TEMA IRDR Nº 7
Número do Processo Projudi: 9002095-91.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001753-80.2024.8.23.0000
Assuntos: 15048 - Superendividamento
Questão submetida a julgamento
Possibilidade do deferimento da tutela de urgência antes da audiência de conciliação, prevista nos arts. 104-A e 104-B do CDC, nas ações de repactuação de dívidas (superendividamento).
Tese Firmada
Tratando-se de processo de repactuação de dívidas, a concessão de tutela de urgência antes da realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor é reservada a situações excepcionalíssimas, de flagrante ilegalidade ou evidente risco de perecimento do mínimo existencial.
Informações Processuais e Tramitação
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Campo |
Informação |
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Situação do Tema |
Acórdão Publicado |
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Data de Admissão |
13/11/2024 |
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Órgão Julgador |
Câmaras Reunidas em Composição Integral |
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Relator(a) |
Des. Erick Linhares |
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Determinação de Suspensão Estadual |
NÃO |
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Data da Determinação da Suspensão |
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Data do Julgamento |
13/05/2026 |
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Data da Publicação do Acórdão |
28/05/2026 |
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Data do Trânsito em Julgado |
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Documentos e Links
Observações