IRDR nº 7 – Possibilidade de tutela de urgência antes da audiência de conciliação (arts. 104-A e 104-B, CDC) nas ações de repactuação de dívidas (superendividamento).

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TEMA IRDR Nº 7

Número do Processo Projudi: 9002095-91.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 9001753-80.2024.8.23.0000
Assuntos: 15048 - Superendividamento

Questão submetida a julgamento

Possibilidade do deferimento da tutela de urgência antes da audiência de conciliação, prevista nos arts. 104-A e 104-B do CDC, nas ações de repactuação de dívidas (superendividamento).

Tese Firmada

Tratando-se de processo de repactuação de dívidas, a concessão de tutela de urgência antes da realização da audiência de conciliação prevista no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor é reservada a situações excepcionalíssimas, de flagrante ilegalidade ou evidente risco de perecimento do mínimo existencial.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Acórdão Publicado

Data de Admissão

13/11/2024

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Des. Erick Linhares

Determinação de Suspensão Estadual

NÃO

Data da Determinação da Suspensão

-

Data do Julgamento

13/05/2026

Data da Publicação do Acórdão

28/05/2026

Data do Trânsito em Julgado

-

Documentos e Links

Observações