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LEI MARIA DA PENHA n.° 11.340/06 - Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência

Relatório


Os crimes de violência doméstica, geralmente são praticados na esfera da convivência íntima e em situação de vulnerabilidade, sem a presença de testemunhas, por isso, a palavra da vítima é especial quando em consonância com os demais elementos de convicção constantes.


Entendimento do TJRR

“As medidas protetivas são tutelas de urgência autônomas, de natureza cível e de caráter satisfativo, que devem ser aplicadas enquanto houver necessidade para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da mulher vítima de violência doméstica e familiar, de modo que estão desvinculadas do inquérito policial que lhe deu origem, bem como de eventuais processos cíveis ou criminais.” ( Juiz Conv. Esdras Silva Pinto)

 

Precedentes

TJRR - AC 0812541-59.2018.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Juiz Conv. ESDRAS SILVA PINTO, DJe: 23/12/2021.

TJRR - ACr 0803863-50.2021.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Juíza Conv. GRACIETE SOTTO MAYOR RIBEIRO, DJe: 23/12/2021.
TJRR - HC 9000091-52.2022.8.23.0000, Câmara Criminal, Rel. Des. JESUS NASCIMENTO, DJe: 28/01/2022.
TJRR - ACr 0825935-36.2018.8.23.0010, Câmara Criminal, Rel. Des. LEONARDO CUPELLO, DJe: 15/12/2021.

Alimentos - Critério para Fixação - Binômio Necessidade x Possibilidade

 Relatório

O tema aqui estudado é sobre qual o critério para a fixação ou revisão de valores pagos à título de alimentos, por um dos pais ao(s) filho(s). Vejamos:

 

Entendimento do TJRR

As necessidades do alimentando (p.ex. filho) e as possibilidades do alimentante (p.ex. pai/mãe/responsável) compõem as duas variáveis na fixação dos alimentos e, também, em sua revisão. A fixação dos alimentos, principalmente em relação aos menores, deve assegurar não só a subsistência digna dos alimentandos, mas também o necessário para suprir, no mínimo, a metade das necessidades dos filhos. Inteligência do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil.

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Emenda à inicial - Intimação pessoal da parte - Desnecessidade

Relatório

A questão a ser examinada é quanto a necessidade ou não de intimar pessoalmente a parte, quanto a emenda da peça inicial. 

 

Entendimento do TJRR

"É desnecessária a intimação pessoal do Requerente, para fins de emenda inicial, conforme pacificado na jurisprudência, visto que tal providência somente é obrigatória nos casos de extinção em que o feito ficar parado por mais de 01 (um) ano, por negligência das partes, ou, por abandono da causa, a teor do disposto no artigo 267, §1º, do CPC.." (Des. Jefferson Fernandes)

Nesse norte, a determinação de emenda à inicial para suprir irregularidade indispensável a sua propositura, quando não amparada na hipótese do § 1º do art. 267 do CPC (autos parados por mais de um ano ou abandono da causa por mais de 30 dias), dispensa a intimação pessoal da parte, bastando apenas a intimação do advogado.

 

Precedentes

TJRR - AC 0710820-74.2012.8.23.0010, Câmara Cível, Rel. Juiz Conv. ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS NETO, DJe: 03/03/2022.

TJRR - AgIntAC 0808919-69.2018.8.23.0010, Segunda Turma Cível, Rel. Juiz Conv. LUIZ FERNANDO MALLET, DJe: 15/02/2022.

TJRR - AC 0811666-55.2019.8.23.0010, Segunda Turma Cível, Rel. Juiz Conv. RODRIGO BEZERRA DELGADO, DJe: 11/12/2021.

Pedido de justiça gratuita - Lei nº. 1.060/50 - Presunção relativa - Necessidade de oportunizar sua comprovação

Relatório

A justiça gratuita é matéria regulada pela Lei n.º 1.060/50. A declaração de hipossuficiência goza de presunção relativa (iuris tantum), válida até prova em contrário.

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Seguro DPVAT - Pagamento - Necessidade de Enquadramento Legal

Relatório

Quanto ao pagamento de Seguro DPVAT e sua correção do valor é importante o enquadramento da lesão e sua proporção na tabela anexa à lei n.º 6.194/74.

 

Entendimento do TJRR

Quando da apuração das lesões pelo perito, este deveria informar qual foi o membro lesado, bem como sua proporção, para enquadramento em uma das situações previstas na tabela anexa a Lei n.º 6.194/74. Então, o perito descreve a lesão e o julgador a enquadra dentro dos porcentuais legais.

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Seguro DPVAT – NEXO DE CAUSALIDADE – dano preexistente – percentual arbitrado - autonomia das indenizações

Relatório

É sabido, que para provimento do pagamento do Seguro DPVAT, é necessário que a parte acoste aos autos conjunto probatório que comprove o fato constitutivo do seu direito na forma do artigo 373, I do NCPC. Não havendo assim, que se falar em fato impeditivo do direito ao benefício, tendo em vista a ocorrência de lesão anterior, ocorrida em sinistro diverso, ainda que no mesmo membro.

Logo, as indenizações devem ser arbitradas de forma autônoma e com percentual diverso para cada acidente. Vejamos:
 

Entendimento do TJRR:


"A respeito da alegação de que a lesão do Autor foi duplamente indenizada, não há comprovação nos autos nesse sentido. Por outro lado, a parte autora comprovou devidamente o acidente de trânsito, ocorrido em 18/04/2018 (Ficha de Atendimento do SAMU EP 1.7, Prontuários de Atendimentos no HGR EP 1.8-1.10, Boletim de Ocorrência EP 1.5), a lesão e o nexo de causalidade, bem como o pagamento recebido administrativamente (EP 1.12)." (Desembargador Almiro Padilha - Primeira Turma)

"De início, cumpre registrar que embora o atendimento médico tenha ocorrido três dias após a data do sinistro narrado na inicial, tal fato não é apto a afastar o nexo causal entre o acidente e lesão apresentada pelo autor/apelado, notadamente quando a situação narrada no boletim de ocorrência juntado no EP n.º 1.5 dos autos de origem foi confirmada pelo laudo elaborado pelo expert judicial" (Juiz Convocado Luiz Fernando Mallet - Segunda Turma).


Precedentes:

 

TJRR - AC 0812672-29.2021.8.23.0010, Rel. Juiz Conv. LUIZ FERNANDO MALLET, Segunda Turma Cível, DJe: 17/12/2021.
TJRR - AC 0830742-31.2020.823.0010, Rel. Des. MOZARILDO MONTEIRO CAVALCANTI, Segunda Turma Cível, Dje: 25/01/2022.

TJRR - AC 0813809-80.2020.8.23.0010, Câmara Cível, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Primeira Turma, DJe: 25/05/2021

Fornecimento de medicamento - Município, Estado e União - Obrigação de Fornecer - Chamamento ao Processo - Competência

Relatório

Quando o assunto é fornecimento de medicamento, quem deve fazê-lo? Município, Estado ou União? Vejamos:

 

Entendimento do TJRR

"A saúde é um direito fundamental de competência comum entre a União, Estados e Municípios, podendo a Impetrante pleiteá-los de qualquer dos entes federados. O Estado deve pautar-se no espírito de solidariedade para conferir maior efetividade ao direito garantido pela constituição, e não criar entraves jurídicos para postergar a devida prestação jurisdicional." (Des. Mauro Campello)

Deste modo, "a obrigação de fornecimento de medicamentos às pessoas que deles necessitarem e não puderem custear seu tratamento com recursos próprios, é solidária entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por força dos arts. 196 e 198 da CF. Sendo o Estado de Roraima um dos obrigados ao fornecimento do medicamento, a Justiça Estadual é competente para processamento e julgamento do feito." (Desa. Elaine Bianchi)

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TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA - Plano de Saúde - Taxatividade do Rol da ANS.

Relatório

O tema trata sobre a garantia no tratamento médico nos moldes da prescrição médica para paciente diagnosticado com o transtorno do espectro autista -TEA, frente a negativa do plano de saúde sob o argumento de que o rol da ANS é taxativo e não exemplificativo. Vejamos:

Entendimento do TJRR

Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o tratamento, mas, sim, custear as despesas de acordo com a melhor técnica, logo, se o médico, que conhece a real situação do paciente, entendeu que o método DENVER ou ABA é o indicado para a doença cuja cobertura está contratualmente prevista, tal avaliação é a que deve prevalecer, não cabendo à operadora do plano de saúde negar a cobertura sob a justificativa de que o procedimento não consta do rol da ANS.

 

Precedentes:

TJRR - AC 0831082-72.2020.8.23.0010, Rel. Juiz Conv. LUIZ FERNANDO MALLET, Segunda Turma Cível, DJe: 16/11/2021.

TJRR - AC 0824243-31.2020.8.23.0010, Rel. Desª. ELAINE BIANCHI, Primeira Turma Cível, DJe: 22/11/2021.

TJRR - AC 0825963-33.2020.8.23.0010, Rel. Des. ALMIRO PADILHA, Primeira Turma Cível, DJe: 30/08/2021.

Embriaguez ao volante - Crime de Perigo Abstrato - Conduta de Perigo Presumido - Desnecessidade de Lesão ao Patrimônio de outrem

Relatório

O cerne desta temática é se a condição de embriaguez ao volante, por se tratar de crime abstrato, precisa da ocorrência de algum dano a terceiro, para a sua tipicidade e consequente condenação.

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Confissão do réu - atenuante da pena - critérios para o seu reconhecimento e incidência

Relatório

A questão aqui a ser examinada é quando a confissão do réu atenua a pena, nos termos do art. 65 e incisos do Código Penal. A matéria encontra-se sumulada pelo STJ, nos termos da súmula n.º 545.

 

Entendimento do TJRR

"A confissão, ainda que retratada ou qualificada, deve ser elevada à condição de atenuante quando empregada para fundamentar a condenação, sendo este o entendimento do STJ, inclusive sumulado, como se vê:

Súmula 545 STJ. "Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, alínea d, do Código Penal " (Des. Leonardo Cupello)

Ademais, para que seja possível a aplicação da atenuante deve a confissão ter sido feita sem ressalvas, ou seja, sem desculpas para a conduta criminosa.

"Para que haja o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, prevista no artigo 65, III , do Código Penal , é essencial que o acusado admita a prática do crime que lhe é imputado." (Des. Mauro Campello)

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Penal - Aplicação do Princípio da Insignificância - Requisitos

Relatório

O princípio da insignificância tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, e sua aplicação resulta na absolvição do réu e não apenas na diminuição e substituição da pena (Des. Leonardo Cupello).

Sendo assim, a questão a ser analisada é saber quando e quais são os requisitos que devem ser observados para a aplicação do princípio da insignificância nos delitos penais.

 

Entendimento do TJRR

Para a configuração do delito de bagatela, conforme tem entendido o Supremo Tribunal Federal, exige-se a satisfação, de forma concomitante, de certos requisitos, quais sejam, a conduta minimamente ofensiva, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a lesão jurídica inexpressiva. Sua pertinência deve ser avaliada considerando-se todos os aspectos relevantes da conduta imputada. O valor da res furtiva, de fato, não pode ser o único parâmetro a ser avaliado, devendo ser analisadas as circunstâncias do fato para decidir-se sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela, bem assim o reflexo da conduta no âmbito da sociedade. (Des. Leonardo Cupello).

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Júri - Decisão contrária às provas dos autos - Inocorrência - Impossibilidade de reforma pelo TJ

Relatório

Em julgamento pelo corpo de jurados, a defesa, em sede de apelação criminal, alega que a decisão dos jurados foi contrária às provas dos autos, sendo incabível a condenação do(s) réu(s).

 

Entendimento do TJRR

A cassação do veredicto do Conselho de Sentença em virtude de sua contrariedade às provas dos autos exige muita cautela, haja vista a garantia constitucional da soberania dos veredictos.

A jurisprudência dos Tribunais Superiores e a doutrina pátria nos orienta no sentido de que somente é possível a anulação da decisão do Conselho de Sentença quando essa não encontrar respaldo nenhum nas provas constantes nos autos, ou seja, quando estiver totalmente dissociada do acervo probatório. (Des. Leonardo Cupello)

Restando devidamente comprovadas a autoria e materialidade do crime, não há se falar em reforma da sentença no júri.

Se os jurados optaram por uma das teses sustentadas em plenário e que encontra respaldo nas provas constantes nos autos, não pode o Tribunal de Justiça anular a decisão do Conselho de Sentença para submeter o réu a novo julgamento.

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Execução Fiscal - Causas de Interrupção da Prescrição

Relatório

É sabido que a Ação de Execução Fiscal prescreve em cinco anos, porém existem algumas situações que interrompem o seu curso. Vejamos:

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  • Março, 2022

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