Relatório
A questão a ser examinada é quanto a necessidade ou não de intimar pessoalmente a parte, quanto a emenda da peça inicial.
Entendimento do TJRR
"É desnecessária a intimação pessoal do Requerente, para fins de emenda inicial, conforme pacificado na jurisprudência, visto que tal providência somente é obrigatória nos casos de extinção em que o feito ficar parado por mais de 01 (um) ano, por negligência das partes, ou, por abandono da causa, a teor do disposto no artigo 267, §1º, do CPC.." (Des. Jefferson Fernandes)
Nesse norte, a determinação de emenda à inicial para suprir irregularidade indispensável a sua propositura, quando não amparada na hipótese do § 1º do art. 267 do CPC (autos parados por mais de um ano ou abandono da causa por mais de 30 dias), dispensa a intimação pessoal da parte, bastando apenas a intimação do advogado.
Precedentes
Relatório
A justiça gratuita é matéria regulada pela Lei n.º 1.060/50. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (iuris tantum), válida até prova em contrário.
Relatório
Quanto ao pagamento de Seguro DPVAT e sua correção do valor é importante o enquadramento da lesão e sua proporção na tabela anexa à lei n.º 6.194/74.
Entendimento do TJRR
Quando da apuração das lesões pelo perito, este deveria informar qual foi o membro lesado, bem como sua proporção, para enquadramento em uma das situações previstas na tabela anexa a Lei n.º 6.194/74. Então, o perito descreve a lesão e o julgador a enquadra dentro dos porcentuais legais.