IRDR nº 8 – Incidência de honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença autônoma contra a Fazenda Pública, oriundo de título coletivo, sem impugnação, mesmo via RPV.

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TEMA IRDR Nº 8

Número do Processo Projudi: 9000617-14.2025.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0838625-87.2024.8.23.0010
Assuntos: 12995 - Honorários Advocatícios

Questão submetida a julgamento

Incidência de honorários sucumbenciais no cumprimento de sentença autônoma ajuizado em face da Fazenda Pública, com supedâneo em título judicial proferido em sede de processo/ação coletiva, quando não apresentada impugnação, ainda que o crédito seja submetido ao pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

Tese Firmada

-

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Não admitido

Data de Admissão

-

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Desa. Elaine Bianchi

Determinação de Suspensão Estadual

NÃO

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

12/06/2025

Data da Publicação do Acórdão

16/06/2025

Data do Trânsito em Julgado

29/07/2025

Documentos e Links

Observações