jurídicos
Direito Penal e Processual Penal
Confissão do réu - atenuante da pena - critérios para o seu reconhecimento e incidência



Relatório
A questão aqui a ser examinada é quando a confissão do réu atenua a pena, nos termos do art. 65 e incisos do Código Penal. A matéria encontra-se sumulada pelo STJ, nos termos da súmula n.º 545.
Entendimento do TJRR
"A confissão, ainda que retratada ou qualificada, deve ser elevada à condição de atenuante quando empregada para fundamentar a condenação, sendo este o entendimento do STJ, inclusive sumulado, como se vê:
Súmula 545 STJ. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal " (Des. Leonardo Cupello)
Ademais, para que seja possível a aplicação da atenuante deve a confissão ter sido feita sem ressalvas, ou seja, sem desculpas para a conduta criminosa.
"Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III , do Código Penal , é essencial que o acusado admita a prática do crime que lhe é imputado." (Des. Mauro Campello)
Precedentes