Direito Penal e Processual Penal

Confissão do réu - atenuante da pena - critérios para o seu reconhecimento e incidência

Relatório

A questão aqui a ser examinada é quando a confissão do réu atenua a pena, nos termos do art. 65 e incisos do Código Penal. A matéria encontra-se sumulada pelo STJ, nos termos da súmula n.º 545.

 

Entendimento do TJRR

"A confissão, ainda que retratada ou qualificada, deve ser elevada à condição de atenuante quando empregada para fundamentar a condenação, sendo este o entendimento do STJ, inclusive sumulado, como se vê:

Súmula 545 STJ. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal " (Des. Leonardo Cupello)

Ademais, para que seja possível a aplicação da atenuante deve a confissão ter sido feita sem ressalvas, ou seja, sem desculpas para a conduta criminosa.

"Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III , do Código Penal , é essencial que o acusado admita a prática do crime que lhe é imputado." (Des. Mauro Campello)

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Júri - Decisão contrária às provas dos autos - Inocorrência - Impossibilidade de reforma pelo TJ

Relatório

Em julgamento pelo corpo de jurados, a defesa, em sede de apelação criminal, alega que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, sendo incabível a condenação do(s) réu(s).

 

Entendimento do TJRR

A cassação do veredicto do Conselho de Sentença em virtude de sua contrariedade às provas dos autos exige muita cautela, haja vista a garantia constitucional da soberania dos veredictos.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina pátria nos orienta no sentido de que somente é possível a anulação da decisão do Conselho de Sentença quando essa não encontrar respaldo nenhum nas provas constantes nos autos, ou seja, quando estiver totalmente dissociada do acervo probatório. (Des. Leonardo Cupello)

Restando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime, não há se falar em reforma da sentença no júri.

Se os jurados optaram por uma das teses sustentadas em plenário e que encontra respaldo nas provas constantes nos autos, não pode o Tribunal de Justiça anular a decisão do Conselho de Sentença para submeter o réu a novo julgamento.

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Penal - Aplicação do Princípio da Insignificância - Requisitos

Relatório

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, e sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena (Des. Leonardo Cupello).

Sendo assim, a questão a ser analisada é saber quando e quais são os requisitos que devem ser observados para a aplicação do princípio da insignificância nos delitos penais.

 

Entendimento do TJRR

Para a configuração do delito de bagatela, conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal, exige-se a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. Sua pertinência deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. O valor da res furtiva, de fato, não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. (Des. Leonardo Cupello).

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