Vara da Justiça Itinerante

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História

Em 16 de abril de 1997 foi aprovada a Resolução que criou o Juizado Especial Volante, sob a justificativa da necessidade de criação de um órgão jurisdicional para levar a Justiça às portas da comunidade, deslocando-se da sede dos Juizados aos bairros mais distantes e chegando, com eficiência, até aqueles que, geralmente, desconhecem seus direitos e necessitam de uma Justiça presente, acessível e célere', diz o texto da Resolução nº 001/97.

Esse modelo de prestação jurisdicional foi trazido para Roraima pela então juíza Tânia Vasconcelos, que em visita ao Estado do Acre conheceu um programa semelhante e decidiu propor ao Tribunal de Justiça de Roraima, que criasse uma modalidade de prestação jurisdicional que aproximasse o Judiciário da população, com as adaptações necessárias à realidade local. A partir de então começou o atendimento descentralizado da Justiça.

Em junho de 1999, o presidente à época, Desembargador Elair Morais, ampliou esse trabalho, ao criar o programa Justiça Itinerante. O programa, que foi elaborado e executado pelo Diretor do Fórum, o Juiz Mozarildo Monteiro Cavalcanti, passou a levar atendimento nos moldes atuais aos municípios do interior que não são sedes de Comarca. A partir de então, uma equipe do Judiciário, juntamente com parceiros de outras instituições, passou a percorrer diversos pontos do Estado, atendendo as comunidades com mais dificuldade de acesso à Justiça.

No ano de 2001, na administração do desembargador Lupercino Nogueira, a prestação jurisdicional descentralizada recebeu o nome de Justiça Volante, que englobava a Justiça Móvel (antiga Justiça Itinerante) e Justiça no Trânsito.

Devido à importância dos serviços prestados à população, a celeridade comprovada da prestação jurisdicional e à grande procura pelos serviços da Justiça Móvel, em setembro de 2006, foi instalada a Vara da Justiça Itinerante com competência para atuar em todo o Estado. A VJI passou a abrigar o Programa Itinerante de Registros, Justiça no Trânsito, Núcleos de Atendimento e Conciliação e a Unidade Móvel (ônibus), que continua atendendo nos bairros da capital e interior do Estado.

A Vara da Justiça Itinerante foi criada e instalada durante a administração do desembargador Mauro Campello à frente do TJ/RR. O magistrado disse acreditar que a prestação jurisdicional itinerante é uma maneira eficiente de ajudar a reduzir a morosidade do Judiciário. "Nós acreditamos que esse programa tem importância fundamental na agilização dos serviços da Justiça", asseverou.

Locais de atendimento

 

VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE

Av. Cap. Ene Garcez, N. 1696 , Bairro: São Francisco, Sala 304, Boa Vista/RR - CEP:69305-135

☎ Atendimento: (95) 98404-3086 | Aplicativo de mensagens

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
0800 280 8580
Cartório: (95) 3198 4184
Gabinete: (95) 3198 4185
Coordenação: (95) 98404 3099

Horário de atendimento:
Segunda a Sexta – 08h às 18h

JUSTIÇA NO TRÂNSITO

☎ Atendimento: (95) 98404 3091 / Aplicativo de mensagens

Horários de atendimento:
Segunda a Sexta – 07h às 19h
Sábado – 08h às 14h
Domingos e feriados – 08h às 12h 

2º NÚCLEO DE ATENDIMENTO E CONCILIAÇÃO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE

Terminal do Caimbé
Avenida dos Imigrantes, 1622 – 1º andar – sala 47 – Bairro Buritis
Boa Vista/RR

☎ Atendimento: (95) 3198 4147

Horário de Atendimento:
Segunda a Sexta – 08h às 14h 

 

CAPITAL – BOA VISTA/RR - Os serviços realizados pela Vara da Justiça Itinerante são prestados de maneira descentralizada, de modo a propiciar ao jurisdicionado maior comodidade e facilidade no acesso ao Judiciário.

Os atendimentos presenciais acontecem na Câmara de Conciliação da Defensoria Pública (Av. Capitão Ene Garcêz, 1696 – Bairro São Francisco – Boa Vista/RR) e no 2º Núcleo de Atendimento (Terminal de Caimbé, Avenida dos Imigrantes, 1622 – 1º andar – sala 47 – Bairro Buritis).

INTERIOR – ESTADO DE RORAIMA - Outras instituições participam como parceiras dos atendimentos aos municípios do interior do Estado, inclusive do Programa Itinerante de Registros, que presta diversos serviços às comunidades indígenas e localidades de difícil acesso. São parceiras as seguintes instituições:

  • Ministério Público
  • Defensoria Pública
  • Instituto de Identificação (Carteira de Identidade)
  • Delegacia Regional de Trabalho (Carteira de Trabalho)
  • Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (auxílio maternidade, auxílio doença e aposentadoria rural)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA (emissão de CPF)
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário (emissão de CPF)
  • Prefeituras Municipais
  • Fundação Nacional do Índio - Funai (Declaração e Registro Indígena)
  • Cartórios de Registro Civil (Registro Civil e Casamento)
  • Exército Brasileiro
  • Corpo de Bombeiros
  • Polícia Militar
  • Tribunal Regional Eleitoral (Título de Eleitor)
  • Governo do Estado de Roraima

 

Serviços prestados

  • Divórcio Consensual;
  • Guarda e Responsabilidade de Menor;
  • Declaração de União Estável;
  • Pensão Alimentícia;
  • Exoneração de Alimentos;
  • Revisional de Alimentos;
  • Conversão de Separação em Divórcio;
  • Dissolução de Sociedade de Fato;
  • Ação de Cobrança;
  • Reconhecimento de Paternidade e Maternidade.
 

Calendário

 

CALENDÁRIO DE ATENDIMENTO DA VARA DA JUSTIÇA ITINERANTE

 

Acesse o calendário em PDF: Clique Aqui 📜 Atualizado 13/03/2024.

 

 

ATENDIMENTO:  SEGUNDA A QUARTA-FEIRA     HORÁRIO: 09h às 16h      FONES: 98404-3099 (Unidade Móvel)
AUDIÊNCIA: QUINTA-FEIRA HORÁRIO: 08h    3198-4184 (Cartório VJI)
AUDIÊNCIA NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO: QUINTA-FEIRA HORÁRIO: 8h


SERVIÇOS PRESTADOS: Divórcio Consensual – Guarda e Responsablidade de Menor – Declaração de União Estável – Pensão Alimentícia – Exoneração de Alimentos - Revisional de Alimentos – Conversão de Separação em Divórcio – Dissolução de Sociedade de Fato – Ação de Cobrança - Reconhecimento
 de Paternidade e Maternidade.