IRDR nº 6 – Definir se a demonstração de atuação do docente em sala de recursos multifuncional é requisito indispensável para a concessão da GIDAE, nos termos da Lei Estadual n.º 892/2013.

Imprimir

TEMA IRDR Nº 6

Número do Processo Projudi: 9000974-28.2024.8.23.0000
Processo Paradigma (leading case): 0822733-75.2023.8.23.0010
Assuntos: 12885 - Remuneração

Questão submetida a julgamento

Definir se a demonstração de atuação do docente em sala de recursos multifuncional é requisito indispensável para a concessão da Gratificação de Incentivo à Docência pelo Atendimento Educacional Especializado (GIDAE), nos termos da Lei Estadual n.º 892/2013.

Tese Firmada

São meramente exemplificativas as atribuições previstas no Anexo IX da Lei Estadual n.º 892/2013 para concessão da GIDAE. Assim, além das salas de recursos multifuncionais, também dá direito à gratificação a atuação do docente em CAEEs públicos ou privados e outros espaços escolares destinados ao atendimento educacional especializado. O princípio da legalidade administrativa impede a extensão da gratificação a docentes que apenas atuem em turmas regulares, ainda que na presença de alunos com deficiência, destinando-se a GIDAE a compensar o atendimento especializado realizado em condições específicas.

Informações Processuais e Tramitação

Campo

Informação

Situação do Tema

Trânsito em Julgado

Data de Admissão

14/06/2024

Órgão Julgador

Câmaras Reunidas em Composição Integral

Relator(a)

Des. Erick Linhares

Determinação de Suspensão Estadual

SIM

Data da Determinação da Suspensão

14/06/2024

Data do Julgamento

25/07/2025

Data da Publicação do Acórdão

07/08/2025

Data do Trânsito em Julgado

09/03/2026

Documentos e Links

Observações